Guia com base legal
MEI sem contador: o que você faz sozinho e quando chamar um
O MEI não é obrigado a ter contador. A lei dispensa a contabilidade, e as obrigações que sobram cabem numa rotina de poucos minutos por mês. Esta página junta essa rotina inteira, cada passo com a norma e a ferramenta gratuita que resolve — e diz, com a mesma clareza, onde ela deixa de bastar.
Por que o MEI pode fazer tudo sozinho
Três normas dizem a mesma coisa por caminhos diferentes. A Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106, § 1º, I dispensa o MEI da escrituração dos livros fiscais e contábeis. A LC 123/2006, art. 68 equipara o MEI ao pequeno empresário do Código Civil, e o Código Civil, art. 1.179, § 2º dispensa o pequeno empresário de manter contabilidade e levantar balanço. Sem livro, sem balanço e sem imposto calculado sobre a receita (o DAS é valor fixo), não há o que um contador faça que a lei exija dele.
E isso não acaba em 2027. A Resolução CGSN nº 190/2026 mexe na rotina — o relatório mensal sai, a nota fiscal entra —, mas o inciso da dispensa de escrituração não foi revogado.
A rotina de todo mês
Passo 1 · até o dia 20 do mês seguinte
Pagar o DAS
Valor fixo em 2026: R$ 82,05 (comércio ou indústria), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (os dois). Quando o dia 20 não tem expediente bancário o prazo anda para o dia útil seguinte — isso acontece em 4 dos 12 meses de 2026.
Ver as datas corrigidasPasso 2 · até o dia 20 do mês seguinte — só até dezembro de 2026
Preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas
O modelo é o Anexo X da Resolução CGSN nº 140/2018. Não é enviado a ninguém: fica guardado com as notas de compra e as que você emitiu, e é a base da DASN-Simei. A obrigação acaba com a competência de dezembro de 2026.
Gerar o relatório do mêsPasso 3 · todo mês, somando o ano
Acompanhar o limite de faturamento
O teto é R$ 81.000 no ano (R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura). Não é uma entrega para a Receita — é a conta que evita descobrir o desenquadramento tarde demais.
Controlar o faturamento
A obrigação do ano: DASN-Simei
Uma vez por ano, até o último dia de maio, o MEI entrega a declaração do ano anterior (art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018). A de 2026 vence em 31/05/2027. Ela pede só três coisas:
- Receita bruta total do ano-calendáriosoma da linha X dos 12 relatórios mensais
- Receita bruta total sujeita ao ICMScomércio (III) + indústria (VI) — serviços não entram, porque são ISS
- Houve contratação de empregado no ano?não sai do relatório: é uma resposta sim/não
Quem preencheu os relatórios do ano no gerador do Relatório Mensal recebe os dois primeiros números já somados. A entrega é no aplicativo oficial da DASN-Simei.
O que muda a partir de 1º de janeiro de 2027
Sai o relatório mensal; entra a nota fiscal em toda venda e prestação, inclusive para consumidor pessoa física — serviços pela NFS-e de padrão nacional, mercadorias preferencialmente pela Nota Fiscal Fácil, as duas sem custo. O DAS e a DASN-Simei ficam como estão. A rotina continua sendo sua; só troca de forma.
O que muda para o MEI em 2027, item por item
Quando a resposta vira “sim, chame um contador”
Faturou acima do limite
Passou de R$ 81.000 no ano? Até R$ 97.200 você sai do MEI em 1º de janeiro seguinte; acima disso o desenquadramento retroage ao início do ano. Nos dois casos a empresa passa a ter obrigações que o MEI não tem.
Contratou empregado
O MEI pode ter 1 empregado, com salário mínimo ou o piso da categoria. A folha tem obrigações mensais próprias, que não passam pelo DAS — os documentos do dia a dia, como o holerite, você ainda gera aqui.
Vai abrir ME ou mudar de atividade
Trocar para uma atividade que não é permitida ao MEI, ou abrir sociedade, tira a empresa do regime. A transição é o momento em que um contador mais economiza.
Imposto de Renda da pessoa física
A DASN-Simei é da empresa. A sua declaração de IR como pessoa física é outra obrigação, com regras próprias — é terreno de contador se houver dúvida.
Perguntas frequentes
- O MEI é obrigado a ter contador?
- Não. O MEI é dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106, § 1º, I) e é equiparado ao pequeno empresário do Código Civil (LC 123/2006, art. 68), que não precisa manter contabilidade nem levantar balanço (art. 1.179, § 2º). As obrigações que sobram — pagar o DAS, preencher o relatório mensal até dezembro de 2026 e entregar a DASN-Simei — são feitas pelo próprio MEI, nos aplicativos gratuitos da Receita.
- Isso muda em 2027?
- A dispensa de escrituração, não: o inciso que a prevê não foi revogado. O que muda a partir de 1º de janeiro de 2027 (Resolução CGSN nº 190/2026) é que o relatório mensal deixa de existir e o MEI passa a emitir documento fiscal em toda venda e prestação, inclusive para pessoa física — pela NFS-e de padrão nacional ou pela Nota Fiscal Fácil, sem custo. É mais trabalho de rotina, mas continua sendo rotina que se faz sozinho.
- Quando o MEI precisa de contador de verdade?
- Quando sai do desenho do MEI. Os casos mais comuns: faturar acima de R$ 81.000 no ano (a empresa é desenquadrada e passa a ter as obrigações de uma microempresa), contratar empregado (a folha tem obrigações mensais próprias, fora do DAS) e dúvidas da sua declaração de Imposto de Renda como pessoa física, que é separada das obrigações da empresa.
- Posso contratar um contador só para a DASN-Simei?
- Pode, mas ela tem só três informações: a receita bruta total do ano, a parte sujeita ao ICMS e se houve empregado (art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018). Se você preencheu os relatórios mensais, os dois primeiros números são a soma deles — o gerador do Relatório Mensal deste site fecha essa conta no fim do ano.
- O que acontece se eu passar do limite de faturamento?
- Até 20% acima do limite (ou seja, até R$ 97.200 no ano), você deixa de ser MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima disso, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, III). Nesse cenário vale procurar um contador antes de fechar o ano, não depois.
As ferramentas da rotina
- Valor do DAS em 2026quanto você paga por mês, por categoria
- Calendário do MEIas datas corrigidas, em .ics
- Relatório Mensal (Anexo X)o documento do mês e o resumo da DASN
- Controle de faturamentoo limite anual mês a mês
- Gerador de reciboo comprovante de cada venda ou serviço
- O MEI em 2027nota fiscal obrigatória e fim do relatório
Fontes oficiais
- LC 123/2006, art. 18-A (Planalto) — limite de R$ 81.000 (§ 1º), limite proporcional no ano de abertura (§ 2º), composição do valor fixo mensal (§ 3º, V) e desenquadramento por excesso (§ 7º, III).
- Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, "a" (Planalto) — alíquota de 5% do salário mínimo para a contribuição previdenciária do MEI.
- Decreto 12.797/2025, art. 1º (Planalto) — salário mínimo de R$ 1621 a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40 (Receita Federal) — fixa o vencimento no dia 20 do mês subsequente ao da receita (caput) e manda pagar até o dia útil imediatamente posterior quando nesse dia não houver expediente bancário (§ 3º).
- Portal do Empreendedor — pagamento da contribuição mensal (gov.br) — valores vigentes do DAS e como pagar.
- PGMEI — Receita Federal — aplicativo oficial para gerar a guia do DAS.
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106 e Anexo X (Receita Federal) — obriga o MEI a preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte (art. 106, I), manda anexar a ele os documentos fiscais de entrada e as notas emitidas (art. 106, § 2º, I) e dispensa o MEI da escrituração dos livros fiscais e contábeis (art. 106, § 1º, I). O modelo é o Anexo X — o Anexo XI é a lista de ocupações. O art. 109 define a DASN-Simei, entregue até o último dia de maio, com receita bruta total do ano anterior, receita bruta sujeita ao ICMS e a informação sobre contratação de empregado.
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (Receita Federal) — revoga os incisos I e II do caput do art. 106 (art. 8º, XXIX) com efeitos a partir de 1º/01/2027 (art. 9º): o relatório mensal deixa de ser exigido e o MEI passa a emitir documento fiscal em toda venda e prestação, pela NFS-e de padrão nacional (art. 106-A) e pela Nota Fiscal Fácil (art. 106-B), ambas sem custo.
- LC 123/2006, arts. 26, § 1º, e 68 (Planalto) — a receita bruta do MEI é comprovada pelo registro de vendas e prestações, e o MEI é equiparado a pequeno empresário para efeito da dispensa de escrituração do Código Civil.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.179, § 2º (Planalto) — dispensa o pequeno empresário de manter escrituração contábil e de levantar balanço.
- DASN-Simei — Receita Federal — aplicativo oficial da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, entregue até o último dia de maio, que consome os totais destes relatórios.
- LC 123/2006 (Planalto) — permite ao MEI contratar um único empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, com contribuição previdenciária patronal reduzida de 3%.
Revisado em 22 de setembro de 2026. Valores, datas e limites desta página são derivados das mesmas regras usadas nas ferramentas do site, não copiados de terceiros. Esta página não é consultoria: ela descreve o caso geral do MEI, e situações fora dele são justamente as listadas acima.