Referência datada
Calendário do MEI: 2026 e 2027
As datas com a norma de cada uma — e já com a correção que quase ninguém faz: em 4 dos 12 meses de 2026 o dia 20 não tem expediente bancário, e aí o DAS não vence no dia 20.
Coloque estas datas no seu celular
Baixe o arquivo e abra: ele entra no Google Agenda, no Calendário do iPhone ou no Outlook com todos os vencimentos do ano e um aviso um dia antes de cada um. É um arquivo comum de calendário (.ics) — não assina nada e não pede cadastro.
Competências de 2026
A linha é o mês em que você recebeu. O DAS e o relatório daquele mês vencem no mês seguinte.
| Competência | DAS vence em | Relatório mensal até |
|---|---|---|
| Janeiro de 2026 | 20/02/2026 | 20/02/2026 |
| Fevereiro de 2026 | 20/03/2026 | 20/03/2026 |
| Março de 2026 | 20/04/2026 | 20/04/2026 |
| Abril de 2026 | 20/05/2026 | 20/05/2026 |
| Maio de 2026 | 22/06/2026dia 20 caiu em sábado (20/06/2026) | 20/06/2026 |
| Junho de 2026 | 20/07/2026 | 20/07/2026 |
| Julho de 2026 | 20/08/2026 | 20/08/2026 |
| Agosto de 2026 | 21/09/2026dia 20 caiu em domingo (20/09/2026) | 20/09/2026 |
| Setembro de 2026 | 20/10/2026 | 20/10/2026 |
| Outubro de 2026 | 23/11/2026dia 20 caiu em feriado nacional (20/11/2026) | 20/11/2026 |
| Novembro de 2026 | 21/12/2026dia 20 caiu em domingo (20/12/2026) | 20/12/2026 |
| Dezembro de 2026 | 20/01/2027 | 20/01/2027último relatório exigido |
Competências de 2027 — o ano em que o relatório acaba
O DAS segue igual. O Relatório Mensal de Receitas Brutas não: o art. 106, I foi revogado com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e no lugar dele o MEI passa a emitir nota fiscal em toda venda e prestação, inclusive para pessoa física.
| Competência | DAS vence em | Relatório mensal até |
|---|---|---|
| Janeiro de 2027 | 22/02/2027dia 20 caiu em sábado (20/02/2027) | não existe mais |
| Fevereiro de 2027 | 22/03/2027dia 20 caiu em sábado (20/03/2027) | não existe mais |
| Março de 2027 | 20/04/2027 | não existe mais |
| Abril de 2027 | 20/05/2027 | não existe mais |
| Maio de 2027 | 21/06/2027dia 20 caiu em domingo (20/06/2027) | não existe mais |
| Junho de 2027 | 20/07/2027 | não existe mais |
| Julho de 2027 | 20/08/2027 | não existe mais |
| Agosto de 2027 | 20/09/2027 | não existe mais |
| Setembro de 2027 | 20/10/2027 | não existe mais |
| Outubro de 2027 | 22/11/2027dia 20 caiu em sábado (20/11/2027) | não existe mais |
| Novembro de 2027 | 20/12/2027 | não existe mais |
| Dezembro de 2027 | 20/01/2028 | não existe mais |
O último relatório é o de dezembro de 2026. Pelo art. 106, I o prazo dele seria o dia 20 do mês seguinte — mas a partir de 1º de janeiro de 2027 o inciso já não existe. Não há norma dizendo o que fazer nesse intervalo, então o caminho sem risco é fechar dezembro de 2026 ainda em dezembro de 2026: o relatório continua sendo a base da DASN-Simei entregue até 31 de maio de 2027 e faz parte da guarda dos seus documentos.
A obrigação anual
A DASN-Simei é entregue até o último dia de maio e se refere ao ano anterior (art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018). São três informações apenas — receita bruta total do ano, a parte sujeita ao ICMS e se houve empregado.
- DASN-Simei do ano-calendário 2026 — até 31/05/2027 (segunda-feira)
- DASN-Simei do ano-calendário 2027 — até 31/05/2028 (quarta-feira)
Os dois primeiros números saem somados dos seus relatórios mensais — é o que o gerador do Relatório Mensal fecha no fim do ano.
Por que nem todo vencimento cai no dia 20
Porque a norma diz o contrário do que a internet repete. O art. 40 da Resolução CGSN nº 140/2018 fixa o dia 20 do mês subsequente, e o § 3ºdo mesmo artigo completa: “Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido no caput, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.” Sábado, domingo e feriado nacional não têm expediente — então o prazo anda.
Isso vale para o pagamento. O Relatório Mensal não é pagamento e não tem regra de prorrogação: o art. 106, I diz dia 20 e para por aí. É a razão de as duas colunas da tabela divergirem em alguns meses — não é erro de digitação.
Perguntas frequentes
- O DAS do MEI vence sempre no dia 20?
- O prazo é o dia 20 do mês seguinte ao da receita (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40), mas quando nesse dia não há expediente bancário o pagamento vai para o dia útil imediatamente posterior (art. 40, § 3º). Em 2026 isso acontece em 4 dos 12 meses. As datas da tabela desta página já estão corrigidas.
- Paguei depois do vencimento. O que acontece?
- O valor não pago no prazo fica sujeito aos encargos legais previstos na legislação do imposto sobre a renda (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40, § 2º) — ou seja, multa e juros sobre o valor do DAS. A guia em atraso continua sendo gerada normalmente no PGMEI, já com os acréscimos. Pagar antes do vencimento nunca é problema; é só o atraso que custa.
- O prazo do relatório mensal também anda quando o dia 20 é domingo?
- Não há regra dizendo que sim. A prorrogação do art. 40, § 3º é do pagamento de tributo e está condicionada a não haver expediente bancário; o Relatório Mensal de Receitas Brutas (art. 106, I) não é pagamento, não depende de banco e o texto fixa o dia 20 do mês subsequente sem ressalva. Por isso esta página mantém o relatório no dia 20 cravado, mesmo nos meses em que o DAS anda para a frente. Na prática o relatório fica com você — não é enviado a ninguém.
- Existe relatório mensal em 2027?
- Não. O inciso I do art. 106, que cria o Relatório Mensal de Receitas Brutas, foi revogado pela Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (art. 8º, XXIX), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 9º). A última competência obrigatória é dezembro de 2026. No lugar dele entra a obrigação de emitir documento fiscal em toda venda e prestação, pela NFS-e de padrão nacional, sem custo para o MEI.
- E a DASN-Simei, quando é?
- Até o último dia de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior (art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018). A declaração de 2026 vence em 31/05/2027 e a de 2027 em 31/05/2028. Ela contém apenas três informações: a receita bruta total do ano, a parte sujeita ao ICMS e se houve contratação de empregado. O art. 109 não foi alterado pela Resolução nº 190/2026 — a DASN continua existindo depois da virada.
- O calendário considera feriado da minha cidade?
- Não, e isso é proposital: só os feriados nacionais são deriváveis de norma federal. Feriado municipal fecha banco na cidade e pode empurrar o vencimento mais um dia — se o seu vencimento cair na véspera de um feriado local, confira a agenda do seu município. Pagar antes nunca é problema.
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Fontes oficiais
- LC 123/2006, art. 18-A (Planalto) — limite de R$ 81.000 (§ 1º), limite proporcional no ano de abertura (§ 2º), composição do valor fixo mensal (§ 3º, V) e desenquadramento por excesso (§ 7º, III).
- Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, "a" (Planalto) — alíquota de 5% do salário mínimo para a contribuição previdenciária do MEI.
- Decreto 12.797/2025, art. 1º (Planalto) — salário mínimo de R$ 1621 a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40 (Receita Federal) — fixa o vencimento no dia 20 do mês subsequente ao da receita (caput) e manda pagar até o dia útil imediatamente posterior quando nesse dia não houver expediente bancário (§ 3º).
- Portal do Empreendedor — pagamento da contribuição mensal (gov.br) — valores vigentes do DAS e como pagar.
- PGMEI — Receita Federal — aplicativo oficial para gerar a guia do DAS.
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106 e Anexo X (Receita Federal) — obriga o MEI a preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte (art. 106, I), manda anexar a ele os documentos fiscais de entrada e as notas emitidas (art. 106, § 2º, I) e dispensa o MEI da escrituração dos livros fiscais e contábeis (art. 106, § 1º, I). O modelo é o Anexo X — o Anexo XI é a lista de ocupações. O art. 109 define a DASN-Simei, entregue até o último dia de maio, com receita bruta total do ano anterior, receita bruta sujeita ao ICMS e a informação sobre contratação de empregado.
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (Receita Federal) — revoga os incisos I e II do caput do art. 106 (art. 8º, XXIX) com efeitos a partir de 1º/01/2027 (art. 9º): o relatório mensal deixa de ser exigido e o MEI passa a emitir documento fiscal em toda venda e prestação, pela NFS-e de padrão nacional (art. 106-A) e pela Nota Fiscal Fácil (art. 106-B), ambas sem custo.
- LC 123/2006, arts. 26, § 1º, e 68 (Planalto) — a receita bruta do MEI é comprovada pelo registro de vendas e prestações, e o MEI é equiparado a pequeno empresário para efeito da dispensa de escrituração do Código Civil.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.179, § 2º (Planalto) — dispensa o pequeno empresário de manter escrituração contábil e de levantar balanço.
- DASN-Simei — Receita Federal — aplicativo oficial da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, entregue até o último dia de maio, que consome os totais destes relatórios.
Texto primário conferido em 20 de setembro de 2026 na base de normas da Receita Federal, na visão multivigente (art. 40 e §§, art. 106, I e art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018). As datas desta página são calculadas a partir dessas regras, não copiadas de terceiros. Feriados municipais não entram no cálculo. Esta página não é consultoria: em caso de dúvida sobre o seu caso, procure um contador.