Etiqueta de envio dos Correios com remetente e destinatário
Preencha os dois endereços que os Correios exigem — destinatário e remetente — e baixe a etiqueta em PDF para imprimir e colar no pacote. Escolha 1, 2 ou 4 por folha A4. Serve para PAC, SEDEX e Carta Registrada. Grátis e sem cadastro.
Destinatário
Nome do destinatário
Rua ________, nº ___, Bairro ___, CEP 00000-000 Cidade / UF
Remetente
Seu nome
Seu endereço
Pré-visualização de 1 etiqueta. O PDF segue a opção de etiquetas por folha.
Como fazer a etiqueta de envio dos Correios
- Preencha os dados do destinatário: nome, endereço completo, CEP e cidade/UF.
- Preencha os dados do remetente (você) — se você tiver perfil salvo, o nome já vem preenchido.
- Se quiser, adicione uma observação (número do pedido, "Frágil") e escolha quantas etiquetas por folha.
- Clique em Baixar etiqueta em PDF, imprima e cole no pacote.
O que uma etiqueta de envio precisa ter
- Destinatário em destaque: nome, endereço com número e complemento, bairro, CEP e cidade/UF.
- CEP correto — é ele que direciona a entrega; confira sempre.
- Remetente (você): nome e endereço, para devolução em caso de não entrega.
- Letra legível e etiqueta colada numa face plana, protegida com fita transparente.
Remetente e destinatário: os dois endereços que a etiqueta precisa ter
O Guia Técnico de Endereçamento dos Correios é explícito: as encomendas devem conter os endereços do remetente e do destinatário. Não é praxe de agência — é o padrão que a triagem automatizada espera. O mesmo guia pede que o nome venha logo depois da palavra DESTINATÁRIO ou REMETENTE, e é assim que o PDF sai daqui: o destinatário em destaque no topo da etiqueta, o remetente num bloco menor separado por uma linha no rodapé.
A divisão tem uma razão prática. O bloco do destinatário é o que orienta a entrega; o do remetente é o endereço de devolução — se o carteiro não encontrar o destinatário, é para lá que o objeto volta. Etiqueta sem remetente vira encomenda sem volta.
Cada endereço se monta com os mesmos itens: tipo e nome do logradouro (Rua, Avenida…), número, complemento, bairro, CEP e cidade/UF. O CEP é o campo que a máquina lê primeiro — na dúvida, confira na busca oficial dos Correios antes de imprimir.
Etiqueta "FRÁGIL" e outras observações de manuseio
Aqui cabe a observação curta: escreva no campo Observação e o texto sai em itálico logo abaixo do endereço do destinatário, na mesma etiqueta — serve para o número do pedido, que é o que a maioria de quem vende online usa para casar o pacote com a venda.
Para o aviso grande, com símbolo — o que se enxerga de longe na esteira e que vale repetir em duas faces da caixa — o papel é outro: gere a etiqueta FRÁGIL em PDF, que também imprime ESTE LADO PARA CIMA, NÃO EMPILHAR, proteger da chuva e mais cinco avisos, de 1 a 6 por folha.
Um aviso honesto, que vale para os dois: escrever FRÁGIL não contrata manuseio especial nem seguro. É uma sinalização, e quem realmente protege o conteúdo é a embalagem. Se o que você envia quebra, o dinheiro está mais bem gasto em plástico-bolha do que em letra garrafal.
Para quem vende online
Se você é MEI ou autônomo e vende pelo Instagram, WhatsApp ou marketplaces, esta etiqueta padroniza seus envios avulsos e dá um aspecto mais profissional ao pacote. Para grandes volumes com rastreamento, use a pré-postagem no site dos Correios — mas para o dia a dia de quem despacha algumas encomendas, a etiqueta de endereçamento resolve.
E a declaração de conteúdo? O modelo em papel não vale mais
A etiqueta endereça o pacote; a declaração de conteúdo é o documento que diz o que vai dentro quando não há nota fiscal. Desde 6 de abril de 2026 ela só existe em versão eletrônica — a DC-e. Modelo em papel baixado da internet não vale mais.
Até 5 de abril de 2026
- Papel, preenchido à mão — bastava baixar um modelo, preencher remetente, destinatário e a lista do que ia dentro, assinar e levar junto com o pacote (Protocolo ICMS 32/01, cláusula terceira, § 1º)
- Sem sistema e sem autorização — ninguém precisava se cadastrar em nada: o documento nascia na impressora e valia por si
- É este o modelo que a internet ainda ensina — a maior parte dos resultados de "declaração de conteúdo para imprimir" continua entregando o formulário antigo — ele está desatualizado
A partir de 6 de abril de 2026
- Só existe em formato digital — a DC-e é "documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital", e sua validade vem da autorização de uso e da assinatura digital obtidas ANTES do início do transporte (Ajuste SINIEF 05/21, cláusula primeira)
- Quem emite — pessoa física ou jurídica não contribuinte, no transporte de bens e mercadorias sem documento fiscal (cláusula segunda, II)
- O que viaja com o pacote é a DACE — a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica, que traz um código bidimensional e o número do protocolo de autorização da DC-e (cláusula oitava)
- Você não precisa emitir sozinho — o Ajuste autoriza que sistemas do fisco, transportadoras, marketplaces e os próprios Correios emitam e assinem a DC-e por você (cláusula sexta, parágrafo único) — na prática, o atendente da agência emite com os seus dados
Como emitir a DC-e hoje
- Nos Correios: leve os dados e peça a emissão no balcão — a agência emite a DC-e para você. Também dá para informar tudo antes pelo app dos Correios ou pela pré-postagem.
- Por conta própria (pessoa física): o emissor Web e o aplicativo oficiais do fisco são voltados para pessoa física, com login gov.br.
- Empresa: o Portal da DC-e recomenda software emissor de mercado ou sistema próprio. Até 31/10/2026 o app do fisco ainda aceita o representante legal da PJ, emitindo pelo CPF dele e informando o CNPJ da empresa no campo "Informações Complementares".
- Dados necessários: CPF/CNPJ e nome de remetente e destinatário, CEP e endereço completo dos dois, o que está sendo enviado, quantidade de itens e valor unitário.
Antes da data: declaração de conteúdo nunca substituiu nota fiscal — nem a de papel, nem a eletrônica. Ela existe justamente para o transporte de bens quando não se exige documento fiscal. Quem vende com habitualidade emite nota; para esse caso o próprio Ajuste permite que o fisco vede a emissão da DC-e (cláusula quinta). Para o MEI, a nota fiscal passa a ser obrigatória em toda venda em 1º/01/2027 — inclusive na venda a pessoa física, que é justamente o caso em que hoje se pensa em declaração de conteúdo.
Perguntas frequentes
O gerador de etiqueta dos Correios é gratuito?
Sim. É 100% gratuito, sem cadastro e sem marca d'água. Você preenche o destinatário e o remetente e baixa o PDF na hora para imprimir.
Esta etiqueta serve para PAC, SEDEX e Correios em geral?
Sim. É uma etiqueta de endereçamento (destinatário + remetente) que vale para qualquer modalidade dos Correios — PAC, SEDEX, Carta Registrada, Mini Envios. Cole no pacote antes de postar na agência.
A etiqueta tem código de barras de rastreamento?
Não. O código de rastreamento é gerado pelo sistema oficial dos Correios no momento da postagem (ou pela plataforma de venda, no caso de pré-postagem). Esta ferramenta cria a etiqueta de endereçamento, que é o que você precisa imprimir e colar para envios avulsos.
Quantas etiquetas posso imprimir por folha?
Você escolhe entre 1, 2 ou 4 etiquetas por folha A4. Use 4 por folha para economizar papel quando o pacote for pequeno, ou 1 por folha para uma etiqueta grande e bem legível.
Meus dados ficam salvos em algum servidor?
Não. A etiqueta é gerada inteiramente no seu navegador. Nenhum endereço é enviado para nossos servidores.
Como devo colar a etiqueta no pacote?
Imprima, recorte e cole a etiqueta numa face plana e visível do pacote, com fita transparente por cima para proteger da chuva. O CEP e o nome do destinatário devem ficar bem legíveis.
Qual a diferença entre remetente e destinatário?
Destinatário é quem vai receber a encomenda; remetente é quem está enviando (você). Na etiqueta os dois aparecem separados: o destinatário em destaque no topo, porque é o endereço que orienta a entrega, e o remetente num bloco menor no rodapé, porque é para onde o objeto volta se a entrega não acontecer.
Preciso colocar o remetente na etiqueta?
Sim. O Guia Técnico de Endereçamento dos Correios diz que as encomendas devem conter os endereços do remetente e do destinatário — o do remetente é o endereço de devolução caso o objeto não seja entregue. O gerador exige o nome do remetente e imprime o bloco com a palavra REMETENTE, como o guia pede.
Como escrever "FRÁGIL" na etiqueta?
De dois jeitos, e eles servem a coisas diferentes. Para uma observação curta junto do endereço — o número do pedido, um "frágil" discreto —, use o campo Observação: o texto sai em itálico logo abaixo do destinatário. Para o aviso grande com símbolo, que é o que se vê de longe na esteira, use o gerador de etiqueta FRÁGIL: ele imprime FRÁGIL, ESTE LADO PARA CIMA, NÃO EMPILHAR e mais cinco avisos, de 1 a 6 por folha. Vale lembrar que escrever FRÁGIL não contrata manuseio especial nem seguro — quem protege o conteúdo é a embalagem.
Preciso imprimir uma declaração de conteúdo junto com a etiqueta?
O modelo em papel não vale mais. Desde 6 de abril de 2026 a declaração de conteúdo é obrigatoriamente eletrônica — a DC-e, criada pelo Ajuste SINIEF nº 5/2021 —, e ela precisa ser autorizada pelo fisco antes de o transporte começar. O que segue impresso e colado no pacote é a etiqueta de endereçamento, que é o que esta ferramenta gera.
Como emitir a DC-e para enviar pelos Correios?
Você não precisa emitir sozinho: o Ajuste SINIEF nº 5/2021 autoriza os Correios, transportadoras e marketplaces a emitir e assinar a DC-e pelo cliente, e a agência faz isso no balcão com os seus dados. Leve CPF ou CNPJ e nome de remetente e destinatário, CEP e endereço completo dos dois, a descrição do que está enviando, a quantidade de itens e o valor unitário. Se preferir emitir por conta própria, o fisco tem emissor Web e aplicativo com login gov.br voltados para pessoa física.
Declaração de conteúdo substitui a nota fiscal?
Não, e isso nunca mudou. A declaração de conteúdo — em papel antes, DC-e agora — existe para o transporte de bens quando não se exige documento fiscal. Quem vende com habitualidade emite nota fiscal; nesse caso o próprio Ajuste permite que o fisco vede a emissão da DC-e. Para o MEI, a nota fiscal passa a ser obrigatória em toda venda a partir de 1º de janeiro de 2027.
Fontes oficiais
- Guia Técnico de Endereçamento de Encomendas (Correios, PDF) — item 2: "as encomendas devem conter os endereços do remetente e do destinatário"; item 2.1 exige o nome logo após a palavra DESTINATÁRIO ou REMETENTE.
- Busca CEP — Correios — confira o CEP do destinatário antes de imprimir; é ele que direciona a triagem.
- Proibições e restrições — Correios — o que não pode ser postado e o que exige embalagem ou declaração específica.
- Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021 (CONFAZ, texto consolidado) — institui a DC-e e a DACE; a cláusula segunda vigente marca a obrigatoriedade em 6 de abril de 2026 (redação do Ajuste SINIEF 22/25).
- Protocolo ICMS 32/01 (CONFAZ) — cláusula terceira, § 1º — é a declaração de conteúdo em papel, o documento que a DC-e substituiu.
- Portal Nacional da Declaração de Conteúdo eletrônica — portal oficial do projeto DC-e, com avisos, legislação e as perguntas frequentes sobre a emissão.
- Emissor Web da DC-e (pessoa física) — o emissor oficial indicado pelo Portal da DC-e; o endereço com "www." que o FAQ imprime não resolve — use este.
- Encomendas nacionais — Correios — traz o FAQ da DC-e dos Correios, a mesma data de obrigatoriedade e a confirmação de que a agência emite o documento para o cliente.
Regras de endereçamento e postagem mudam sem aviso: confira no portal dos Correios antes de um envio fora do comum.
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Usar agora→Gerador de RPA
Emita o RPA em PDF com INSS de 11%, IRRF e ISS calculados na hora. Recibo de pagamento a autônomo pronto para imprimir e assinar — grátis, sem cadastro.
Usar agora→Recibo de Pró-labore
Emita o recibo de pró-labore do sócio com o INSS de 11% e o IRRF calculados na hora — Simples Nacional, Lucro Presumido ou MEI. Pronto para imprimir e assinar, grátis e sem cadastro.
Usar agora→Contrato de Trabalho
Monte o contrato de trabalho CLT ou o contrato de experiência (30+60, 45+45 ou 90 dias) e baixe em PDF. As datas de término e da prorrogação são calculadas na hora. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Contrato Doméstico
Gere o contrato de empregada doméstica, babá, cuidador(a) ou caseiro(a) pela LC 150/2015 — experiência, tempo parcial, 12x36 e banco de horas com os limites já aplicados. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Aviso Prévio
Modelo de aviso prévio trabalhado ou indenizado, da dispensa ou do pedido de demissão, pronto em PDF. Os dias proporcionais (30 + 3 por ano), o período e a data de saída na CTPS saem calculados. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Carta de Advertência
Gere a advertência escrita ou o comunicado de suspensão disciplinar do funcionário, com o fato descrito, o enquadramento na CLT, as datas do afastamento e o desconto calculado. Com bloco de testemunhas para o caso de recusa. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Demissão por Justa Causa
Gere o comunicado de dispensa por justa causa com o fato descrito, o enquadramento na alínea do art. 482 da CLT, a data-limite de pagamento calculada e a lista do que o empregado ainda recebe e do que perde. Com bloco de testemunhas. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Pedido de Demissão
Gere a carta de pedido de demissão com o aviso prévio de 30 dias calculado, a data de saída na CTPS, o prazo do acerto e a lista do que você ainda recebe e do que perde. Com o campo em que a empresa defere a dispensa do aviso. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Termo de Rescisão
Gere o termo de rescisão com as verbas discriminadas — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS — com o líquido, a data-limite de pagamento e a quitação na forma do art. 477 da CLT. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Folha de Pagamento
Monte a folha de pagamento do mês com todos os funcionários: INSS e IRRF calculados por pessoa, totais somados, FGTS e encargos do empregador e a data-limite do 5º dia útil. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Ficha de EPI
Monte a ficha de entrega de EPI com data, número do CA, quantidade, motivo e assinatura por item — mais o termo de responsabilidade que a NR-6 exige. Ou baixe em branco para preencher à mão. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Acordo de Banco de Horas
Gere o acordo de banco de horas ou de compensação de jornada em PDF, com a data-limite de compensação calculada, o teto de 10 horas diárias e a cláusula do saldo na rescisão. Avisa quando o prazo escolhido exige norma coletiva. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Declaração de Vale-Transporte
Gere a declaração de opção pelo vale-transporte, com endereço, linhas e tarifas, ou o termo de não opção. O desconto sai calculado — o menor entre 6% do salário básico e o custo real do deslocamento — e o documento traz a data da renovação anual. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Termo de Compromisso de Estágio
Gere o termo de compromisso de estágio em PDF, com as três assinaturas da Lei 11.788/2008, a jornada conferida contra o teto do nível de ensino, o recesso proporcional calculado e as datas dos relatórios semestrais. Trava o estágio não obrigatório sem bolsa. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Autorização de Desconto em Folha
Gere o termo de autorização de desconto em folha em PDF, com a hipótese legal escrita no documento (adiantamento, dano, benefício ou norma coletiva) e o quadro de parcelas por competência já calculado. Trava o desconto por dano sem acordo prévio, que o art. 462 da CLT não admite. Grátis, sem cadastro.
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