CaniveteMEI

Tabelas e valores oficiais de 2026, com base legal

Todo número que a legislação brasileira fixa e que as ferramentas deste site usam para calcular, reunido em uma página só — INSS, IRRF, DAS e limite do MEI, FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego e juros de mora. Cada bloco traz o artigo de lei linkado, e nenhum valor aqui é digitado à mão: a página lê os mesmos módulos das calculadoras, então referência e ferramenta não podem divergir.

Última revisão: . Valores vigentes para o ano-calendário de 2026.

Salário mínimo 2026

R$ 1.621,00 por mês, desde 1º de janeiro de 2026 (Decreto 12.797/2025, art. 1º). É a base de vários outros números desta página: a 1ª faixa do INSS termina exatamente nele, a contribuição do MEI é 5% dele e nenhuma parcela do seguro-desemprego pode ser menor que ele.

Valor-hora para jornada de 220 h/mês: R$ 7,37. Valor-dia (mês comercial de 30 dias): R$ 54,03.

Tabela do INSS 2026 (empregado, doméstico e avulso)

O desconto é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai dentro da faixa, e não sobre o total. Por isso a alíquota efetiva é sempre menor que a nominal da última faixa.

Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%

Teto: R$ 8.475,55. Quem ganha acima disso contribui sobre o teto, o que dá uma contribuição máxima de R$ 988,09 por mês — o valor mais alto que pode aparecer na linha de INSS de um holerite.

Contribuinte individual (autônomo): 20% sobre o salário de contribuição, reduzidos a 11% quando o serviço é prestado a empresa, que faz a retenção. O MEI recolhe 5% do salário mínimo dentro do DAS — ver DAS do MEI.

Calcular o INSS de um salário · Salário líquido

Tabela do IRRF 2026 e o redutor da isenção

A tabela progressiva mensal vale desde janeiro de 2026 (Lei 15.191/2025). A base de cálculo é o salário bruto menos o INSS e as deduções legais.

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
R$ 2.428,81 – R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 – R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 – R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Deduções

  • Dependente: R$ 189,59 por dependente, por mês.
  • Desconto simplificado: R$ 607,20 por mês, em substituição a todas as deduções legais. Vale a pena quando é maior que a soma do INSS com as demais deduções — as calculadoras do site escolhem automaticamente o caminho que resulta em menos imposto.
  • INSS: a contribuição previdenciária descontada no mês é dedutível integralmente.

O redutor: isenção até R$ 5.000,00

Este é o ponto que a maioria das tabelas publicadas por aí ainda erra. Além da tabela acima, a Lei 15.270/2025 criou, a partir de janeiro de 2026, um redutor do imposto apurado (novo art. 3º-A da Lei 9.250/1995). Ele não muda a tabela: ele abate o imposto depois de calculado.

  • Rendimento mensal até R$ 5.000,00: o redutor zera o imposto — isenção total.
  • Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00: o redutor decresce linearmente, pela reta 978,62 0,133145 × rendimento.
  • Acima de R$ 7.350,00: o redutor é zero e vale só a tabela progressiva.

Atenção a duas leis diferentes que costumam ser confundidas: a Lei 15.191/2025 mudou a tabela; a Lei 15.270/2025 criou o redutor. O § 3º do art. 3º-A estende o redutor expressamente ao imposto exclusivo de fonte do 13º salário.

Calcular o IRRF · Gerar um holerite

DAS do MEI 2026

O MEI paga um valor fixo por mês, independente do quanto faturou. A parte previdenciária é 5% do salário mínimo (R$ 81,05); o restante é o tributo da atividade.

AtividadeComposiçãoDAS mensal
Comércio ou IndústriaINSS R$ 81,05 + ICMS (+ R$ 1,00)R$ 82,05
Prestação de ServiçosINSS R$ 81,05 + ISS (+ R$ 5,00)R$ 86,05
Comércio e ServiçosINSS R$ 81,05 + ICMS + ISS (+ R$ 6,00)R$ 87,05

Vencimento: dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se cair em fim de semana ou feriado, o pagamento vale até o próximo dia útil.

Calculadora do DAS MEI · Pró-labore do MEI

Limite de faturamento do MEI

SituaçãoLimite
Ano-calendário completoR$ 81.000,00
Ano de abertura (por mês de atividade)R$ 6.750,00
Limite + tolerância de 20% (desenquadra só no ano seguinte)R$ 97.200,00

No ano de abertura, o limite é R$ 6.750,00 multiplicado pelos meses de atividade, e a fração de mês conta como mês inteiro — quem abriu o CNPJ em 20 de setembro tem 4 meses, não 3,3. Faturar acima de R$ 81.000,00 mas até R$ 97.200,00 desenquadra a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; acima de R$ 97.200,00 o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano, com recolhimento pelas regras do Simples Nacional desde então.

Calcular o limite proporcional · Controle de faturamento

FGTS: depósito e multa rescisória

ItemPercentualBase legal
Depósito mensal sobre a remuneração8%Lei 8.036/1990, art. 15
Multa na dispensa sem justa causa40%Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º
Multa na extinção por acordo20%CLT, art. 484-A

O depósito é feito pelo empregador e não sai do salário do trabalhador — não é desconto, é custo da empresa. A multa incide sobre todos os depósitos do contrato, corrigidos, e não sobre o saldo disponível para saque. No pedido de demissão e na justa causa não há multa.

Calculadora do FGTS · Calculadora de rescisão

Aviso prévio e prazos da rescisão

O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o teto de 90 dias — atingido com 20 anos de casa.

Anos completos na empresaDias de aviso
Menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
20 anos ou mais90 dias

O acréscimo proporcional é benefício exclusivo do trabalhador: quando quem avisa é o empregado (pedido de demissão), ele deve apenas os 30 dias do art. 487 da CLT.

Prazo de pagamento das verbas rescisórias: até 10 dias contados do término do contrato, sob pena de multa em favor do empregado (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º). No aviso trabalhado promovido pelo empregador, a jornada é reduzida em 2 horas diárias — ou, à escolha do empregado, 7 dias corridos de falta ao final (CLT, art. 488).

Gerar o aviso prévio · Termo de rescisão

Seguro-desemprego 2026

O valor da parcela sai da média dos 3 últimos salários. Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00) nem maior que o teto de R$ 2.518,65.

Média dos 3 últimos saláriosValor da parcela
Até R$ 2.222,17média × 0,8
De R$ 2.222,17 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 0,5 × (média − R$ 2.222,17)
Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65 (teto)

Quantas parcelas

SolicitaçãoMínimoFaixa intermediáriaFaixa máxima
1ª solicitação12 a 23 meses: 424 meses ou mais: 5
2ª solicitação9 a 11 meses: 312 a 23 meses: 424 meses ou mais: 5
3ª em diante6 a 11 meses: 312 a 23 meses: 424 meses ou mais: 5

Valores vigentes desde 11 de janeiro de 2026 (reajuste do CODEFAT pelo INPC). O benefício exige dispensa sem justa causa e o tempo mínimo de vínculo indicado na tabela.

Calcular o seguro-desemprego

Juros de mora e multa por atraso

Aqui mora o erro mais repetido da internet brasileira. Desde a Lei 14.905/2024, quando as partes não convencionaram juros, a dívida civil não rende mais 1% ao mês: aplica-se a taxa legal do art. 406 do Código Civil, que é a Selic deduzido o IPCA, com piso zero — em vários meses recentes ela ficou perto de zero justamente por isso.

  • Juros convencionados em contrato: vale o que está no contrato (o uso de mercado é 1% ao mês).
  • Sem convenção — dívida civil: taxa legal (Selic − IPCA, piso zero), metodologia do CMN divulgada pelo Banco Central. A calculadora oficial da Taxa Legal está linkada nas fontes.
  • Multa de mora em relação de consumo: no máximo 2% da prestação (CDC, art. 52, § 1º).
  • Crédito tributário: 1% ao mês continua valendo (CTN, art. 161, § 1º) — mas é regra de tributo, não das cobranças entre particulares.

Calcular juros e multa de um boleto atrasado

O que mudou em 2026

  • Isenção do IR até R$ 5.000,00. A mudança mais relevante do ano para assalariados. Não veio por nova tabela, e sim pelo redutor da Lei 15.270/2025, que zera o imposto até R$ 5.000,00 e decresce até R$ 7.350,00.
  • Nova tabela progressiva do IRRF (Lei 15.191/2025): a 1ª faixa isenta subiu para R$ 2.428,80.
  • Salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), que puxou junto a 1ª faixa do INSS, o DAS do MEI (R$ 81,05 de INSS) e o piso do seguro-desemprego.
  • Reajuste do seguro-desemprego em 11/01/2026: teto de R$ 2.518,65.
  • Limite do MEI inalterado em R$ 81.000,00 — os projetos de aumento discutidos no Congresso não viraram lei até esta revisão.

Como citar esta página

Cada bloco tem uma âncora estável, então dá para linkar direto a tabela que interessa:

  • https://canivetemei.com.br/tabelas#salario-minimo Salário mínimo
  • https://canivetemei.com.br/tabelas#inss Tabela do INSS
  • https://canivetemei.com.br/tabelas#irrf Tabela do IRRF e o redutor
  • https://canivetemei.com.br/tabelas#das-mei DAS do MEI

Sugestão de citação: Tabelas 2026: INSS, IRRF, DAS MEI, FGTS e Aviso Prévio com Base Legal”. CaniveteMEI, revisão de 18 de agosto de 2026. Disponível em https://canivetemei.com.br/tabelas.

Esta página é uma consolidação com fonte primária linkada, não a fonte oficial. Para decisões que dependem do valor exato, confira o texto legal — todos os links estão logo abaixo.

Perguntas frequentes

Qual é a tabela do INSS de 2026?

As alíquotas progressivas são: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27; 14% de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55. O desconto é progressivo: cada faixa incide só sobre a parte do salário que cai nela, e não sobre o total. No teto de R$ 8.475,55 a contribuição do empregado chega a R$ 988,09, que é o máximo descontado por mês.

Quem é isento de imposto de renda em 2026?

Quem recebe até R$ 5.000,00 por mês não paga IRRF. A tabela progressiva isenta até R$ 2.428,80, e a Lei 15.270/2025 criou um redutor que zera o imposto até R$ 5.000,00 e vai diminuindo até R$ 7.350,00. Acima de R$ 7.350,00 o redutor é zero e vale só a tabela.

Quanto é o DAS do MEI em 2026?

Comércio ou Indústria: R$ 82,05; Prestação de Serviços: R$ 86,05; Comércio e Serviços: R$ 87,05. A parte fixa de R$ 81,05 é a contribuição previdenciária (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00); o resto é ICMS e/ou ISS. O vencimento é sempre no dia 20 do mês seguinte.

Qual o limite de faturamento do MEI?

R$ 81.000,00 por ano-calendário. Quem abriu o CNPJ no meio do ano usa o limite proporcional de R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando a fração de mês como mês inteiro. Faturar até R$ 97.200,00 (o limite mais os 20% de tolerância) desenquadra só no ano seguinte; acima disso o desenquadramento retroage a 1º de janeiro.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias — ou seja, o teto é atingido com 20 anos de casa. O acréscimo proporcional é benefício do trabalhador: no pedido de demissão o empregado deve apenas os 30 dias.

Por que confiar nestes números?

Porque cada um tem a base legal linkada no fim da página, e porque eles não são digitados aqui: esta página lê os mesmos módulos que as calculadoras do site usam para calcular. Se a tabela do INSS mudar, ela muda em um lugar só e a ferramenta e a referência mudam juntas — não existe versão desta página que discorde da calculadora.

Posso citar esta página no meu site ou trabalho?

Pode, e é para isso que ela existe. Cada bloco tem um link direto (por exemplo, https://canivetemei.com.br/tabelas#inss para a tabela do INSS). A página traz a data da última revisão e é atualizada quando a legislação muda.

Fontes oficiais

Todas as URLs foram conferidas (HTTP 200) e o texto primário lido. Legislação muda: se você chegou aqui muito depois de 18 de agosto de 2026, confira a fonte antes de usar o número em documento.