Carta de Demissão por Justa Causa para Preencher e Imprimir (PDF)
Gere o comunicado de dispensa por justa causa com o fato descrito, o enquadramento na alínea do art. 482 da CLT, a data-limite de pagamento calculada e a lista do que o empregado ainda recebe e do que perde. Com bloco de testemunhas para o caso de recusa. Grátis, sem cadastro.
Resposta rápida
Na justa causa não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Mas continuam devidos o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3 — e no prazo de 10 dias do art. 477, § 6º, da CLT. A dispensa só se sustenta com fato descrito, enquadrado no art. 482 e punido uma única vez.
A justa causa é a penalidade mais grave da CLT e a mais revertida na Justiça do Trabalho. Modelo genérico: convenções coletivas e regulamentos internos podem exigir apuração prévia e defesa, e dirigente sindical, membro da CIPA, gestante e acidentado têm regras próprias. Em caso de dúvida, ouça um advogado antes de entregar o papel.
COMUNICADO DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA
EMPREGADOR(A): ____.
EMPREGADO(A): ____.
Comunicamos a V. S.ª que, em razão do fato adiante descrito, fica RESCINDIDO POR JUSTA CAUSA o seu contrato de trabalho, com efeitos a partir de 09/10/2026, na forma do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO: em ____, ____.
AVISO PRÉVIO: não há. A rescisão por justa causa opera efeitos imediatos, e 09/10/2026 é o último dia do contrato para todos os fins, inclusive para a anotação de baixa na CTPS.
VERBAS DEVIDAS: saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída; férias vencidas + 1/3, se houver período aquisitivo completo não gozado. O pagamento deve ser feito até 19/10/2026 — 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). A discriminação parcela a parcela vai no termo de rescisão.
VERBAS NÃO DEVIDAS: aviso prévio (trabalhado ou indenizado); 13º salário proporcional do ano da saída; férias proporcionais + 1/3; multa de 40% sobre o FGTS; saque do saldo do FGTS; seguro-desemprego.
Fica V. S.ª cientificado(a) de que a documentação rescisória e o pagamento das verbas acima serão disponibilizados no prazo legal.
09/10/2026.
EMPREGADOR(A)
EMPREGADO(A) — ciência
Recebi a 1ª via deste comunicado em ____/____/______, ciente do seu teor. A assinatura significa recebimento, não concordância com o fato descrito.
RECUSA EM ASSINAR: havendo recusa do(a) empregado(a) em assinar, o fato é atestado pelas testemunhas abaixo, que presenciaram a leitura e a entrega deste comunicado.
Documento emitido em duas vias de igual teor: uma fica com o empregado e a outra, assinada, com o empregador.
Prévia gerada em 09/10/2026
O que o empregado recebe e o que perde
É a pergunta que aparece no mesmo minuto em que o papel é entregue, e a que quase todo modelo pronto deixa em aberto. As duas colunas abaixo vão impressas no comunicado gerado aqui — cada perda com o seu fundamento, porque não é uma regra só:
Continua devido
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saídasalário já prestado não é atingido pela penalidade
- Férias vencidas + 1/3, se houver período aquisitivo completo não gozadoSúmula 171 do TST — a exclusão da justa causa alcança as férias proporcionais, não as já adquiridas
Não é devido
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)a justa causa rompe o contrato de imediato; o aviso do art. 487 da CLT pressupõe rescisão sem justa causa
- 13º salário proporcional do ano da saídaa Lei 4.090/1962, art. 3º, só o garante na rescisão “sem justa causa”
- Férias proporcionais + 1/3Súmula 171 do TST — devidas em toda extinção de contrato, salvo justamente na dispensa por justa causa
- Multa de 40% sobre o FGTSLei 8.036/1990, art. 18, § 1º — só na dispensa sem justa causa
- Saque do saldo do FGTSLei 8.036/1990, art. 20, I — a movimentação da conta vinculada exige despedida sem justa causa
- Seguro-desempregoLei 7.998/1990 — o benefício pressupõe dispensa sem justa causa
Repare no prazo: mesmo quando o valor devido é pequeno, ele vence em 10 dias contados do término do contrato. Passar disso aciona a multa do art. 477, § 8º — um salário do empregado, em favor dele. Para ver os números do caso concreto, use a calculadora de rescisão e feche a quitação no termo de rescisão.
Os quatro requisitos que a Justiça cobra
- Tipicidade.O fato tem que caber numa das hipóteses do art. 482 da CLT (ou no ato faltoso do art. 158, recusa ao EPI). Fora da lista não há justa causa — “não deu certo” e “perda de confiança” não são hipóteses legais.
- Imediatidade. A reação vem logo depois do fato ou da sua apuração. Demorar é perdão tácito.
- Proporcionalidade. A pena tem que caber na falta. Um atraso isolado não demite; um atraso reiterado, já advertido e suspenso, pode.
- Punição única. Um fato, uma pena. Advertir e depois demitir pelo mesmo episódio derruba a dispensa.
A escada, e onde a justa causa entra
A CLT não obriga a gradação, mas a Justiça do Trabalho a exige na prática, porque a punição tem caráter pedagógico. Pular etapas é o argumento mais comum para reverter uma justa causa em dispensa imotivada:
| Degrau | Efeito no contrato | Documento |
|---|---|---|
| Advertência verbal | Nenhum | Não deixa prova — anote internamente |
| Advertência escrita | Nenhum | Carta de advertência |
| Suspensão disciplinar | Suspenso até 30 dias (art. 474) | Comunicado de suspensão |
| Justa causa | Extinto no dia, sem aviso prévio | Este comunicado + termo de rescisão |
Descrever o fato, não o funcionário
É onde a justa causa mais se perde. O ônus de provar o fato é do empregador — e um comunicado que diz “quebra de confiança” não descreve conduta nenhuma, então não há o que provar. O que sustenta a dispensa é o concreto: o que aconteceu, quando, onde, quem presenciou e como se apurou. Faltas e atrasos ficam demonstráveis quando existe folha de ponto assinada; a recusa ao EPI, quando existe ficha de entrega assinada. O papel não cria a prova: ele registra a que já existe.
Se a justa causa cair
Revertida na Justiça, a dispensa passa a ser sem justa causa e o empregador paga tudo o que tinha deixado de pagar — aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS — com correção, mais a liberação do FGTS e as guias do seguro-desemprego. É por isso que vale medir o risco antes: simule a diferença entre os dois cenários na calculadora de rescisão e compare com o custo de uma dispensa imotivada feita hoje.
Fontes oficiais
- CLT, art. 482 (Planalto) — hipóteses de justa causa para a rescisão pelo empregador, das alíneas 'a' a 'm' e do parágrafo único.
- CLT, art. 158, parágrafo único (Planalto) — constitui ato faltoso a recusa injustificada às instruções de segurança e ao uso do equipamento de proteção individual fornecido pela empresa.
- “Punir duas vezes o empregado pelo mesmo fato” — TST — uma pessoa não pode ser punida duas vezes pelo mesmo caso: aplicada uma penalidade, a segunda pelo mesmo fato perde a validade.
- “Saiba quando deve ocorrer a demissão por justa causa” — TST — a punição segue gradação pedagógica — advertência verbal, advertência escrita, suspensão e, ao final, a justa causa.
- Lei 4.090/1962, art. 3º (Planalto) — o 13º proporcional aos meses de serviço é devido quando a rescisão se dá “sem justa causa”.
- Súmula 171 do TST — férias proporcionais — salvo na dispensa por justa causa, a extinção do contrato obriga o empregador a pagar férias proporcionais com 1/3.
- Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º (Planalto) — multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato na dispensa sem justa causa.
- Lei 8.036/1990, art. 20, I (Planalto) — a conta vinculada do FGTS pode ser movimentada na despedida sem justa causa — hipótese que a justa causa não preenche.
- Lei 7.998/1990 (Planalto) — regras do seguro-desemprego: requisitos, número de parcelas e cálculo do benefício.
- CLT, art. 477, §§ 6º e 8º (Planalto) — pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias do término do contrato, sob pena de multa em favor do empregado.
Convenções coletivas e regulamentos internos podem exigir apuração prévia, defesa ou homologação. Dirigente sindical, membro da CIPA, gestante e empregado acidentado têm estabilidade e regras próprias — a justa causa nesses casos costuma exigir inquérito judicial.
Perguntas frequentes
Como fazer uma carta de demissão por justa causa?
Identifique empregador e empregado, descreva o fato com data, hora, local e como ele foi apurado, indique a alínea do art. 482 da CLT em que ele se enquadra e entregue em duas vias, colhendo a ciência. Preencha os campos desta página e o comunicado sai pronto em PDF, com o bloco de testemunhas para o caso de recusa e a lista do que o empregado ainda recebe.
O funcionário demitido por justa causa recebe alguma coisa?
Recebe duas verbas: o saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída e as férias vencidas + 1/3, se houver período aquisitivo completo não gozado. Só isso — e no prazo de 10 dias do art. 477, § 6º, da CLT. "Demiti por justa causa, não devo nada" é o erro mais caro dessa dispensa: a multa do art. 477, § 8º, incide sobre o atraso mesmo quando o valor devido é pequeno.
O que o empregado perde na justa causa?
Aviso prévio, 13º salário proporcional do ano da saída, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS, o saque do saldo do FGTS e o seguro-desemprego. Cada perda tem fundamento próprio — não é uma regra só —, e o comunicado gerado aqui lista todas para evitar a discussão de balcão.
Tem aviso prévio na demissão por justa causa?
Não. A justa causa rompe o contrato de imediato: a data da dispensa é o último dia do contrato para todos os fins, inclusive para a baixa na CTPS. Não há aviso trabalhado nem indenizado, e por isso também não há projeção da data de saída.
Precisa de advertência antes da justa causa?
A CLT não exige gradação, mas a Justiça do Trabalho a cobra na prática: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e, só então, a justa causa. Demitir por uma falta que nunca foi punida antes costuma ser considerado desproporcional, e a dispensa é revertida em sem justa causa. Faltas gravíssimas — furto, agressão, improbidade — dispensam a escada, porque quebram a confiança de uma vez.
Posso demitir por justa causa um fato que já foi punido com advertência?
Não. Vale o non bis in idem: a mesma falta rende uma única punição. Se o fato já gerou advertência ou suspensão, a justa causa apoiada nele cai e a dispensa vira sem justa causa, com todas as verbas. Para dispensar é preciso um fato novo — as punições anteriores entram como histórico, para demonstrar a gradação, não como causa. Este gerador bloqueia o download quando você marca que o fato já foi punido.
Existe prazo para aplicar a justa causa depois do fato?
Não há prazo fixado em lei, mas a justa causa exige imediatidade: a reação tem que ser contemporânea ao fato. Guardar a falta para usar semanas ou meses depois caracteriza perdão tácito — se a empresa conviveu com ela, presume-se que perdoou. Esta página calcula a distância entre o fato e a dispensa e alerta quando passa de um mês.
Quantos dias de falta configuram abandono de emprego?
Não há prazo legal. A referência mais usada é de 30 dias de ausência injustificada, por analogia ao art. 474 da CLT — mas o tempo sozinho não basta: é preciso demonstrar a intenção de não voltar. Na prática, isso se faz convocando o empregado por escrito, com comprovante de entrega, antes de rescindir. Sem essa convocação, o abandono costuma cair.
A justa causa precisa ser homologada no sindicato?
Não. A Lei 13.467/2017 revogou o § 1º do art. 477 da CLT, que exigia assistência sindical na rescisão de quem tinha mais de um ano de casa. A homologação só continua obrigatória se a convenção coletiva da categoria a exigir — confira a norma antes.
O documento fica salvo em algum servidor?
Não. O PDF é montado no seu próprio navegador. Nenhum dado do empregador ou do funcionário é enviado para nossos servidores.
O que costuma vir junto
A justa causa é o fim de uma sequência. Estes são os papéis do resto dela:
- Carta de Advertência e Suspensão — os degraus que vêm antes — é a gradação que sustenta a justa causa
- Termo de Rescisão — a quitação discriminada do que ainda é devido
- Calculadora de Rescisão — quanto sai por justa causa, com e sem férias vencidas
- Folha de Ponto — o registro que prova a falta ou o atraso descrito no comunicado
- Modelo de Aviso Prévio — para a saída sem justa causa, em que o aviso existe
- Carta de Pedido de Demissão — a saída pelo outro lado — quando é o funcionário que rescinde
- Ficha de Entrega de EPI — sem ela, a justa causa por recusa ao EPI não se sustenta
- Contrato de Trabalho — as obrigações cujo descumprimento fundamenta a dispensa
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Usar agora→Gerador de RPA
Emita o RPA em PDF com INSS de 11%, IRRF e ISS calculados na hora. Recibo de pagamento a autônomo pronto para imprimir e assinar — grátis, sem cadastro.
Usar agora→Recibo de Pró-labore
Emita o recibo de pró-labore do sócio com o INSS de 11% e o IRRF calculados na hora — Simples Nacional, Lucro Presumido ou MEI. Pronto para imprimir e assinar, grátis e sem cadastro.
Usar agora→Contrato de Trabalho
Monte o contrato de trabalho CLT ou o contrato de experiência (30+60, 45+45 ou 90 dias) e baixe em PDF. As datas de término e da prorrogação são calculadas na hora. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Contrato Doméstico
Gere o contrato de empregada doméstica, babá, cuidador(a) ou caseiro(a) pela LC 150/2015 — experiência, tempo parcial, 12x36 e banco de horas com os limites já aplicados. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Aviso Prévio
Modelo de aviso prévio trabalhado ou indenizado, da dispensa ou do pedido de demissão, pronto em PDF. Os dias proporcionais (30 + 3 por ano), o período e a data de saída na CTPS saem calculados. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Carta de Advertência
Gere a advertência escrita ou o comunicado de suspensão disciplinar do funcionário, com o fato descrito, o enquadramento na CLT, as datas do afastamento e o desconto calculado. Com bloco de testemunhas para o caso de recusa. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Pedido de Demissão
Gere a carta de pedido de demissão com o aviso prévio de 30 dias calculado, a data de saída na CTPS, o prazo do acerto e a lista do que você ainda recebe e do que perde. Com o campo em que a empresa defere a dispensa do aviso. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Termo de Rescisão
Gere o termo de rescisão com as verbas discriminadas — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS — com o líquido, a data-limite de pagamento e a quitação na forma do art. 477 da CLT. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Folha de Pagamento
Monte a folha de pagamento do mês com todos os funcionários: INSS e IRRF calculados por pessoa, totais somados, FGTS e encargos do empregador e a data-limite do 5º dia útil. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Ficha de EPI
Monte a ficha de entrega de EPI com data, número do CA, quantidade, motivo e assinatura por item — mais o termo de responsabilidade que a NR-6 exige. Ou baixe em branco para preencher à mão. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Acordo de Banco de Horas
Gere o acordo de banco de horas ou de compensação de jornada em PDF, com a data-limite de compensação calculada, o teto de 10 horas diárias e a cláusula do saldo na rescisão. Avisa quando o prazo escolhido exige norma coletiva. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Declaração de Vale-Transporte
Gere a declaração de opção pelo vale-transporte, com endereço, linhas e tarifas, ou o termo de não opção. O desconto sai calculado — o menor entre 6% do salário básico e o custo real do deslocamento — e o documento traz a data da renovação anual. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Termo de Compromisso de Estágio
Gere o termo de compromisso de estágio em PDF, com as três assinaturas da Lei 11.788/2008, a jornada conferida contra o teto do nível de ensino, o recesso proporcional calculado e as datas dos relatórios semestrais. Trava o estágio não obrigatório sem bolsa. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Autorização de Desconto em Folha
Gere o termo de autorização de desconto em folha em PDF, com a hipótese legal escrita no documento (adiantamento, dano, benefício ou norma coletiva) e o quadro de parcelas por competência já calculado. Trava o desconto por dano sem acordo prévio, que o art. 462 da CLT não admite. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Ocupações do MEI
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