Referência datada
O que muda para o MEI em 1º de janeiro de 2027
São 4 mudanças, e a maior é esta: acaba a dispensa de nota fiscal na venda a pessoa física. O MEI passa a emitir documento fiscal em toda venda e em toda prestação de serviço — sem custo, mas em toda.
Por que quase tudo que você lê diz o contrário: hoje a dispensa existe mesmo. Ela está escrita no art. 106, II, da Resolução CGSN nº 140/2018 e vale até 31/12/2026. O que mudou foi que a Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 revogou esse dispositivo com efeitos futuros — então o texto correto hoje passa a ser o texto errado na virada do ano. Esta página existe para ficar certa nas duas datas.
O quadro, item por item
| Até 31/12/2026 | A partir de 1º de janeiro de 2027 | |
|---|---|---|
| Nota fiscal ao consumidor pessoa física | Dispensada (art. 106, II, 'a', 1) — e a NFS-e era expressamente facultativa (art. 106-A, § 2º) | Obrigatória. O novo caput do art. 106 diz que o MEI "deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas", e os dois dispositivos que davam a dispensa foram revogados |
| Relatório Mensal de Receitas Brutas (Anexo X) | Obrigatório, preenchido até o dia 20 do mês seguinte (art. 106, I) | Deixa de existir — o inciso foi revogado |
| Como emitir | Conforme a regra do município/estado, quando havia obrigação | Serviços: NFS-e de padrão nacional, pelo Emissor Nacional (art. 106-A). Mercadorias e transporte intermunicipal/interestadual: preferencialmente a Nota Fiscal Fácil (art. 106-B). Nos dois casos, sem custo para o MEI |
| IBS e CBS na nota | Não se aplica | O MEI fica dispensado de destacar os valores de IBS e CBS nos documentos que emitir (novo art. 106, § 1º, V) |
| Escrituração de livros fiscais e contábeisnão muda | Dispensada (art. 106, § 1º, I) | Continua dispensada — o inciso não foi revogado |
| DASN-Simeinão muda | Até o último dia de maio (art. 109) | Sem mudança — o art. 109 ficou intocado |
A base legal, sem intermediário
Tudo acima está em uma norma só, a Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no DOU de 10/8/2026. Ela altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que é o regulamento do Simples Nacional. Os pontos exatos:
- Novo caput do art. 106— “O MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas.” Sem exceção para pessoa física.
- Art. 8º, XXIX — revoga os incisos I e II do caput do art. 106 (o relatório mensal e a dispensa de emissão), o inciso III do § 1º e o § 2º.
- Art. 8º, XXX — revoga os §§ 1º e 2º do art. 106-A. O § 2º é justamente o que hoje diz que, para consumidor final pessoa física, a NFS-e é facultativa.
- Novo art. 106-A— serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços: NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional, “obrigatoriamente e sem custos para o MEI”.
- Novo art. 106-B— mercadorias e transporte intermunicipal ou interestadual: Nota Fiscal Fácil (NFF), do Ajuste Sinief nº 37/2019, “preferencialmente e sem custos para o MEI”.
- Art. 9º— “produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027”. Sem escalonamento e sem exceção.
Cuidado com a data de 1º de novembro de 2026: ela não é sua
Circula muito a data de 1º de novembro de 2026para “NFS-e obrigatória no Simples Nacional”. Ela existe, mas é de outra norma e outro público: a Res. CGSN nº 191/2026, art. 1º e art. 3º, I obriga ME e EPP — não o MEI — a emitir pelo Emissor Nacional da NFS-e. Essa resolução ainda revogou inteira a Res. CGSN nº 189/2026, que marcava 1º de setembro de 2026, e é por isso que a data antiga continua aparecendo por aí, inclusive em material oficial que ainda não foi atualizado. Para o MEI, a data é 1º de janeiro de 2027.
O que fazer com isso agora
- Até 31/12/2026, nada muda. O relatório mensal continua obrigatório e a dispensa de nota para pessoa física continua valendo. Se você preenche o relatório, siga preenchendo — inclusive porque ele é a base da DASN-Simei de 2027. Há um gerador do Relatório Mensal no layout do Anexo X aqui.
- Faça o cadastro no Emissor Nacional antes da virada. Quem presta serviço provavelmente já usa; quem vende mercadoria para pessoa física talvez nunca tenha emitido nota na vida. Descobrir como funciona em janeiro, com a obrigação já valendo, é o pior momento possível.
- Olhe o preço. Emitir nota não cria imposto novo para o MEI — o DAS continua sendo valor fixo mensal. O que muda é o trabalho e a rastreabilidade da receita. Se a sua conta de preço nunca considerou isso, dá para refazer a precificação com calma agora.
Perguntas frequentes
- O MEI vai ser obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física?
- Sim, a partir de 1º de janeiro de 2027. Hoje o MEI é dispensado de emitir documento fiscal na venda de mercadoria ou prestação de serviço a consumidor final pessoa física (art. 106, II, "a", 1, da Resolução CGSN nº 140/2018), e a NFS-e nessas operações é expressamente facultativa (art. 106-A, § 2º). A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, revogou os dois dispositivos (art. 8º, XXIX e XXX) e deu ao art. 106 novo caput: o MEI "deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas". Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027 (art. 9º).
- Vai custar alguma coisa para emitir?
- Não. Para serviços, o art. 106-A manda usar a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional, "obrigatoriamente e sem custos para o MEI". Para mercadorias e transporte intermunicipal ou interestadual, o art. 106-B aponta a Nota Fiscal Fácil (NFF), "preferencialmente e sem custos para o MEI". A emissão é por web ou aplicativo, com login gov.br e sem certificado digital.
- O relatório mensal acaba mesmo?
- Acaba. O inciso I do art. 106, que cria o Relatório Mensal de Receitas Brutas do Anexo X, foi revogado com efeitos em 1º de janeiro de 2027. Ele continua obrigatório para as receitas auferidas até 31/12/2026, preenchido até o dia 20 do mês seguinte — e os relatórios de 2026 seguem servindo, porque são a base da DASN-Simei entregue até 31 de maio de 2027.
- Isso vale a partir de novembro de 2026, como eu vi por aí?
- Não para o MEI. A data de 1º de novembro de 2026 é de outra norma e de outro público: a Res. CGSN nº 191/2026, art. 1º e art. 3º, I obriga microempresas e empresas de pequeno porte a emitir pelo Emissor Nacional da NFS-e. Essa resolução revogou inteira a Res. CGSN nº 189/2026, que marcava 1º de setembro de 2026 — por isso ainda circula (inclusive em página oficial) a data antiga. Para o MEI, a mudança do art. 106 é em 1º de janeiro de 2027.
- O MEI passa a ter que fazer escrituração contábil?
- Não. O art. 106, § 1º, I, que dispensa o MEI da escrituração dos livros fiscais e contábeis, não foi revogado. A DASN-Simei também ficou intocada (art. 109). A mudança é sobre emitir documento fiscal, não sobre virar uma empresa comum.
- E o IBS e a CBS, preciso destacar na nota?
- Não. O novo § 1º, V, do art. 106 acrescenta à lista de dispensas do MEI a de "destacar os valores de IBS e CBS nos documentos fiscais emitidos nas vendas e nas prestações de serviços realizadas".
Fontes oficiais
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 — a norma que faz a mudança: dá nova redação aos arts. 106, 106-A e 106-B, revoga os incisos I e II do art. 106 e os §§ 1º e 2º do art. 106-A (art. 8º, XXIX e XXX) e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 9º).
- Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026 — trata de ME e EPP, não do MEI: obriga o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º/11/2026 (art. 3º, I) e revoga a Resolução CGSN nº 189/2026, que marcava 1º/09/2026.
- Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 (texto multivigente) — o regulamento do Simples Nacional onde os artigos vivem — a visão multivigente mostra, em cada dispositivo, a marca "modificação prevista para 01/01/2027".
- Portal da NFS-e — Emissor Nacional — onde a NFS-e de padrão nacional é emitida, sem custo, por web ou aplicativo.
- NFS-e para o MEI (gov.br / Empresas & Negócios) — a página de serviço do governo para o MEI emitir nota de serviço.
- Ajuste Sinief nº 37, de 13 de dezembro de 2019 — institui o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), o caminho do art. 106-B para mercadorias e transporte.
Texto primário conferido em 25/08/2026 na base de normas da Receita Federal, na visão multivigente. Nessa data, as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, ambas de 4/8/2026, eram as últimas alterações da Resolução CGSN nº 140/2018. Esta página não é consultoria: em caso de dúvida sobre o seu caso, procure um contador.