Modelo de Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado (PDF) — com os dias calculados
Gere a carta de aviso prévio da dispensa ou do pedido de demissão, trabalhado ou indenizado. Os dias proporcionais, o período e a data de saída na CTPS são calculados na hora. Grátis, sem cadastro.
Resposta rápida
O aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011) — mas essa proporcionalidade só vale a favor do empregado: quem pede demissão deve apenas os 30 dias. A contagem começa no dia seguinte ao da comunicação (Súmula 380 do TST), e as verbas têm que estar pagas em até 10 dias do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
Modelo genérico baseado na CLT. Convenções coletivas podem ampliar o prazo ou exigir homologação no sindicato — confira a norma da categoria. O aviso não substitui o desligamento no eSocial, o termo de rescisão e a baixa na CTPS.
COMUNICADO DE AVISO PRÉVIO — DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
EMPREGADOR(A): ____.
EMPREGADO(A): ____, admitido(a) em ____.
Comunicamos a V. S.ª que, nesta data, fica rescindido, sem justa causa e por iniciativa do(a) EMPREGADOR(A), o contrato de trabalho firmado em ____, na forma dos arts. 487 e seguintes da CLT.
____
____
____
09/10/2026.
EMPREGADOR(A)
EMPREGADO(A)
Recebi a 1ª via deste comunicado em ____/____/______, ciente do prazo e da forma de cumprimento acima. Assinatura do(a) empregado(a): ______________________
Documento emitido em duas vias de igual teor: uma fica com o empregado e a outra, assinada, com o empregador.
Prévia gerada em 09/10/2026
Como preencher o aviso prévio
- Escolha quem está avisando — a empresa, na dispensa sem justa causa, ou o funcionário, no pedido de demissão. É essa escolha que define se o aviso é proporcional ou de 30 dias.
- Marque se o aviso será trabalhado ou indenizado. No pedido de demissão, a segunda opção é a dispensa do cumprimento pelo empregador — e, se for esse o seu caso, a carta de pedido de demissão traz o campo em que a empresa defere ou indefere essa dispensa por escrito.
- Preencha empregador e funcionário com os documentos — é o que identifica as partes na carta.
- Informe a data de admissão e a data do aviso. O tempo de casa, os dias devidos, o período e a data-limite de pagamento aparecem calculados logo abaixo do formulário.
- Baixe o PDF, imprima em duas vias e colha a assinatura de ciência — é ela que prova quando o prazo começou a correr.
Quantos dias de aviso prévio
A base são os 30 dias do artigo 487, II, da CLT. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais — ou seja, o teto é de 90 dias, atingido com 20 anos de casa.
| Anos completos na empresa | Dispensa pela empresa | Pedido de demissão |
|---|---|---|
| menos de 1 ano | 30 dias | 30 dias |
| 1 | 33 dias | 30 dias |
| 2 | 36 dias | 30 dias |
| 5 | 45 dias | 30 dias |
| 10 | 60 dias | 30 dias |
| 15 | 75 dias | 30 dias |
| 20 | 90 dias | 30 dias |
| 25 | 90 dias | 30 dias |
A coluna da direita não é um descuido: a proporcionalidade foi criada em benefício do trabalhador e não se inverte contra ele. Descontar 45 ou 60 dias das verbas de quem pediu demissão é cobrança indevida.
Trabalhado, indenizado e a projeção do prazo
No aviso trabalhado, o empregado cumpre o período normalmente — e, quando a dispensa parte da empresa, tem direito à redução do artigo 488: 2 horas a menos por dia ou, à sua escolha, 7 dias corridos de folga no final. Sem a redução, o aviso é tido por não cumprido e passa a ser devido em dinheiro.
No aviso indenizado, o empregado para de trabalhar e recebe os dias em dinheiro. Mesmo assim o prazo projeta a data de saída: a baixa na CTPS é a do último dia do aviso, e não a do dia em que ele deixou a empresa. Isso muda os avos de 13º salário e de férias proporcionais — simule o efeito na calculadora de rescisão, que usa a mesma contagem de dias desta página.
Já no aviso trabalhado nada muda na folha: o contrato segue vivo até o último dia, com salário, descontos e o holerite normal do mês — inclusive no mês da saída, em que o holerite convive com o termo de rescisão.
Quando o prazo começa e quando termina
O dia da comunicação não conta. Pela Súmula 380 do TST, aplica-se o artigo 132 do Código Civil: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Avisado em 10/08 com 30 dias, o aviso corre de 11/08 a 09/09 — e é 09/09 que vai para a CTPS e para a contagem do prazo de pagamento.
Fontes oficiais
- Lei 12.506/2011, art. 1º (Planalto) — aviso prévio de 30 dias + 3 dias por ano na mesma empresa, até o máximo de 90 dias.
- CLT, art. 487 (Planalto) — aviso de 30 dias para quem recebe por mês; a falta do aviso pelo empregador rende os salários do período (§ 1º) e, pelo empregado, autoriza o desconto do prazo (§ 2º).
- CLT, art. 488 (Planalto) — no aviso trabalhado promovido pelo empregador, a jornada é reduzida em 2 horas diárias sem prejuízo do salário — ou, à escolha do empregado, 7 dias corridos de falta ao final.
- Súmula 380 do TST — contagem do prazo do aviso prévio — aplica-se o art. 132 do Código Civil: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, de modo que o aviso corre a partir do dia seguinte ao da comunicação.
- OJ 82 da SDI-1 e Súmula 371 do TST — projeção do aviso indenizado — a data de saída anotada na CTPS é a do término do aviso prévio, ainda que indenizado, e a projeção repercute nas verbas do contrato.
- TRT-MG — o aviso proporcional é benefício exclusivo do empregado — os dias que excedem os 30 da Lei 12.506/2011 favorecem o trabalhador; no pedido de demissão o empregado deve apenas os 30 dias do art. 487 da CLT (entendimento da Nota Técnica CGRT/SRT/MTE 184/2012).
- CLT, art. 477, §§ 6º e 8º (Planalto) — pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias do término do contrato, sob pena de multa em favor do empregado.
Convenções e acordos coletivos podem ampliar o prazo — confira a norma da sua categoria.
Perguntas frequentes
Como calcular os dias de aviso prévio?
São 30 dias de base, mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o teto de 90 dias — é a regra da Lei 12.506/2011. Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, tem direito a 45 dias (30 + 15). Informe a admissão e a data do aviso nesta página e a conta sai pronta, junto com as datas de início e término.
Quem pede demissão também tem aviso proporcional?
Não. O acréscimo de 3 dias por ano é um benefício do trabalhador: quando é o empregado quem pede demissão, ele deve apenas os 30 dias do artigo 487 da CLT, por mais tempo de casa que tenha. Exigir 45 ou 60 dias de quem pediu demissão — ou descontar esses dias das verbas — é cobrança indevida, e a Justiça do Trabalho manda indenizar. O gerador já aplica os 30 dias automaticamente quando você marca que quem avisa é o funcionário.
O aviso começa a contar no dia em que é entregue?
Não. Pela Súmula 380 do TST, aplica-se o artigo 132 do Código Civil: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Um aviso de 30 dias comunicado em 10/08 corre de 11/08 a 09/09. É o erro mais comum dos modelos prontos em Word, e ele encurta o contrato em um dia.
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
No trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período e recebe o salário normalmente. No indenizado, ele para de trabalhar e a empresa paga os dias em dinheiro. Nos dois casos o prazo projeta a data de saída: mesmo indenizado, a baixa na CTPS é a do último dia do aviso (OJ 82 da SDI-1 do TST), o que aumenta os avos de 13º salário e de férias proporcionais.
O que é a redução de 2 horas no aviso trabalhado?
Quando é a empresa que dispensa e o aviso é trabalhado, o artigo 488 da CLT obriga a reduzir a jornada em 2 horas por dia, sem descontar do salário. O empregado pode preferir trabalhar a jornada inteira e faltar 7 dias corridos no fim do período. A escolha é dele. Sem a redução, o aviso é considerado não cumprido e passa a ser devido como indenizado — por isso o documento gerado aqui já traz a opção escolhida por escrito.
Em quanto tempo a rescisão precisa ser paga?
Em até 10 dias contados do término do contrato, conforme o artigo 477, § 6º, da CLT. Atrasar gera multa em favor do empregado no valor de um salário (§ 8º). O gerador calcula e imprime essa data-limite no documento.
O aviso prévio precisa ser por escrito?
Sim. O aviso é a prova de que o prazo foi comunicado e de quando começou a correr — sem documento assinado, a parte que avisou fica sem como demonstrar isso. Por isso o PDF sai em duas vias com campo de ciência, data e assinatura.
O documento fica salvo em algum servidor?
Não. O PDF é montado no seu próprio navegador. Nenhum dado do empregador ou do funcionário é enviado para nossos servidores.
O que vem junto com o aviso prévio
O aviso abre a saída do funcionário. Estas são as contas e documentos da mesma sequência:
- Calculadora de Rescisão — as verbas que serão pagas ao fim do aviso
- Termo de Rescisão — o recibo de quitação que fecha a saída, com as verbas discriminadas
- Calculadora de Seguro-Desemprego — quantas parcelas e de quanto, depois da dispensa
- Calculadora de FGTS — o saldo e a multa de 40% na dispensa sem justa causa
- Gerador de Holerite — o contracheque dos meses de aviso trabalhado
- Folha de Ponto — o registro da jornada reduzida durante o aviso
- Contrato de Trabalho — o documento da admissão, do outro lado do ciclo
- Carta de Advertência e Suspensão — as punições que precisam ter vindo antes, se a saída for por justa causa
- Demissão por Justa Causa — a saída em que não há aviso prévio nenhum a cumprir
- Carta de Pedido de Demissão — quando é o funcionário que sai — com o campo em que a empresa dispensa o cumprimento
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Usar agora→Recibo de Pró-labore
Emita o recibo de pró-labore do sócio com o INSS de 11% e o IRRF calculados na hora — Simples Nacional, Lucro Presumido ou MEI. Pronto para imprimir e assinar, grátis e sem cadastro.
Usar agora→Contrato de Trabalho
Monte o contrato de trabalho CLT ou o contrato de experiência (30+60, 45+45 ou 90 dias) e baixe em PDF. As datas de término e da prorrogação são calculadas na hora. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Contrato Doméstico
Gere o contrato de empregada doméstica, babá, cuidador(a) ou caseiro(a) pela LC 150/2015 — experiência, tempo parcial, 12x36 e banco de horas com os limites já aplicados. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Carta de Advertência
Gere a advertência escrita ou o comunicado de suspensão disciplinar do funcionário, com o fato descrito, o enquadramento na CLT, as datas do afastamento e o desconto calculado. Com bloco de testemunhas para o caso de recusa. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Demissão por Justa Causa
Gere o comunicado de dispensa por justa causa com o fato descrito, o enquadramento na alínea do art. 482 da CLT, a data-limite de pagamento calculada e a lista do que o empregado ainda recebe e do que perde. Com bloco de testemunhas. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Pedido de Demissão
Gere a carta de pedido de demissão com o aviso prévio de 30 dias calculado, a data de saída na CTPS, o prazo do acerto e a lista do que você ainda recebe e do que perde. Com o campo em que a empresa defere a dispensa do aviso. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Termo de Rescisão
Gere o termo de rescisão com as verbas discriminadas — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS — com o líquido, a data-limite de pagamento e a quitação na forma do art. 477 da CLT. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Folha de Pagamento
Monte a folha de pagamento do mês com todos os funcionários: INSS e IRRF calculados por pessoa, totais somados, FGTS e encargos do empregador e a data-limite do 5º dia útil. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Ficha de EPI
Monte a ficha de entrega de EPI com data, número do CA, quantidade, motivo e assinatura por item — mais o termo de responsabilidade que a NR-6 exige. Ou baixe em branco para preencher à mão. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Acordo de Banco de Horas
Gere o acordo de banco de horas ou de compensação de jornada em PDF, com a data-limite de compensação calculada, o teto de 10 horas diárias e a cláusula do saldo na rescisão. Avisa quando o prazo escolhido exige norma coletiva. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Declaração de Vale-Transporte
Gere a declaração de opção pelo vale-transporte, com endereço, linhas e tarifas, ou o termo de não opção. O desconto sai calculado — o menor entre 6% do salário básico e o custo real do deslocamento — e o documento traz a data da renovação anual. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Termo de Compromisso de Estágio
Gere o termo de compromisso de estágio em PDF, com as três assinaturas da Lei 11.788/2008, a jornada conferida contra o teto do nível de ensino, o recesso proporcional calculado e as datas dos relatórios semestrais. Trava o estágio não obrigatório sem bolsa. Grátis, sem cadastro.
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Gere o termo de autorização de desconto em folha em PDF, com a hipótese legal escrita no documento (adiantamento, dano, benefício ou norma coletiva) e o quadro de parcelas por competência já calculado. Trava o desconto por dano sem acordo prévio, que o art. 462 da CLT não admite. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Ocupações do MEI
Busque a sua atividade nas 471 ocupações permitidas ao MEI pelo nome do dia a dia e veja a ocupação oficial, o CNAE e quanto fica o DAS por mês — porque é a atividade que define se você paga ICMS, ISS ou os dois. Grátis, sem cadastro.
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