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Carta de Demissão por Justa Causa para Preencher e Imprimir (PDF)

Gere o comunicado de dispensa por justa causa com o fato descrito, o enquadramento na alínea do art. 482 da CLT, a data-limite de pagamento calculada e a lista do que o empregado ainda recebe e do que perde. Com bloco de testemunhas para o caso de recusa. Grátis, sem cadastro.

Resposta rápida

Na justa causa não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Mas continuam devidos o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3 — e no prazo de 10 dias do art. 477, § 6º, da CLT. A dispensa só se sustenta com fato descrito, enquadrado no art. 482 e punido uma única vez.

Empregador
Empregado
O fato

Descreva o que aconteceu— data, hora, local e como se apurou. “Perda de confiança” não é fato, é conclusão: em audiência, quem prova o fato é o empregador.

A justa causa só existe nas hipóteses da lei. Indicar a alínea deixa claro qual delas se está invocando — e obriga a conferir se o fato descrito realmente cabe nela.

Punições por fatos anteriores. É isso que demonstra a gradação — o argumento que mais reverte justa causa é a desproporção entre a falta e a pena.

Dispensa

A justa causa é a penalidade mais grave da CLT e a mais revertida na Justiça do Trabalho. Modelo genérico: convenções coletivas e regulamentos internos podem exigir apuração prévia e defesa, e dirigente sindical, membro da CIPA, gestante e acidentado têm regras próprias. Em caso de dúvida, ouça um advogado antes de entregar o papel.

COMUNICADO DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA

EMPREGADOR(A): ____.

EMPREGADO(A): ____.

Comunicamos a V. S.ª que, em razão do fato adiante descrito, fica RESCINDIDO POR JUSTA CAUSA o seu contrato de trabalho, com efeitos a partir de 09/10/2026, na forma do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

FATO: em ____, ____.

AVISO PRÉVIO: não há. A rescisão por justa causa opera efeitos imediatos, e 09/10/2026 é o último dia do contrato para todos os fins, inclusive para a anotação de baixa na CTPS.

VERBAS DEVIDAS: saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída; férias vencidas + 1/3, se houver período aquisitivo completo não gozado. O pagamento deve ser feito até 19/10/2026 — 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). A discriminação parcela a parcela vai no termo de rescisão.

VERBAS NÃO DEVIDAS: aviso prévio (trabalhado ou indenizado); 13º salário proporcional do ano da saída; férias proporcionais + 1/3; multa de 40% sobre o FGTS; saque do saldo do FGTS; seguro-desemprego.

Fica V. S.ª cientificado(a) de que a documentação rescisória e o pagamento das verbas acima serão disponibilizados no prazo legal.

09/10/2026.

Empregador(a)

EMPREGADOR(A)

Empregado(a)

EMPREGADO(A) — ciência

Recebi a 1ª via deste comunicado em ____/____/______, ciente do seu teor. A assinatura significa recebimento, não concordância com o fato descrito.

RECUSA EM ASSINAR: havendo recusa do(a) empregado(a) em assinar, o fato é atestado pelas testemunhas abaixo, que presenciaram a leitura e a entrega deste comunicado.

Testemunha 1 — nome e CPF
Testemunha 2 — nome e CPF

Documento emitido em duas vias de igual teor: uma fica com o empregado e a outra, assinada, com o empregador.

Prévia gerada em 09/10/2026

O que o empregado recebe e o que perde

É a pergunta que aparece no mesmo minuto em que o papel é entregue, e a que quase todo modelo pronto deixa em aberto. As duas colunas abaixo vão impressas no comunicado gerado aqui — cada perda com o seu fundamento, porque não é uma regra só:

Continua devido

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saídasalário já prestado não é atingido pela penalidade
  • Férias vencidas + 1/3, se houver período aquisitivo completo não gozadoSúmula 171 do TST — a exclusão da justa causa alcança as férias proporcionais, não as já adquiridas

Não é devido

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)a justa causa rompe o contrato de imediato; o aviso do art. 487 da CLT pressupõe rescisão sem justa causa
  • 13º salário proporcional do ano da saídaa Lei 4.090/1962, art. 3º, só o garante na rescisão “sem justa causa”
  • Férias proporcionais + 1/3Súmula 171 do TST — devidas em toda extinção de contrato, salvo justamente na dispensa por justa causa
  • Multa de 40% sobre o FGTSLei 8.036/1990, art. 18, § 1º — só na dispensa sem justa causa
  • Saque do saldo do FGTSLei 8.036/1990, art. 20, I — a movimentação da conta vinculada exige despedida sem justa causa
  • Seguro-desempregoLei 7.998/1990 — o benefício pressupõe dispensa sem justa causa

Repare no prazo: mesmo quando o valor devido é pequeno, ele vence em 10 dias contados do término do contrato. Passar disso aciona a multa do art. 477, § 8º — um salário do empregado, em favor dele. Para ver os números do caso concreto, use a calculadora de rescisão e feche a quitação no termo de rescisão.

Os quatro requisitos que a Justiça cobra

  1. Tipicidade.O fato tem que caber numa das hipóteses do art. 482 da CLT (ou no ato faltoso do art. 158, recusa ao EPI). Fora da lista não há justa causa — “não deu certo” e “perda de confiança” não são hipóteses legais.
  2. Imediatidade. A reação vem logo depois do fato ou da sua apuração. Demorar é perdão tácito.
  3. Proporcionalidade. A pena tem que caber na falta. Um atraso isolado não demite; um atraso reiterado, já advertido e suspenso, pode.
  4. Punição única. Um fato, uma pena. Advertir e depois demitir pelo mesmo episódio derruba a dispensa.

A escada, e onde a justa causa entra

A CLT não obriga a gradação, mas a Justiça do Trabalho a exige na prática, porque a punição tem caráter pedagógico. Pular etapas é o argumento mais comum para reverter uma justa causa em dispensa imotivada:

DegrauEfeito no contratoDocumento
Advertência verbalNenhumNão deixa prova — anote internamente
Advertência escritaNenhumCarta de advertência
Suspensão disciplinarSuspenso até 30 dias (art. 474)Comunicado de suspensão
Justa causaExtinto no dia, sem aviso prévioEste comunicado + termo de rescisão

Descrever o fato, não o funcionário

É onde a justa causa mais se perde. O ônus de provar o fato é do empregador — e um comunicado que diz “quebra de confiança” não descreve conduta nenhuma, então não há o que provar. O que sustenta a dispensa é o concreto: o que aconteceu, quando, onde, quem presenciou e como se apurou. Faltas e atrasos ficam demonstráveis quando existe folha de ponto assinada; a recusa ao EPI, quando existe ficha de entrega assinada. O papel não cria a prova: ele registra a que já existe.

Se a justa causa cair

Revertida na Justiça, a dispensa passa a ser sem justa causa e o empregador paga tudo o que tinha deixado de pagar — aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS — com correção, mais a liberação do FGTS e as guias do seguro-desemprego. É por isso que vale medir o risco antes: simule a diferença entre os dois cenários na calculadora de rescisão e compare com o custo de uma dispensa imotivada feita hoje.

Fontes oficiais

Convenções coletivas e regulamentos internos podem exigir apuração prévia, defesa ou homologação. Dirigente sindical, membro da CIPA, gestante e empregado acidentado têm estabilidade e regras próprias — a justa causa nesses casos costuma exigir inquérito judicial.

Perguntas frequentes

Como fazer uma carta de demissão por justa causa?

Identifique empregador e empregado, descreva o fato com data, hora, local e como ele foi apurado, indique a alínea do art. 482 da CLT em que ele se enquadra e entregue em duas vias, colhendo a ciência. Preencha os campos desta página e o comunicado sai pronto em PDF, com o bloco de testemunhas para o caso de recusa e a lista do que o empregado ainda recebe.

O funcionário demitido por justa causa recebe alguma coisa?

Recebe duas verbas: o saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída e as férias vencidas + 1/3, se houver período aquisitivo completo não gozado. Só isso — e no prazo de 10 dias do art. 477, § 6º, da CLT. "Demiti por justa causa, não devo nada" é o erro mais caro dessa dispensa: a multa do art. 477, § 8º, incide sobre o atraso mesmo quando o valor devido é pequeno.

O que o empregado perde na justa causa?

Aviso prévio, 13º salário proporcional do ano da saída, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS, o saque do saldo do FGTS e o seguro-desemprego. Cada perda tem fundamento próprio — não é uma regra só —, e o comunicado gerado aqui lista todas para evitar a discussão de balcão.

Tem aviso prévio na demissão por justa causa?

Não. A justa causa rompe o contrato de imediato: a data da dispensa é o último dia do contrato para todos os fins, inclusive para a baixa na CTPS. Não há aviso trabalhado nem indenizado, e por isso também não há projeção da data de saída.

Precisa de advertência antes da justa causa?

A CLT não exige gradação, mas a Justiça do Trabalho a cobra na prática: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e, só então, a justa causa. Demitir por uma falta que nunca foi punida antes costuma ser considerado desproporcional, e a dispensa é revertida em sem justa causa. Faltas gravíssimas — furto, agressão, improbidade — dispensam a escada, porque quebram a confiança de uma vez.

Posso demitir por justa causa um fato que já foi punido com advertência?

Não. Vale o non bis in idem: a mesma falta rende uma única punição. Se o fato já gerou advertência ou suspensão, a justa causa apoiada nele cai e a dispensa vira sem justa causa, com todas as verbas. Para dispensar é preciso um fato novo — as punições anteriores entram como histórico, para demonstrar a gradação, não como causa. Este gerador bloqueia o download quando você marca que o fato já foi punido.

Existe prazo para aplicar a justa causa depois do fato?

Não há prazo fixado em lei, mas a justa causa exige imediatidade: a reação tem que ser contemporânea ao fato. Guardar a falta para usar semanas ou meses depois caracteriza perdão tácito — se a empresa conviveu com ela, presume-se que perdoou. Esta página calcula a distância entre o fato e a dispensa e alerta quando passa de um mês.

Quantos dias de falta configuram abandono de emprego?

Não há prazo legal. A referência mais usada é de 30 dias de ausência injustificada, por analogia ao art. 474 da CLT — mas o tempo sozinho não basta: é preciso demonstrar a intenção de não voltar. Na prática, isso se faz convocando o empregado por escrito, com comprovante de entrega, antes de rescindir. Sem essa convocação, o abandono costuma cair.

A justa causa precisa ser homologada no sindicato?

Não. A Lei 13.467/2017 revogou o § 1º do art. 477 da CLT, que exigia assistência sindical na rescisão de quem tinha mais de um ano de casa. A homologação só continua obrigatória se a convenção coletiva da categoria a exigir — confira a norma antes.

O documento fica salvo em algum servidor?

Não. O PDF é montado no seu próprio navegador. Nenhum dado do empregador ou do funcionário é enviado para nossos servidores.

O que costuma vir junto

A justa causa é o fim de uma sequência. Estes são os papéis do resto dela:

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Gere o recibo da 1ª e da 2ª parcela do 13º salário em PDF, com os valores discriminados e as datas-limite (30/11 e 20/12). O INSS e o IRRF entram só na parcela certa. Grátis, sem cadastro.

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Gerador de RPA

Emita o RPA em PDF com INSS de 11%, IRRF e ISS calculados na hora. Recibo de pagamento a autônomo pronto para imprimir e assinar — grátis, sem cadastro.

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Recibo de Pró-labore

Emita o recibo de pró-labore do sócio com o INSS de 11% e o IRRF calculados na hora — Simples Nacional, Lucro Presumido ou MEI. Pronto para imprimir e assinar, grátis e sem cadastro.

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Contrato de Trabalho

Monte o contrato de trabalho CLT ou o contrato de experiência (30+60, 45+45 ou 90 dias) e baixe em PDF. As datas de término e da prorrogação são calculadas na hora. Grátis, sem cadastro.

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Aviso Prévio

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Pedido de Demissão

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Termo de Rescisão

Gere o termo de rescisão com as verbas discriminadas — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS — com o líquido, a data-limite de pagamento e a quitação na forma do art. 477 da CLT. Grátis, sem cadastro.

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Folha de Pagamento

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Ficha de EPI

Monte a ficha de entrega de EPI com data, número do CA, quantidade, motivo e assinatura por item — mais o termo de responsabilidade que a NR-6 exige. Ou baixe em branco para preencher à mão. Grátis, sem cadastro.

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Acordo de Banco de Horas

Gere o acordo de banco de horas ou de compensação de jornada em PDF, com a data-limite de compensação calculada, o teto de 10 horas diárias e a cláusula do saldo na rescisão. Avisa quando o prazo escolhido exige norma coletiva. Grátis, sem cadastro.

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Declaração de Vale-Transporte

Gere a declaração de opção pelo vale-transporte, com endereço, linhas e tarifas, ou o termo de não opção. O desconto sai calculado — o menor entre 6% do salário básico e o custo real do deslocamento — e o documento traz a data da renovação anual. Grátis, sem cadastro.

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Termo de Compromisso de Estágio

Gere o termo de compromisso de estágio em PDF, com as três assinaturas da Lei 11.788/2008, a jornada conferida contra o teto do nível de ensino, o recesso proporcional calculado e as datas dos relatórios semestrais. Trava o estágio não obrigatório sem bolsa. Grátis, sem cadastro.

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Autorização de Desconto em Folha

Gere o termo de autorização de desconto em folha em PDF, com a hipótese legal escrita no documento (adiantamento, dano, benefício ou norma coletiva) e o quadro de parcelas por competência já calculado. Trava o desconto por dano sem acordo prévio, que o art. 462 da CLT não admite. Grátis, sem cadastro.

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