CaniveteMEI

Relatório Mensal de Receitas Brutas do MEI (Anexo X)

Preencha o relatório obrigatório do mês e baixe em PDF no layout oficial — ou imprima o modelo em branco e preencha à mão. Os totais são somados sozinhos, os 12 meses ficam salvos no seu navegador e nada é enviado para nossos servidores. Grátis e sem cadastro.

Resposta rápida

O MEI preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte, separando o que foi vendido com dispensa de nota e com documento fiscal emitido. O modelo é o Anexo X da Resolução CGSN nº 140/2018 — não o Anexo XI, que é a lista de ocupações. O relatório não é enviado a ninguém: fica guardado com as notas do período. ⏳ Ele é obrigatório para as receitas auferidas até 31/12/2026 e deixa de existir em 1º de janeiro de 2027.

Os 12 meses ficam salvos neste navegador — no fim do ano eles são a base da DASN-Simei. Nada é enviado para nossos servidores.

REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)

III Total (I + II): R$ 0,00

VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)

VI Total (IV + V): R$ 0,00

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

IX Total (VII + VIII): R$ 0,00

X – Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)

R$ 0,00

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

Anexo X da Resolução CGSN nº 140/2018 — MEI

CNPJ:
Empreendedor individual:
Período de apuração:
07/2026

RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)

I Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscalR$ 0,00

II Revenda de mercadorias com documento fiscal emitidoR$ 0,00

III Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)R$ 0,00

RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)

IV Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscalR$ 0,00

V Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitidoR$ 0,00

VI Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)R$ 0,00

RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

VII Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscalR$ 0,00

VIII Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitidoR$ 0,00

IX Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)R$ 0,00

X – Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)R$ 0,00

LOCAL E DATA:

24 de agosto de 2026

ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:

ENCONTRAM-SE ANEXADOS A ESTE RELATÓRIO:

  • Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
  • As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

Como preencher o relatório mensal do MEI

  1. Informe o CNPJ e o nome do empreendedor individual.
  2. Escolha o mês de competência — o das receitas, não o mês em que você está preenchendo.
  3. Lance a receita de cada natureza (comércio, indústria, serviços), separando o que saiu com dispensa de nota do que saiu com documento fiscal emitido.
  4. Confira os totais III, VI, IX e X — eles são somados automaticamente e não podem ser digitados.
  5. Baixe o PDF, imprima, assine e guarde junto com as notas do mês.

É o Anexo X — e quase todo mundo escreve Anexo XI

O art. 106, I da Resolução CGSN nº 140/2018 manda o MEI preencher o relatório “na forma do Anexo X”. O Anexo XI da mesma resolução é outra coisa completamente: a relação das ocupações permitidas ao MEI. Boa parte dos modelos que circulam em .doctraz “Anexo XI” impresso no cabeçalho. O documento gerado aqui reproduz o Anexo X com os títulos, os algarismos romanos (I a X) e o rodapé de anexos exatamente como estão na norma.

Receita “com dispensa” × “com documento fiscal emitido”

É a separação que os modelos genéricos mais erram, e a que mais importa. Hoje, o MEI é dispensado de emitir nota fiscal na venda a consumidor pessoa física, mas a nota é obrigatória quando o comprador é uma empresa (CNPJ). Essas duas receitas entram em linhas diferentes do relatório — e é dessa separação que sai o número de receita sujeita ao ICMS pedido na DASN-Simei, junto com a receita bruta total e a informação de contratação de empregado.

⏳ O que muda em 1º de janeiro de 2027

A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 revogou os incisos I e II do caput do art. 106 (art. 8º, XXIX) e deu à revogação efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 9º). São duas mudanças de uma vez, e a segunda é a maior:

Até 31/12/2026A partir de 1º de janeiro de 2027
Relatório mensal (Anexo X)Obrigatório, até o dia 20 do mês seguinteDeixa de ser exigido — o art. 106, I foi revogado
Nota fiscal ao consumidor pessoa físicaDispensada (art. 106, II)Obrigatória — o MEI passa a emitir documento fiscal em toda venda e prestação
Como emitirConforme a regra do seu município/estadoNFS-e de padrão nacional para serviços (art. 106-A) e Nota Fiscal Fácil para mercadorias e transporte (art. 106-B) — sem custo para o MEI
Escrituração de livrosDispensada (art. 106, § 1º, I)Continua dispensada — o inciso não foi revogado
DASN-SimeiAté o último dia de maio (art. 109)Sem mudança — o art. 109 ficou intocado

Repare no que isso significa para os relatórios que você preenche agora: eles não viram papel velho na virada do ano. Os 12 relatórios de 2026 são a base da DASN-Simei entregue até 31 de maio de 2027 e continuam fazendo parte da guarda de documentos do negócio.

Modelo de relatório mensal do MEI em branco (para preencher à mão)

Quem prefere um bloco impresso na gaveta — anotar as vendas do dia e fechar o mês com caneta — pode usar o botão “Baixar modelo em branco para preencher à mão”. Sai o mesmo Anexo X, com as linhas vazias: imprima 12 vias, uma para cada mês do ano.

Relatório mensal × controle de faturamento: não são a mesma coisa

São duas necessidades diferentes e o site tem uma ferramenta para cada uma. Esta página é o documento obrigatório do mês: o Anexo X, assinado e guardado, separando receita com e sem nota. Já o controle de faturamento MEI é o acompanhamento do limite anual de R$ 81.000: acumulado, projeção pelo ritmo atual e alerta de desenquadramento. Um não substitui o outro — o relatório prova o que aconteceu no mês, o controle avisa aonde o ano está indo. Para o valor da guia mensal, veja a calculadora do DAS MEI.

Onde o MEI ainda precisa de contador

Vale dizer o limite, porque é ele que torna o resto confiável. A dispensa do art. 106, § 1º, I é da escrituração — livros fiscais e contábeis. Ela não alcança tudo: desenquadramento por excesso de faturamento, contratação de empregado (com folha, FGTS e obrigações acessórias) e a declaração de Imposto de Renda da pessoa física continuam sendo terreno de contador. Preencher o relatório mensal sozinho é seguro; tratar esses três casos como se também fossem, não.

Fontes oficiais

  • Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106 e Anexo X (Receita Federal) obriga o MEI a preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte (art. 106, I), manda anexar a ele os documentos fiscais de entrada e as notas emitidas (art. 106, § 2º, I) e dispensa o MEI da escrituração dos livros fiscais e contábeis (art. 106, § 1º, I). O modelo é o Anexo X — o Anexo XI é a lista de ocupações.
  • Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (Receita Federal) revoga os incisos I e II do caput do art. 106 (art. 8º, XXIX) com efeitos a partir de 1º/01/2027 (art. 9º): o relatório mensal deixa de ser exigido e o MEI passa a emitir documento fiscal em toda venda e prestação, pela NFS-e de padrão nacional (art. 106-A) e pela Nota Fiscal Fácil (art. 106-B), ambas sem custo.
  • LC 123/2006, arts. 26, § 1º, e 68 (Planalto) a receita bruta do MEI é comprovada pelo registro de vendas e prestações, e o MEI é equiparado a pequeno empresário para efeito da dispensa de escrituração do Código Civil.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.179, § 2º (Planalto) dispensa o pequeno empresário de manter escrituração contábil e de levantar balanço.
  • DASN-Simei — Receita Federal aplicativo oficial da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, entregue até o último dia de maio, que consome os totais destes relatórios.

O relatório mensal não é transmitido a nenhum órgão — ele é preenchido, assinado e guardado com os documentos fiscais do período. Esta página reproduz o Anexo X e cita a norma vigente; ela não substitui orientação profissional para o seu caso.

Perguntas frequentes

O relatório mensal do MEI é o Anexo X ou o Anexo XI?

É o Anexo X da Resolução CGSN nº 140/2018 — o art. 106, I remete a ele com o nome "Relatório Mensal de Receitas Brutas". O Anexo XI é outra coisa: a lista de ocupações permitidas ao MEI. Muitos modelos na internet trazem "Anexo XI" no cabeçalho, e estão errados.

Até quando tenho que preencher o relatório mensal?

Até o dia 20 do mês seguinte ao das receitas (art. 106, I). O relatório de janeiro, por exemplo, deve estar preenchido até 20 de fevereiro. Ele não é enviado a ninguém: fica guardado com você, junto com as notas fiscais do período.

Preciso enviar o relatório mensal para a Receita Federal?

Não. Não existe transmissão do relatório mensal. Ele é um controle que o MEI mantém consigo e apresenta se for fiscalizado. O que se envia uma vez por ano é a DASN-Simei, e é justamente a soma dos relatórios do ano que dá os números dela.

Tem um modelo de relatório mensal do MEI em branco para imprimir?

Tem. O botão "Baixar modelo em branco para preencher à mão" gera o mesmo Anexo X em PDF com as linhas vazias — é só imprimir 12 vias, uma por mês, e preencher com caneta.

Qual a diferença entre "com dispensa" e "com documento fiscal emitido"?

"Com dispensa" é a receita de venda a consumidor pessoa física, em que o MEI hoje não é obrigado a emitir nota. "Com documento fiscal emitido" é a receita em que a nota saiu — obrigatória quando o comprador é uma empresa (CNPJ), e em qualquer venda em que você tenha optado por emitir. A separação não é decorativa: é ela que produz o número de receita sujeita ao ICMS pedido na DASN-Simei.

O relatório mensal acaba em 2027?

Sim. A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, revogou os incisos I e II do caput do art. 106 (art. 8º, XXIX), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 9º). Na prática: o relatório é obrigatório para as receitas auferidas até 31/12/2026 e deixa de existir depois. Os relatórios de 2026 continuam servindo, porque são a base da DASN-Simei entregue até 31 de maio de 2027 e fazem parte da guarda de documentos.

E a nota fiscal, muda alguma coisa em 2027?

Muda, e é a mudança maior. Hoje o MEI é dispensado de emitir nota na venda a consumidor pessoa física. A partir de 1º de janeiro de 2027 essa dispensa acaba: o novo caput do art. 106 diz que o MEI "deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas". Para serviços, pela NFS-e de padrão nacional (art. 106-A); para mercadorias e transporte, pela Nota Fiscal Fácil (art. 106-B). Nos dois casos, sem custo para o MEI.

Se eu não faturei nada no mês, preciso fazer o relatório?

Sim, com os valores zerados. O relatório é mensal e a ausência de receita também é informação — é o que demonstra, numa fiscalização, que o mês foi conferido e não simplesmente esquecido.

O MEI precisa de contador para isso?

Para o relatório mensal, não. O MEI é dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis (art. 106, § 1º, I) e, como pequeno empresário, da escrituração contábil do Código Civil (art. 1.179, § 2º, com a equiparação do art. 68 da LC 123/2006). Há situações que continuam sendo terreno de contador: desenquadramento por excesso de faturamento, contratação de empregado e a declaração de Imposto de Renda da pessoa física.

Meus dados ficam salvos em algum servidor?

Não. O relatório é gerado inteiramente no seu navegador, e os 12 meses do ano ficam guardados só no seu aparelho (armazenamento local). Nenhuma informação é enviada para nossos servidores.

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Carta de Advertência

Gere a advertência escrita ou o comunicado de suspensão disciplinar do funcionário, com o fato descrito, o enquadramento na CLT, as datas do afastamento e o desconto calculado. Com bloco de testemunhas para o caso de recusa. Grátis, sem cadastro.

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Termo de Rescisão

Gere o termo de rescisão com as verbas discriminadas — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS — com o líquido, a data-limite de pagamento e a quitação na forma do art. 477 da CLT. Grátis, sem cadastro.

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Folha de Pagamento

Monte a folha de pagamento do mês com todos os funcionários: INSS e IRRF calculados por pessoa, totais somados, FGTS e encargos do empregador e a data-limite do 5º dia útil. Grátis, sem cadastro.

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Ficha de EPI

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