Modelo de Aviso Prévio para Preencher (PDF) — com os dias calculados
Gere a carta de aviso prévio da dispensa ou do pedido de demissão, trabalhado ou indenizado. Os dias proporcionais, o período e a data de saída na CTPS são calculados na hora. Grátis, sem cadastro.
Resposta rápida
O aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011) — mas essa proporcionalidade só vale a favor do empregado: quem pede demissão deve apenas os 30 dias. A contagem começa no dia seguinte ao da comunicação (Súmula 380 do TST), e as verbas têm que estar pagas em até 10 dias do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
Modelo genérico baseado na CLT. Convenções coletivas podem ampliar o prazo ou exigir homologação no sindicato — confira a norma da categoria. O aviso não substitui o desligamento no eSocial, o termo de rescisão e a baixa na CTPS.
COMUNICADO DE AVISO PRÉVIO — DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
EMPREGADOR(A): ____.
EMPREGADO(A): ____, admitido(a) em ____.
Comunicamos a V. S.ª que, nesta data, fica rescindido, sem justa causa e por iniciativa do(a) EMPREGADOR(A), o contrato de trabalho firmado em ____, na forma dos arts. 487 e seguintes da CLT.
____
____
____
10/08/2026.
EMPREGADOR(A)
EMPREGADO(A)
Recebi a 1ª via deste comunicado em ____/____/______, ciente do prazo e da forma de cumprimento acima. Assinatura do(a) empregado(a): ______________________
Documento emitido em duas vias de igual teor: uma fica com o empregado e a outra, assinada, com o empregador.
Prévia gerada em 10/08/2026
Como preencher o aviso prévio
- Escolha quem está avisando — a empresa, na dispensa sem justa causa, ou o funcionário, no pedido de demissão. É essa escolha que define se o aviso é proporcional ou de 30 dias.
- Marque se o aviso será trabalhado ou indenizado. No pedido de demissão, a segunda opção é a dispensa do cumprimento pelo empregador.
- Preencha empregador e funcionário com os documentos — é o que identifica as partes na carta.
- Informe a data de admissão e a data do aviso. O tempo de casa, os dias devidos, o período e a data-limite de pagamento aparecem calculados logo abaixo do formulário.
- Baixe o PDF, imprima em duas vias e colha a assinatura de ciência — é ela que prova quando o prazo começou a correr.
Quantos dias de aviso prévio
A base são os 30 dias do artigo 487, II, da CLT. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais — ou seja, o teto é de 90 dias, atingido com 20 anos de casa.
| Anos completos na empresa | Dispensa pela empresa | Pedido de demissão |
|---|---|---|
| menos de 1 ano | 30 dias | 30 dias |
| 1 | 33 dias | 30 dias |
| 2 | 36 dias | 30 dias |
| 5 | 45 dias | 30 dias |
| 10 | 60 dias | 30 dias |
| 15 | 75 dias | 30 dias |
| 20 | 90 dias | 30 dias |
| 25 | 90 dias | 30 dias |
A coluna da direita não é um descuido: a proporcionalidade foi criada em benefício do trabalhador e não se inverte contra ele. Descontar 45 ou 60 dias das verbas de quem pediu demissão é cobrança indevida.
Trabalhado, indenizado e a projeção do prazo
No aviso trabalhado, o empregado cumpre o período normalmente — e, quando a dispensa parte da empresa, tem direito à redução do artigo 488: 2 horas a menos por dia ou, à sua escolha, 7 dias corridos de folga no final. Sem a redução, o aviso é tido por não cumprido e passa a ser devido em dinheiro.
No aviso indenizado, o empregado para de trabalhar e recebe os dias em dinheiro. Mesmo assim o prazo projeta a data de saída: a baixa na CTPS é a do último dia do aviso, e não a do dia em que ele deixou a empresa. Isso muda os avos de 13º salário e de férias proporcionais — simule o efeito na calculadora de rescisão, que usa a mesma contagem de dias desta página.
Já no aviso trabalhado nada muda na folha: o contrato segue vivo até o último dia, com salário, descontos e o holerite normal do mês — inclusive no mês da saída, em que o holerite convive com o termo de rescisão.
Quando o prazo começa e quando termina
O dia da comunicação não conta. Pela Súmula 380 do TST, aplica-se o artigo 132 do Código Civil: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Avisado em 10/08 com 30 dias, o aviso corre de 11/08 a 09/09 — e é 09/09 que vai para a CTPS e para a contagem do prazo de pagamento.
Fontes oficiais
- Lei 12.506/2011, art. 1º (Planalto) — aviso prévio de 30 dias + 3 dias por ano na mesma empresa, até o máximo de 90 dias.
- CLT, art. 487 (Planalto) — aviso de 30 dias para quem recebe por mês; a falta do aviso pelo empregador rende os salários do período (§ 1º) e, pelo empregado, autoriza o desconto do prazo (§ 2º).
- CLT, art. 488 (Planalto) — no aviso trabalhado promovido pelo empregador, a jornada é reduzida em 2 horas diárias sem prejuízo do salário — ou, à escolha do empregado, 7 dias corridos de falta ao final.
- Súmula 380 do TST — contagem do prazo do aviso prévio — aplica-se o art. 132 do Código Civil: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, de modo que o aviso corre a partir do dia seguinte ao da comunicação.
- OJ 82 da SDI-1 e Súmula 371 do TST — projeção do aviso indenizado — a data de saída anotada na CTPS é a do término do aviso prévio, ainda que indenizado, e a projeção repercute nas verbas do contrato.
- TRT-MG — o aviso proporcional é benefício exclusivo do empregado — os dias que excedem os 30 da Lei 12.506/2011 favorecem o trabalhador; no pedido de demissão o empregado deve apenas os 30 dias do art. 487 da CLT (entendimento da Nota Técnica CGRT/SRT/MTE 184/2012).
- CLT, art. 477, §§ 6º e 8º (Planalto) — pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias do término do contrato, sob pena de multa em favor do empregado.
Convenções e acordos coletivos podem ampliar o prazo — confira a norma da sua categoria.
Perguntas frequentes
Como calcular os dias de aviso prévio?
São 30 dias de base, mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o teto de 90 dias — é a regra da Lei 12.506/2011. Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, tem direito a 45 dias (30 + 15). Informe a admissão e a data do aviso nesta página e a conta sai pronta, junto com as datas de início e término.
Quem pede demissão também tem aviso proporcional?
Não. O acréscimo de 3 dias por ano é um benefício do trabalhador: quando é o empregado quem pede demissão, ele deve apenas os 30 dias do artigo 487 da CLT, por mais tempo de casa que tenha. Exigir 45 ou 60 dias de quem pediu demissão — ou descontar esses dias das verbas — é cobrança indevida, e a Justiça do Trabalho manda indenizar. O gerador já aplica os 30 dias automaticamente quando você marca que quem avisa é o funcionário.
O aviso começa a contar no dia em que é entregue?
Não. Pela Súmula 380 do TST, aplica-se o artigo 132 do Código Civil: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Um aviso de 30 dias comunicado em 10/08 corre de 11/08 a 09/09. É o erro mais comum dos modelos prontos em Word, e ele encurta o contrato em um dia.
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
No trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período e recebe o salário normalmente. No indenizado, ele para de trabalhar e a empresa paga os dias em dinheiro. Nos dois casos o prazo projeta a data de saída: mesmo indenizado, a baixa na CTPS é a do último dia do aviso (OJ 82 da SDI-1 do TST), o que aumenta os avos de 13º salário e de férias proporcionais.
O que é a redução de 2 horas no aviso trabalhado?
Quando é a empresa que dispensa e o aviso é trabalhado, o artigo 488 da CLT obriga a reduzir a jornada em 2 horas por dia, sem descontar do salário. O empregado pode preferir trabalhar a jornada inteira e faltar 7 dias corridos no fim do período. A escolha é dele. Sem a redução, o aviso é considerado não cumprido e passa a ser devido como indenizado — por isso o documento gerado aqui já traz a opção escolhida por escrito.
Em quanto tempo a rescisão precisa ser paga?
Em até 10 dias contados do término do contrato, conforme o artigo 477, § 6º, da CLT. Atrasar gera multa em favor do empregado no valor de um salário (§ 8º). O gerador calcula e imprime essa data-limite no documento.
O aviso prévio precisa ser por escrito?
Sim. O aviso é a prova de que o prazo foi comunicado e de quando começou a correr — sem documento assinado, a parte que avisou fica sem como demonstrar isso. Por isso o PDF sai em duas vias com campo de ciência, data e assinatura.
O documento fica salvo em algum servidor?
Não. O PDF é montado no seu próprio navegador. Nenhum dado do empregador ou do funcionário é enviado para nossos servidores.
O que vem junto com o aviso prévio
O aviso abre a saída do funcionário. Estas são as contas e documentos da mesma sequência:
- Calculadora de Rescisão — as verbas que serão pagas ao fim do aviso
- Calculadora de Seguro-Desemprego — quantas parcelas e de quanto, depois da dispensa
- Calculadora de FGTS — o saldo e a multa de 40% na dispensa sem justa causa
- Gerador de Holerite — o contracheque dos meses de aviso trabalhado
- Folha de Ponto — o registro da jornada reduzida durante o aviso
- Contrato de Trabalho — o documento da admissão, do outro lado do ciclo
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Usar agora→Recibo de 13º Salário
Gere o recibo da 1ª e da 2ª parcela do 13º salário em PDF, com os valores discriminados e as datas-limite (30/11 e 20/12). O INSS e o IRRF entram só na parcela certa. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Gerador de RPA
Emita o RPA em PDF com INSS de 11%, IRRF e ISS calculados na hora. Recibo de pagamento a autônomo pronto para imprimir e assinar — grátis, sem cadastro.
Usar agora→Contrato de Trabalho
Monte o contrato de trabalho CLT ou o contrato de experiência (30+60, 45+45 ou 90 dias) e baixe em PDF. As datas de término e da prorrogação são calculadas na hora. Grátis, sem cadastro.
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