Carta de Pedido de Demissão para Preencher e Imprimir (PDF)
Gere a carta de demissão com o aviso prévio de 30 dias calculado, a data de saída na CTPS, o prazo do acerto e a lista do que você ainda recebe e do que perde. Com o campo em que a empresa defere ou indefere a dispensa do aviso — o que evita o desconto de um mês de salário. Grátis, sem cadastro.
Resposta rápida
Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3 — e não recebe aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Deve 30 dias de aviso prévio (art. 487, II); não cumprir autoriza o desconto de um mês de salário (art. 487, § 2º). O pagamento vence em 10 dias (art. 477, § 6º), e não precisa mais de homologação no sindicato.
Modelo genérico baseado na CLT. Convenções coletivas podem ter regras próprias de aviso e homologação — confira a norma da sua categoria. Se a saída for motivada por falta grave da empresa, o instrumento correto é a rescisão indireta (art. 483), e não o pedido de demissão: entregar este papel renuncia às verbas da dispensa sem justa causa.
CARTA DE PEDIDO DE DEMISSÃO
AO(À) EMPREGADOR(A): ____.
EMPREGADO(A): ____, admitido(a) em ____.
Venho, por meio desta, comunicar a V. S.ª o meu PEDIDO DE DEMISSÃO do emprego que exerço desde ____, por iniciativa exclusivamente minha e sem justa causa, na forma do art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho.
____
AVISO PRÉVIO: comprometo-me a CUMPRIR o aviso prévio de 30 dias, trabalhando normalmente até ____, data em que se encerra o contrato e que deve ser anotada como saída na CTPS.
VERBAS DEVIDAS: saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída; 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano; férias vencidas + 1/3, se houver período aquisitivo completo não gozado; férias proporcionais + 1/3; saldo do banco de horas, se houver. O pagamento e a entrega dos documentos devem ocorrer até ____ — 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º), sob pena da multa do § 8º.
VERBAS NÃO DEVIDAS neste tipo de rescisão: aviso prévio indenizado pelo empregador; multa de 40% sobre o FGTS; saque do saldo do FGTS; seguro-desemprego.
Solicito a baixa na CTPS com data de saída em ____, a entrega do termo de rescisão discriminado (CLT, art. 477, § 2º) e das guias e comprovantes correspondentes. Coloco-me à disposição para a devolução de uniformes, chaves, crachá e demais bens da empresa.
09/10/2026.
EMPREGADO(A)
EMPREGADOR(A) — recebimento
Recebi a 1ª via deste pedido em ____/____/______. A assinatura acima comprova o recebimento e é o que faz correr o prazo do aviso prévio.
Documento emitido em duas vias de igual teor: uma fica com o empregado, assinada pelo empregador, e a outra com a empresa.
Prévia gerada em 09/10/2026
O que você recebe e o que perde ao pedir demissão
É a primeira pergunta de quem está com a carta na mão, e a que quase todo modelo pronto deixa em aberto. As duas colunas abaixo vão impressas na carta gerada aqui — cada linha com o seu fundamento, porque não é uma regra só:
Você continua recebendo
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saídasalário já prestado é devido em qualquer forma de extinção do contrato
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no anoLei 4.090/1962, art. 3º — devido na rescisão “sem justa causa”, expressão que alcança o pedido de demissão, em que não há falta do empregado
- Férias vencidas + 1/3, se houver período aquisitivo completo não gozadoCLT, art. 146 — as férias adquiridas e não gozadas são pagas na rescisão
- Férias proporcionais + 1/3Súmula 171 do TST — devidas em toda extinção de contrato, salvo na dispensa por justa causa
- Saldo do banco de horas, se houverCLT, art. 59, § 3º — as horas não compensadas são pagas como extras na rescisão
Você deixa de receber
- Aviso prévio indenizado pelo empregadorCLT, art. 487, § 1º — o pagamento do período é direito de quem foi avisado, e aqui quem avisa é o empregado
- Multa de 40% sobre o FGTSLei 8.036/1990, art. 18, § 1º — só na dispensa sem justa causa
- Saque do saldo do FGTSLei 8.036/1990, art. 20, I — a movimentação da conta vinculada exige despedida sem justa causa (o saldo fica na conta e continua rendendo)
- Seguro-desempregoLei 7.998/1990 — o benefício pressupõe dispensa sem justa causa
Repare no que não está na coluna da direita: o 13º e as férias proporcionais continuam devidos. A confusão com a justa causa é comum, e ela custa dinheiro na mesa de acerto. Para ver os números do seu caso, use a calculadora de rescisão e confira a discriminação no termo de rescisão que a empresa entregar.
Os 30 dias de aviso: cumprir, pedir dispensa ou pagar
Quem pede demissão deve o aviso prévio — é a contrapartida do prazo que a empresa também deve quando é ela quem dispensa. São três saídas, e a do meio é a que quase ninguém formaliza:
| Escolha | Último dia do contrato | Custo para você |
|---|---|---|
| Cumprir o aviso trabalhando | 30 dias depois do pedido | Nenhum |
| Pedir dispensa do cumprimento | A data do pedido, se deferida | Nenhum se a empresa concordar — por escrito |
| Não cumprir | A data do pedido | Desconto de um mês de salário (art. 487, § 2º) |
A dispensa do cumprimento é uma faculdade do empregador. Combinada de boca, ela evapora na hora do acerto e o desconto aparece no termo de rescisão. Por isso a carta gerada aqui, quando você escolhe essa opção, sai com um campo em que a empresa marca DEFIRO ou INDEFIRO e assina: é a prova de que o desconto foi dispensado. Nenhum modelo .doc da internet tem esse campo, e é ele que vale o valor de um salário.
A proporcionalidade de 3 dias por ano não vale contra você
A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias de aviso por ano completo de casa, até o teto de 90. É comum a empresa aplicar essa conta também no pedido de demissão e exigir 45, 60, 90 dias de quem está saindo. Está errado: o acréscimo é benefício concedido ao empregado, e no pedido de demissão ele deve apenas os 30 dias do art. 487, II, da CLT — entendimento consolidado na Nota Técnica CGRT/SRT/MTE 184/2012. Esta página aplica os 30 dias e mostra, ao lado, quantos dias seriam se a empresa fosse a parte que rescinde.
Quando o pedido de demissão é a escolha errada
Este documento renuncia à multa de 40% do FGTS, ao saque e ao seguro-desemprego. Há duas situações em que assiná-lo é abrir mão de dinheiro a que você teria direito:
- A empresa cometeu falta grave. Salário atrasado, assédio, exigência de serviços alheios ao contrato e descumprimento das obrigações contratuais abrem a rescisão indireta (CLT, art. 483) — a “justa causa do empregador” —, que dá exatamente as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. Procure orientação antes de entregar a carta.
- A empresa quer que você peça demissão. Pedido de demissão “sugerido” pela empresa é dispensa disfarçada: ela economiza o aviso, a multa de 40% e o seguro-desemprego, e você paga por isso. Se a iniciativa é dela, o documento correto é o aviso prévio de dispensa. Uma alternativa legal, quando as duas partes querem encerrar, é o acordo do art. 484-A: aviso pela metade, multa de 20% e saque de 80% do FGTS — sem seguro-desemprego, mas sem fingimento.
Como entregar a carta
- Imprima duas vias. Uma fica com a empresa; a outra volta com você, assinada.
- Colha a assinatura de recebimento com data. É a data do recebimento que faz correr o aviso prévio e, a partir dele, o prazo de 10 dias para o pagamento.
- Se ninguém quiser assinar, envie a mesma carta por e-mail com confirmação de leitura, ou por carta com aviso de recebimento (AR). O que a lei exige é a comunicação, e ela precisa ser demonstrável.
- Guarde tudo — a via assinada, o termo de rescisão e o comprovante do pagamento. O prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de dois anos após a saída, alcançando os cinco anos anteriores.
Fontes oficiais
- CLT, art. 487 (Planalto) — aviso de 30 dias para quem recebe por mês; a falta do aviso pelo empregador rende os salários do período (§ 1º) e, pelo empregado, autoriza o desconto do prazo (§ 2º).
- Súmula 380 do TST — contagem do prazo do aviso prévio — aplica-se o art. 132 do Código Civil: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, de modo que o aviso corre a partir do dia seguinte ao da comunicação.
- TRT-MG — o aviso proporcional é benefício exclusivo do empregado — os dias que excedem os 30 da Lei 12.506/2011 favorecem o trabalhador; no pedido de demissão o empregado deve apenas os 30 dias do art. 487 da CLT (entendimento da Nota Técnica CGRT/SRT/MTE 184/2012).
- CLT, art. 477, §§ 6º e 8º (Planalto) — pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias do término do contrato, sob pena de multa em favor do empregado.
- CLT, art. 477, § 2º (Planalto) — o instrumento de rescisão ou recibo de quitação deve especificar a natureza de cada parcela paga e discriminar o seu valor, sendo válida a quitação apenas quanto às parcelas discriminadas.
- Lei 13.467/2017 — revogação do art. 477, § 1º, da CLT (Planalto) — caiu a exigência de assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho para validar o pedido de demissão de quem tinha mais de um ano de serviço.
- CLT, art. 500 (Planalto) — o pedido de demissão do empregado estável só é válido com a assistência do sindicato ou, não havendo, perante a autoridade do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.
- CLT, art. 439 (Planalto) — o menor de 18 anos pode firmar recibo de salário, mas não dá quitação ao empregador na rescisão sem a assistência dos responsáveis legais.
- CLT, arts. 479, 480 e 481 (Planalto) — indenização devida por quem rescinde antes do termo do contrato por prazo determinado e a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.
- CLT, art. 146 (Planalto) — na cessação do contrato, qualquer que seja a causa, é devida a remuneração das férias cujo direito já tenha sido adquirido.
- Súmula 171 do TST — férias proporcionais — salvo na dispensa por justa causa, a extinção do contrato obriga o empregador a pagar férias proporcionais com 1/3.
- Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º (Planalto) — multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato na dispensa sem justa causa.
- Lei 8.036/1990, art. 20, I (Planalto) — a conta vinculada do FGTS pode ser movimentada na despedida sem justa causa — hipótese que a justa causa não preenche.
- Lei 7.998/1990 (Planalto) — regras do seguro-desemprego: requisitos, número de parcelas e cálculo do benefício.
Convenções coletivas podem ampliar o aviso prévio ou exigir homologação da rescisão — confira a norma da sua categoria antes de entregar a carta. Empregado com garantia de emprego e menor de 18 anos têm exigências próprias de assistência.
Perguntas frequentes
Como escrever uma carta de pedido de demissão?
Identifique você e a empresa, diga que o pedido é por iniciativa sua e sem justa causa, informe o que vai fazer com o aviso prévio de 30 dias — cumprir, pedir dispensa ou não cumprir — e entregue em duas vias, colhendo a assinatura de recebimento numa delas. Preencha os campos desta página e a carta sai pronta em PDF, com as datas calculadas e o campo em que a empresa defere ou indefere a dispensa do aviso.
Quem pede demissão recebe o quê?
Recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas + 1/3 (se houver), férias proporcionais + 1/3 e o saldo do banco de horas, se existir. Não recebe aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego. O saldo do FGTS não é perdido: fica na conta vinculada e continua rendendo.
Quem pede demissão tem que cumprir aviso prévio?
Sim — 30 dias, na forma do art. 487, II, da CLT. Não cumprir dá ao empregador o direito de descontar das verbas rescisórias os salários do período (art. 487, § 2º), o que na prática equivale a um mês de salário. Esta página calcula esse desconto com o seu salário.
Quanto é descontado se eu não cumprir o aviso prévio?
Os salários correspondentes aos 30 dias — na prática, um mês. O cálculo usual é salário ÷ 30 × 30. Se o valor devido nas verbas rescisórias for menor que o desconto, o acerto pode fechar em zero. Para não pagar isso e ainda assim sair antes, o caminho é pedir a dispensa do cumprimento e obter a concordância da empresa por escrito.
A empresa é obrigada a me dispensar do aviso prévio?
Não. A dispensa do cumprimento é uma faculdade do empregador, não um direito do empregado. Se ele concordar, o contrato acaba na data do pedido e não há desconto; se recusar, ou você cumpre o aviso ou aceita o desconto. É exatamente por isso que a carta gerada aqui traz o campo “DEFIRO / INDEFIRO”, assinado — o combinado verbal desaparece na hora do acerto.
Quem pede demissão tem direito ao aviso prévio proporcional de 3 dias por ano?
Não. O acréscimo da Lei 12.506/2011 é benefício do trabalhador: quando é a empresa que dispensa, ela deve 30 dias mais 3 por ano de casa, até 90. Quando é o empregado que pede demissão, ele deve apenas os 30 dias do art. 487, II. A proporcionalidade não se inverte contra quem ela existe para proteger.
Pedido de demissão precisa ser homologado no sindicato?
Não. A Lei 13.467/2017 revogou o § 1º do art. 477 da CLT, que exigia assistência sindical para validar o pedido de demissão de quem tinha mais de um ano de serviço. Restam duas exceções: o empregado estável, que precisa da assistência do sindicato ou da autoridade competente (art. 500), e o menor de 18 anos, que não dá quitação sem o responsável legal (art. 439). Convenções coletivas também podem exigir homologação — confira a norma da categoria.
Em quantos dias a empresa tem que pagar quem pede demissão?
Em até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º) — o mesmo prazo de qualquer rescisão. Passado o prazo, é devida a multa do § 8º, equivalente a um salário do empregado, em favor dele. O termo de rescisão tem que discriminar cada parcela paga (§ 2º).
Posso pedir demissão no contrato de experiência?
Pode, mas a conta é outra. Saindo antes do termo ajustado, o empregado indeniza o empregador pelos prejuízos, limitada a indenização à metade da remuneração que receberia até o fim do contrato (CLT, art. 480). A exceção é o contrato com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão (art. 481): existindo essa cláusula, aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado, com aviso prévio. Leia o seu contrato antes.
Estou grávida e quero sair. Posso simplesmente entregar a carta?
Quem tem garantia de emprego está renunciando a ela ao pedir demissão, e o art. 500 da CLT exige que esse pedido seja firmado com a assistência do sindicato ou, não havendo, perante a autoridade do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho. Sem isso, a renúncia costuma ser anulada. Marque a opção correspondente nesta página: o PDF sai com o bloco de assinatura da assistência, para ser assinado lá.
A empresa está me devendo salário. Devo pedir demissão?
Não sem orientação. Falta grave do empregador — salário atrasado, assédio, exigência de serviços alheios ao contrato — abre a rescisão indireta do art. 483 da CLT, que garante as mesmas verbas da dispensa sem justa causa, incluindo multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. Entregar um pedido de demissão nessa situação renuncia a tudo isso.
A carta fica salva em algum servidor?
Não. O PDF é montado no seu próprio navegador. Nenhum dado seu ou da empresa é enviado para nossos servidores.
O que costuma vir junto
A carta é o começo da saída. Estes são os números e os papéis do resto dela:
- Calculadora de Rescisão — quanto sai no pedido de demissão, verba a verba
- Modelo de Aviso Prévio — a comunicação quando quem rescinde é a empresa
- Termo de Rescisão — a quitação discriminada que a empresa deve entregar
- Calculadora de Férias — confira as férias vencidas e proporcionais do acerto
- Calculadora de 13º — os avos proporcionais do ano da saída
- Calculadora de FGTS — o saldo que fica na conta — sem saque e sem multa
- Gerador de Currículo — o passo seguinte, para quem já tem a próxima vaga
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Usar agora→Carta de Advertência
Gere a advertência escrita ou o comunicado de suspensão disciplinar do funcionário, com o fato descrito, o enquadramento na CLT, as datas do afastamento e o desconto calculado. Com bloco de testemunhas para o caso de recusa. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Demissão por Justa Causa
Gere o comunicado de dispensa por justa causa com o fato descrito, o enquadramento na alínea do art. 482 da CLT, a data-limite de pagamento calculada e a lista do que o empregado ainda recebe e do que perde. Com bloco de testemunhas. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Termo de Rescisão
Gere o termo de rescisão com as verbas discriminadas — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS — com o líquido, a data-limite de pagamento e a quitação na forma do art. 477 da CLT. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Folha de Pagamento
Monte a folha de pagamento do mês com todos os funcionários: INSS e IRRF calculados por pessoa, totais somados, FGTS e encargos do empregador e a data-limite do 5º dia útil. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Ficha de EPI
Monte a ficha de entrega de EPI com data, número do CA, quantidade, motivo e assinatura por item — mais o termo de responsabilidade que a NR-6 exige. Ou baixe em branco para preencher à mão. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Acordo de Banco de Horas
Gere o acordo de banco de horas ou de compensação de jornada em PDF, com a data-limite de compensação calculada, o teto de 10 horas diárias e a cláusula do saldo na rescisão. Avisa quando o prazo escolhido exige norma coletiva. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Declaração de Vale-Transporte
Gere a declaração de opção pelo vale-transporte, com endereço, linhas e tarifas, ou o termo de não opção. O desconto sai calculado — o menor entre 6% do salário básico e o custo real do deslocamento — e o documento traz a data da renovação anual. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Termo de Compromisso de Estágio
Gere o termo de compromisso de estágio em PDF, com as três assinaturas da Lei 11.788/2008, a jornada conferida contra o teto do nível de ensino, o recesso proporcional calculado e as datas dos relatórios semestrais. Trava o estágio não obrigatório sem bolsa. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Autorização de Desconto em Folha
Gere o termo de autorização de desconto em folha em PDF, com a hipótese legal escrita no documento (adiantamento, dano, benefício ou norma coletiva) e o quadro de parcelas por competência já calculado. Trava o desconto por dano sem acordo prévio, que o art. 462 da CLT não admite. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Ocupações do MEI
Busque a sua atividade nas 471 ocupações permitidas ao MEI pelo nome do dia a dia e veja a ocupação oficial, o CNAE e quanto fica o DAS por mês — porque é a atividade que define se você paga ICMS, ISS ou os dois. Grátis, sem cadastro.
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