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Referência datada

Calendário do MEI: 2026 e 2027

As datas com a norma de cada uma — e já com a correção que quase ninguém faz: em 4 dos 12 meses de 2026 o dia 20 não tem expediente bancário, e aí o DAS não vence no dia 20.

Coloque estas datas no seu celular

Baixe o arquivo e abra: ele entra no Google Agenda, no Calendário do iPhone ou no Outlook com todos os vencimentos do ano e um aviso um dia antes de cada um. É um arquivo comum de calendário (.ics) — não assina nada e não pede cadastro.

Competências de 2026

A linha é o mês em que você recebeu. O DAS e o relatório daquele mês vencem no mês seguinte.

Datas das obrigações mensais do MEI para as competências de 2026
CompetênciaDAS vence emRelatório mensal até
Janeiro de 202620/02/202620/02/2026
Fevereiro de 202620/03/202620/03/2026
Março de 202620/04/202620/04/2026
Abril de 202620/05/202620/05/2026
Maio de 202622/06/2026dia 20 caiu em sábado (20/06/2026)20/06/2026
Junho de 202620/07/202620/07/2026
Julho de 202620/08/202620/08/2026
Agosto de 202621/09/2026dia 20 caiu em domingo (20/09/2026)20/09/2026
Setembro de 202620/10/202620/10/2026
Outubro de 202623/11/2026dia 20 caiu em feriado nacional (20/11/2026)20/11/2026
Novembro de 202621/12/2026dia 20 caiu em domingo (20/12/2026)20/12/2026
Dezembro de 202620/01/202720/01/2027último relatório exigido

Competências de 2027 — o ano em que o relatório acaba

O DAS segue igual. O Relatório Mensal de Receitas Brutas não: o art. 106, I foi revogado com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e no lugar dele o MEI passa a emitir nota fiscal em toda venda e prestação, inclusive para pessoa física.

Datas das obrigações mensais do MEI para as competências de 2027
CompetênciaDAS vence emRelatório mensal até
Janeiro de 202722/02/2027dia 20 caiu em sábado (20/02/2027)não existe mais
Fevereiro de 202722/03/2027dia 20 caiu em sábado (20/03/2027)não existe mais
Março de 202720/04/2027não existe mais
Abril de 202720/05/2027não existe mais
Maio de 202721/06/2027dia 20 caiu em domingo (20/06/2027)não existe mais
Junho de 202720/07/2027não existe mais
Julho de 202720/08/2027não existe mais
Agosto de 202720/09/2027não existe mais
Setembro de 202720/10/2027não existe mais
Outubro de 202722/11/2027dia 20 caiu em sábado (20/11/2027)não existe mais
Novembro de 202720/12/2027não existe mais
Dezembro de 202720/01/2028não existe mais

O último relatório é o de dezembro de 2026. Pelo art. 106, I o prazo dele seria o dia 20 do mês seguinte — mas a partir de 1º de janeiro de 2027 o inciso já não existe. Não há norma dizendo o que fazer nesse intervalo, então o caminho sem risco é fechar dezembro de 2026 ainda em dezembro de 2026: o relatório continua sendo a base da DASN-Simei entregue até 31 de maio de 2027 e faz parte da guarda dos seus documentos.

A obrigação anual

A DASN-Simei é entregue até o último dia de maio e se refere ao ano anterior (art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018). São três informações apenas — receita bruta total do ano, a parte sujeita ao ICMS e se houve empregado.

Os dois primeiros números saem somados dos seus relatórios mensais — é o que o gerador do Relatório Mensal fecha no fim do ano.

Por que nem todo vencimento cai no dia 20

Porque a norma diz o contrário do que a internet repete. O art. 40 da Resolução CGSN nº 140/2018 fixa o dia 20 do mês subsequente, e o § 3ºdo mesmo artigo completa: “Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido no caput, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.” Sábado, domingo e feriado nacional não têm expediente — então o prazo anda.

Isso vale para o pagamento. O Relatório Mensal não é pagamento e não tem regra de prorrogação: o art. 106, I diz dia 20 e para por aí. É a razão de as duas colunas da tabela divergirem em alguns meses — não é erro de digitação.

Perguntas frequentes

O DAS do MEI vence sempre no dia 20?
O prazo é o dia 20 do mês seguinte ao da receita (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40), mas quando nesse dia não há expediente bancário o pagamento vai para o dia útil imediatamente posterior (art. 40, § 3º). Em 2026 isso acontece em 4 dos 12 meses. As datas da tabela desta página já estão corrigidas.
Paguei depois do vencimento. O que acontece?
O valor não pago no prazo fica sujeito aos encargos legais previstos na legislação do imposto sobre a renda (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40, § 2º) — ou seja, multa e juros sobre o valor do DAS. A guia em atraso continua sendo gerada normalmente no PGMEI, já com os acréscimos. Pagar antes do vencimento nunca é problema; é só o atraso que custa.
O prazo do relatório mensal também anda quando o dia 20 é domingo?
Não há regra dizendo que sim. A prorrogação do art. 40, § 3º é do pagamento de tributo e está condicionada a não haver expediente bancário; o Relatório Mensal de Receitas Brutas (art. 106, I) não é pagamento, não depende de banco e o texto fixa o dia 20 do mês subsequente sem ressalva. Por isso esta página mantém o relatório no dia 20 cravado, mesmo nos meses em que o DAS anda para a frente. Na prática o relatório fica com você — não é enviado a ninguém.
Existe relatório mensal em 2027?
Não. O inciso I do art. 106, que cria o Relatório Mensal de Receitas Brutas, foi revogado pela Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (art. 8º, XXIX), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 9º). A última competência obrigatória é dezembro de 2026. No lugar dele entra a obrigação de emitir documento fiscal em toda venda e prestação, pela NFS-e de padrão nacional, sem custo para o MEI.
E a DASN-Simei, quando é?
Até o último dia de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior (art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018). A declaração de 2026 vence em 31/05/2027 e a de 2027 em 31/05/2028. Ela contém apenas três informações: a receita bruta total do ano, a parte sujeita ao ICMS e se houve contratação de empregado. O art. 109 não foi alterado pela Resolução nº 190/2026 — a DASN continua existindo depois da virada.
O calendário considera feriado da minha cidade?
Não, e isso é proposital: só os feriados nacionais são deriváveis de norma federal. Feriado municipal fecha banco na cidade e pode empurrar o vencimento mais um dia — se o seu vencimento cair na véspera de um feriado local, confira a agenda do seu município. Pagar antes nunca é problema.

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Fontes oficiais

Texto primário conferido em 20 de setembro de 2026 na base de normas da Receita Federal, na visão multivigente (art. 40 e §§, art. 106, I e art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018). As datas desta página são calculadas a partir dessas regras, não copiadas de terceiros. Feriados municipais não entram no cálculo. Esta página não é consultoria: em caso de dúvida sobre o seu caso, procure um contador.