Termo de Compromisso de Estágio para Preencher e Imprimir (PDF)
Gere o TCE — também chamado de contrato de estágio — com as três assinaturas da Lei 11.788/2008, a jornada conferida contra o teto do nível de ensino, o recesso proporcional calculado, as datas dos relatórios semestrais e a cláusula de seguro que a lei manda constar do termo. Grátis, sem cadastro.
Resposta rápida
O termo de compromisso é assinado por três partes — estudante, empresa e instituição de ensino (art. 3º, II). A jornada não passa de 6 h por dia e 30 por semana no ensino superior, médio regular e técnico, nem de 4 h e 20 h na educação especial e na EJA profissional (art. 10). O estágio dura no máximo 24 meses na mesma empresa (art. 11). E no estágio não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte são compulsórios (art. 12) — sem eles, o art. 15 transforma o estágio em vínculo de emprego.
Estágio não obrigatório: bolsa e transporte não são opcionais
O art. 12 da Lei 11.788/2008 torna compulsória a concessão da bolsa e a do auxílio-transporte nessa modalidade. Sem elas, falta um requisito do instituto, e o art. 15 converte a relação em vínculo de emprego — com carteira assinada, FGTS e verbas rescisórias retroativas.
Modelo genérico baseado na Lei 11.788/2008. Muitas instituições de ensino exigem o próprio formulário de TCE, e órgãos públicos seguem normas internas de seleção — confirme com a coordenação de estágios antes de assinar. O termo só produz efeito com as três assinaturas.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Estágio não obrigatório — Lei 11.788/2008
PARTE CONCEDENTE: ____, neste ato representada por ____.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ____, neste ato representada por ____.
ESTAGIÁRIO(A): ____, regularmente matriculado(a) no curso de ____, em ensino superior.
As partes acima celebram o presente Termo de Compromisso de Estágio, com fundamento na Lei 11.788/2008, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª — OBJETO E NATUREZA
O presente termo tem por objeto formalizar o estágio NÃO OBRIGATÓRIO do(a) estagiário(a) junto à parte concedente, como ato educativo escolar supervisionado, nos termos da Lei 11.788/2008. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (art. 3º), desde que observados os requisitos legais e as obrigações deste termo; o descumprimento de qualquer deles caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (art. 3º, § 2º, e art. 15).
CLÁUSULA 2ª — VIGÊNCIA
O estágio vigorará de ____ a ____. A duração na mesma parte concedente não excederá 24 meses (art. 11). Qualquer das partes poderá denunciar este termo a qualquer tempo, mediante comunicação escrita.
CLÁUSULA 3ª — JORNADA
A jornada de atividades será de 6 horas diárias e 30 horas semanais, compatível com as atividades escolares e observado o teto do art. 10 para ensino superior (6 horas diárias e 30 horas semanais).
CLÁUSULA 4ª — REDUÇÃO EM PERÍODO DE AVALIAÇÃO
Nos períodos de verificação de aprendizagem periódica ou final adotados pela instituição de ensino, a carga horária do estágio será reduzida à metade, passando a 3 horas diárias e 15 horas semanais, na forma do art. 10, § 2º. A instituição de ensino comunicará à parte concedente, no início do período letivo, as datas das avaliações (art. 7º, VII).
CLÁUSULA 5ª — BOLSA E AUXÍLIO-TRANSPORTE
Sendo o estágio não obrigatório, são compulsórias a concessão de bolsa e a de auxílio-transporte (art. 12). A parte concedente pagará ao estagiário bolsa mensal de ____ e auxílio-transporte de ____ por dia de comparecimento. A concessão desses e de outros benefícios de alimentação e saúde não caracteriza vínculo empregatício (art. 12, § 1º).
CLÁUSULA 6ª — RECESSO
____
CLÁUSULA 7ª — SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
A parte concedente indica ____, integrante do seu quadro de pessoal, como supervisor(a) do estágio, responsável por orientar e acompanhar no máximo 10 estagiários simultaneamente (art. 9º, III). A instituição de ensino indica ____ como professor(a) orientador(a) (art. 7º, III). O acompanhamento será comprovado por vistos nos relatórios de atividades e por menção de aprovação final (art. 3º, § 1º).
CLÁUSULA 8ª — RELATÓRIOS DE ATIVIDADES
A parte concedente enviará à instituição de ensino relatório de atividades em prazo não superior a 6 meses, com vista obrigatória ao estagiário (art. 9º, VII), e a instituição exigirá do estudante a apresentação periódica do relatório no mesmo prazo (art. 7º, IV).
CLÁUSULA 9ª — SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS
A parte concedente contrata em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, com apólice compatível com valores de mercado, na forma do art. 9º, IV: seguradora ____, apólice nº ______________. A vigência da apólice acompanha a deste termo.
CLÁUSULA 10 — PLANO DE ATIVIDADES
O estagiário desenvolverá as atividades abaixo, compatíveis com o curso e com o projeto pedagógico. Este plano, acordado entre as três partes, integra o presente termo e será atualizado por aditivos à medida que o desempenho do estudante for avaliado (art. 7º, parágrafo único).
CLÁUSULA 11 — SAÚDE E SEGURANÇA E DESLIGAMENTO
Aplica-se ao estagiário a legislação de saúde e segurança no trabalho, cabendo à parte concedente implementá-la (art. 14). Por ocasião do desligamento, a parte concedente entregará termo de realização do estágio com o resumo das atividades, os períodos e a avaliação de desempenho (art. 9º, V), e manterá à disposição da fiscalização os documentos que comprovem a relação de estágio (art. 9º, VI).
09/10/2026.
Parte concedente — representante legal
Instituição de ensino — representante legal
Estagiário(a)
Supervisor(a) na parte concedente — ciente
Termo emitido em três vias de igual teor — uma para cada parte signatária (art. 3º, II).
Prévia gerada em 09/10/2026
Obrigações da empresa que o termo assume (art. 9º)
- Ofertar instalações que proporcionem ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. (art. 9º, II)
- Indicar funcionário do próprio quadro, com formação ou experiência na área do curso, para orientar e supervisionar no máximo 10 estagiários simultaneamente. (art. 9º, III)
- Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, com apólice compatível com valores de mercado. (art. 9º, IV)
- Entregar, no desligamento, termo de realização do estágio com o resumo das atividades, os períodos e a avaliação de desempenho. (art. 9º, V)
- Manter à disposição da fiscalização os documentos que comprovem a relação de estágio. (art. 9º, VI)
- Enviar à instituição de ensino, a cada 6 meses no máximo, relatório de atividades com vista obrigatória ao estagiário. (art. 9º, VII)
- Aplicar ao estagiário a legislação de saúde e segurança no trabalho, cabendo à concedente implementá-la. (art. 14)
O teto de jornada é por nível de ensino, e não um só para todos
É o erro mais comum dos modelos prontos: um campo em branco para "carga horária", sem dizer qual é o limite. O art. 10 fixa dois tetos diferentes, e ultrapassá-los é uma das formas de descaracterizar o estágio:
| Nível de ensino | Por dia | Por semana |
|---|---|---|
| Ensino superior | 6 horas | 30 horas |
| Ensino médio regular | 6 horas | 30 horas |
| Educação profissional de nível médio (técnico) | 6 horas | 30 horas |
| Educação especial | 4 horas | 20 horas |
| Anos finais do ensino fundamental (EJA profissional) | 4 horas | 20 horas |
Há duas regras que quase nenhum modelo escreve, e as duas precisam estar no papel para valer. A primeira é o § 1º: cursos que alternam teoria e prática podem chegar a 40 horas semanais nos períodos sem aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico — não é uma opção da empresa. A segunda é o § 2º: em período de avaliação, a carga horária é reduzida pelo menos à metade, "segundo estipulado no termo de compromisso". Um TCE sem essa cláusula descumpre a lei ainda que a empresa reduza na prática — por isso o documento gerado aqui já sai com a meia jornada escrita.
Recesso: 30 dias, mas nem sempre
O art. 13 assegura 30 dias de recesso ao estágio com duração igual ou superior a um ano. Abaixo disso, o § 2º manda conceder o recesso de maneira proporcional — o que os modelos genéricos ignoram, escrevendo 30 dias para um estágio de seis meses. Esta página calcula os dias a partir das datas que você informa e imprime o número no termo. E o § 1º acrescenta o detalhe que decide o custo: o recesso é remunerado quando há bolsa ou outra contraprestação.
Estágio obrigatório e não obrigatório não são a mesma contratação
A diferença está no projeto pedagógico do curso (art. 2º): obrigatório é o estágio cuja carga horária é requisito para o diploma; não obrigatório é o opcional, acrescido à carga regular. Da escolha decorrem duas consequências práticas:
Não obrigatório
- Bolsa compulsória — art. 12
- Auxílio-transporte compulsório — art. 12
- Seguro contra acidentes sempre por conta da empresa — art. 9º, IV
Obrigatório
- Bolsa facultativa — art. 12
- Auxílio-transporte facultativo — art. 12
- Seguro pode ser assumido pela instituição de ensino — art. 9º, § 1º (Lei 14.913/2024)
O limite de estagiários tem uma exceção que quase ninguém escreve
O art. 17 fixa a proporção pelo quadro de pessoal do estabelecimento, com a fração arredondada para o inteiro superior (§ 3º) e 10% das vagas reservadas a pessoas com deficiência (§ 5º):
| Quadro de pessoal | Máximo de estagiários |
|---|---|
| De 1 a 5 empregados | 1 estagiário |
| De 6 a 10 empregados | até 2 estagiários |
| De 11 a 25 empregados | até 5 estagiários |
| Acima de 25 empregados | até 20% do quadro |
A exceção está no § 4º: o limite não se aplica aos estágios de nível superior nem aos de nível médio profissional. Como esses dois são a maioria dos estágios, a tabela reproduzida por aí sem a ressalva assusta empresas que sequer estão sujeitas a ela. O gerador só mostra o cálculo quando o nível escolhido está de fato alcançado pelo art. 17.
O que transforma o estágio em vínculo de emprego
O art. 3º, § 2º, e o art. 15 não falam em multa: falam em vínculo — a relação vira emprego para todos os fins trabalhistas e previdenciários, com registro retroativo, FGTS, 13º, férias com 1/3 e verbas rescisórias. Estas são as portas de entrada:
- Estágio sem termo de compromisso assinado pelas três partes. (art. 3º, II e § 2º)
- Atividades diferentes das previstas no termo, ou incompatíveis com o curso do estudante. (art. 3º, III)
- Falta de matrícula e frequência regular do estudante no curso. (art. 3º, I)
- Ausência de acompanhamento pelo professor orientador e pelo supervisor da empresa. (art. 3º, § 1º)
- Jornada acima do teto do nível de ensino ou incompatível com o horário escolar. (art. 10)
- Estágio não obrigatório sem bolsa ou sem auxílio-transporte. (art. 12)
- Descumprimento de qualquer obrigação escrita no próprio termo de compromisso. (art. 3º, § 2º)
Repare no último item: descumprir uma obrigação escrita no próprio termo basta. É o motivo de este gerador não deixar prometer o que não se vai cumprir — a jornada acima do teto e o estágio não obrigatório sem bolsa não geram PDF, porque o papel assinado seria a prova da irregularidade contra quem o emitiu.
Depois de assinar: o que a empresa passa a dever
- Supervisionar de verdade. Um funcionário do próprio quadro, com formação ou experiência na área, para no máximo 10 estagiários ao mesmo tempo (art. 9º, III). Supervisor de papel é a prova mais comum de desvirtuamento.
- Enviar relatório à instituição a cada 6 meses, com vista obrigatória ao estagiário (art. 9º, VII). O termo gerado aqui já traz as datas de vencimento calculadas a partir do início.
- Manter os documentos à disposição da fiscalização (art. 9º, VI) — termo, aditivos, relatórios, controle de frequência e comprovantes de bolsa.
- Entregar o termo de realização do estágio no desligamento, com o resumo das atividades, os períodos e a avaliação de desempenho (art. 9º, V). É o documento que o estudante leva para a coordenação do curso.
- Aplicar as normas de saúde e segurança (art. 14) — inclusive o fornecimento e o registro de EPI, quando a atividade exigir.
Fontes oficiais
- Lei 11.788/2008, art. 3º, II e § 2º (Planalto) — a celebração do termo de compromisso entre educando, parte concedente e instituição de ensino é requisito do estágio, e o descumprimento de qualquer obrigação nele contida caracteriza vínculo de emprego.
- Lei 11.788/2008, art. 16 (Planalto) — o termo é firmado pelo estagiário (ou pelo representante/assistente legal) e pelos representantes legais da concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação do agente de integração como representante de qualquer das partes.
- Lei 11.788/2008, art. 10 (Planalto) — jornada do estágio limitada a 6h diárias/30h semanais (ensino superior, médio regular e profissional de nível médio) ou 4h/20h (educação especial e anos finais do fundamental na EJA profissional).
- Lei 11.788/2008, art. 10, § 2º (Planalto) — nos períodos de avaliação da instituição de ensino, a carga horária do estágio é reduzida pelo menos à metade.
- Lei 11.788/2008, art. 11 (Planalto) — a duração do estágio na mesma parte concedente não pode exceder 2 anos, exceto para estagiário com deficiência.
- Lei 11.788/2008, art. 12 (Planalto) — no estágio não obrigatório, a concessão da bolsa e a do auxílio-transporte são compulsórias; benefícios de transporte, alimentação e saúde não caracterizam vínculo.
- Lei 11.788/2008, art. 13 e §§ (Planalto) — recesso de 30 dias no estágio com duração igual ou superior a 1 ano, remunerado quando há bolsa e concedido proporcionalmente quando a duração é menor.
- Lei 11.788/2008, art. 7º, parágrafo único (Planalto) — o plano de atividades, acordado entre as três partes, é incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos.
- Lei 11.788/2008, art. 9º (Planalto) — obrigações da parte concedente: supervisor do próprio quadro para até 10 estagiários, seguro contra acidentes pessoais, termo de realização no desligamento e relatório semestral à instituição de ensino.
- Lei 14.913/2024, que incluiu o art. 9º, § 1º da Lei 11.788/2008 (Planalto) — só no estágio obrigatório a contratação do seguro contra acidentes pessoais pode ser assumida pela instituição de ensino.
- Lei 11.788/2008, art. 17 e §§ (Planalto) — limite de estagiários por quadro de pessoal, com 10% das vagas reservadas a pessoas com deficiência — o § 4º exclui do limite os estágios de nível superior e de nível médio profissional.
- Lei 11.788/2008, arts. 3º e 12 (Planalto) — o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, e benefícios como transporte e alimentação não o descaracterizam.
- Lei 11.788/2008, art. 15 (Planalto) — manter estagiário em desconformidade com a lei caracteriza vínculo de emprego, e a reincidência impede a concedente de receber estagiários por 2 anos.
Texto primário da Lei 11.788/2008 lido no Planalto em 09/09/2026, já com as alterações da Lei 14.913/2024. Instituições de ensino e órgãos públicos costumam exigir formulário próprio de TCE e processo seletivo específico — confirme com a coordenação de estágios antes de assinar. Este modelo não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Perguntas frequentes
O que é o termo de compromisso de estágio (TCE)?
É o documento que formaliza o estágio entre três partes: o estudante, a empresa que concede a vaga e a instituição de ensino. O art. 3º, II, da Lei 11.788/2008 o lista como requisito para que o estágio não crie vínculo empregatício — e o § 2º do mesmo artigo determina que o descumprimento de qualquer requisito, ou de qualquer obrigação escrita no próprio termo, caracteriza vínculo de emprego para todos os fins trabalhistas e previdenciários. Sem TCE assinado pelas três partes, não há estágio: há empregado sem registro.
Quantas horas por dia o estagiário pode fazer?
Depende do nível de ensino (art. 10). São 6 horas diárias e 30 semanais para estudantes do ensino superior, do ensino médio regular e da educação profissional de nível médio; e 4 horas diárias e 20 semanais para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de EJA. A exceção do § 1º permite até 40 horas semanais em cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aulas presenciais, desde que isso conste do projeto pedagógico. Esta página confere a jornada digitada contra o teto do nível escolhido e não gera o PDF acima dele.
Estágio não obrigatório precisa pagar bolsa?
Sim, e auxílio-transporte também. O art. 12 é literal: a concessão de bolsa ou outra contraprestação, bem como a do auxílio-transporte, é compulsória na hipótese de estágio não obrigatório. Só no estágio obrigatório — aquele exigido pelo projeto do curso para a obtenção do diploma — a bolsa é facultativa. Estágio não obrigatório sem bolsa é a irregularidade mais comum do instituto, e o art. 15 a converte em vínculo de emprego.
Quanto tempo o estagiário pode ficar na mesma empresa?
No máximo 24 meses na mesma parte concedente (art. 11). A única exceção é o estagiário com deficiência, que pode permanecer além desse prazo. O prazo é por empresa, não por curso: trocar de setor ou de contrato dentro da mesma concedente não reinicia a contagem.
Estagiário tem direito a férias?
Não tem férias no sentido da CLT, e sim recesso. O art. 13 assegura 30 dias de recesso quando o estágio dura um ano ou mais, a serem gozados preferencialmente durante as férias escolares. Havendo bolsa, o recesso é remunerado (§ 1º). Se o estágio durar menos de um ano, o recesso é proporcional (§ 2º) — este gerador calcula os dias a partir das datas informadas e imprime o número no termo, em vez de copiar "30 dias" fixo como fazem os modelos prontos.
Quem paga o seguro contra acidentes pessoais do estagiário?
Em regra, a empresa (art. 9º, IV), e a apólice tem que ser compatível com valores de mercado e constar do termo de compromisso — não basta contratar, tem que estar escrito. No estágio obrigatório, e só nele, a responsabilidade pode ser assumida pela instituição de ensino (art. 9º, § 1º, incluído pela Lei 14.913/2024). No estágio não obrigatório o encargo é sempre da concedente.
O estágio precisa de plano de atividades?
Precisa. O parágrafo único do art. 7º determina que o plano de atividades, elaborado em acordo entre as três partes, seja incorporado ao termo de compromisso, com aditivos à medida que o desempenho do estudante for avaliado. É o plano que demonstra a compatibilidade exigida pelo art. 3º, III — e é a primeira coisa que se pede quando alguém alega desvirtuamento do estágio. Este gerador imprime as atividades como cláusula do termo.
Quantos estagiários uma empresa pode ter?
O art. 17 fixa a proporção pelo quadro de pessoal do estabelecimento: 1 estagiário de 1 a 5 empregados; até 2 de 6 a 10; até 5 de 11 a 25; e até 20% acima de 25, com a fração arredondada para cima (§ 3º). Mas há uma exceção que a maioria dos textos omite: o § 4º diz que o limite não se aplica aos estágios de nível superior nem de nível médio profissional — ou seja, ele alcança principalmente o ensino médio regular, a educação especial e a EJA profissional. O § 5º reserva 10% das vagas a pessoas com deficiência.
Precisa de agente de integração para contratar um estagiário?
Não. O art. 5º diz que as instituições de ensino e as partes concedentes podem, a seu critério, recorrer a agentes de integração — é faculdade, não exigência, e é vedado cobrar qualquer valor do estudante (§ 2º). Quando existe agente, ele entra no termo como interveniente: o art. 16 proíbe expressamente que ele atue como representante de qualquer das partes. O gerador imprime essa ressalva quando você informa o agente.
O que acontece se o estágio for irregular?
O art. 15 converte a relação em vínculo de emprego com a parte concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários — na prática, registro em carteira retroativo, FGTS, 13º, férias com 1/3 e verbas rescisórias. Se a irregularidade se repetir, a empresa fica impedida de receber estagiários por 2 anos, contados da decisão definitiva do processo administrativo (§ 1º), limitada a penalidade à filial em que ocorreu (§ 2º).
Estagiário registra ponto?
A Lei 11.788/2008 não impõe o registro de ponto do art. 74 da CLT, mas a jornada acordada precisa constar do termo e ser cumprida — e é a concedente que precisa demonstrar isso. Na prática, o controle de frequência é o documento que faz essa prova. Use a folha de controle de frequência de estágio desta mesma casa, que já sai com os rótulos e a base legal certos.
O termo fica salvo em algum servidor?
Não. O PDF é montado no seu próprio navegador. Nenhum dado da empresa, da instituição ou do estudante é enviado para nossos servidores.
O que costuma vir junto
O termo abre a relação. Estes são os papéis e os números do dia a dia dela:
- Controle de Frequência de Estágio — a folha mensal com a jornada do art. 10 e o aviso de teto
- Contrato de Trabalho CLT — quando a contratação é de empregado, e não de estagiário
- Ficha de Entrega de EPI — a lei de saúde e segurança se aplica ao estagiário (art. 14)
- Gerador de Recibo — comprovante do pagamento da bolsa, mês a mês
- Custo de Funcionário — compare o custo do estágio com o de uma contratação CLT
- Tabelas 2026 — salário mínimo, INSS e IRRF com a base legal de cada número
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Crie uma assinatura de e-mail profissional com nome, cargo, empresa e contatos e copie pronta para o Gmail ou Outlook. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Gerador de Currículo
Monte um currículo profissional em PDF: dados, resumo, experiências, formação e habilidades. Limpo, em uma página, pronto para enviar. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Catálogo / Cardápio
Crie um catálogo de produtos ou cardápio em PDF com nome, descrição e preço, pronto para enviar no WhatsApp e no Instagram. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Mensagens WhatsApp
Gere mensagens de atendimento prontas para o WhatsApp do seu negócio: boas-vindas, orçamento, cobrança educada, pós-venda e ausência. Copie ou envie. Grátis.
Usar agora→Link de Cobrança PIX
Monte uma cobrança PIX e mande no WhatsApp como link: o cliente abre, vê o valor, copia o código ou lê o QR e paga direto na sua conta. Grátis, sem cadastro e sem taxa.
Usar agora→Link do WhatsApp
Crie um link do WhatsApp com mensagem pronta para o cliente abrir a conversa sem salvar seu número. Ideal para bio do Instagram, site e anúncios. Grátis.
Usar agora→FGTS
Estime o saldo do FGTS pelo salário e tempo de trabalho e veja a multa de 40% na demissão sem justa causa. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Seguro-Desemprego
Calcule o valor da parcela e quantas parcelas do seguro-desemprego você recebe, com a tabela oficial de 2026. Informe a média salarial e o tempo de trabalho. Grátis.
Usar agora→Calculadora de Rescisão
Calcule a rescisão trabalhista: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais e multa de 40% do FGTS. Sem justa causa, pedido de demissão ou justa causa. Grátis.
Usar agora→13º Salário
Calcule o 13º salário com descontos de INSS e IRRF e veja o valor da 1ª e da 2ª parcela. Funciona para o ano cheio ou o 13º proporcional. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Horas Extras
Calcule o valor da hora extra a partir do salário e da jornada, com adicional de 50% ou 100% e reflexo no DSR. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Pró-labore do MEI
Calcule quanto sobra no MEI para retirar por mês: faturamento menos DAS e despesas. Veja seu pró-labore e a margem de lucro. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Etiqueta dos Correios
Etiqueta de envio dos Correios com remetente e destinatário: baixe em PDF para imprimir e colar no pacote. 1, 2 ou 4 por folha A4. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Etiqueta FRÁGIL
Etiqueta FRÁGIL para imprimir em PDF, com símbolo grande: também ESTE LADO PARA CIMA, NÃO EMPILHAR, proteger da chuva e mais. 1 a 6 por folha A4, em vermelho ou preto e branco. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Recibo de Doação
Preencha e baixe o recibo de doação em PDF — em dinheiro ou em bens — ou leve o modelo em branco para preencher à mão. Igreja, ONG e associação. Grátis.
Usar agora→Folha de Ponto
Baixe a folha de ponto em PDF para imprimir, sem preencher nada: em branco com todos os dias do mês e o dia da semana certo, ou já com o horário. Cartão de ponto mensal grátis, sem cadastro.
Usar agora→Aviso e Recibo de Férias
Gere o aviso de férias (30 dias antes, art. 135 da CLT) e o recibo de férias com os valores discriminados: férias, 1/3 constitucional, abono, INSS e IRRF. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Recibo de 13º Salário
Gere o recibo da 1ª e da 2ª parcela do 13º salário em PDF, com os valores discriminados e as datas-limite (30/11 e 20/12). O INSS e o IRRF entram só na parcela certa. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Gerador de RPA
Emita o RPA em PDF com INSS de 11%, IRRF e ISS calculados na hora. Recibo de pagamento a autônomo pronto para imprimir e assinar — grátis, sem cadastro.
Usar agora→Recibo de Pró-labore
Emita o recibo de pró-labore do sócio com o INSS de 11% e o IRRF calculados na hora — Simples Nacional, Lucro Presumido ou MEI. Pronto para imprimir e assinar, grátis e sem cadastro.
Usar agora→Contrato de Trabalho
Monte o contrato de trabalho CLT ou o contrato de experiência (30+60, 45+45 ou 90 dias) e baixe em PDF. As datas de término e da prorrogação são calculadas na hora. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Contrato Doméstico
Gere o contrato de empregada doméstica, babá, cuidador(a) ou caseiro(a) pela LC 150/2015 — experiência, tempo parcial, 12x36 e banco de horas com os limites já aplicados. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Aviso Prévio
Modelo de aviso prévio trabalhado ou indenizado, da dispensa ou do pedido de demissão, pronto em PDF. Os dias proporcionais (30 + 3 por ano), o período e a data de saída na CTPS saem calculados. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Carta de Advertência
Gere a advertência escrita ou o comunicado de suspensão disciplinar do funcionário, com o fato descrito, o enquadramento na CLT, as datas do afastamento e o desconto calculado. Com bloco de testemunhas para o caso de recusa. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Demissão por Justa Causa
Gere o comunicado de dispensa por justa causa com o fato descrito, o enquadramento na alínea do art. 482 da CLT, a data-limite de pagamento calculada e a lista do que o empregado ainda recebe e do que perde. Com bloco de testemunhas. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Pedido de Demissão
Gere a carta de pedido de demissão com o aviso prévio de 30 dias calculado, a data de saída na CTPS, o prazo do acerto e a lista do que você ainda recebe e do que perde. Com o campo em que a empresa defere a dispensa do aviso. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Termo de Rescisão
Gere o termo de rescisão com as verbas discriminadas — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS — com o líquido, a data-limite de pagamento e a quitação na forma do art. 477 da CLT. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Folha de Pagamento
Monte a folha de pagamento do mês com todos os funcionários: INSS e IRRF calculados por pessoa, totais somados, FGTS e encargos do empregador e a data-limite do 5º dia útil. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Ficha de EPI
Monte a ficha de entrega de EPI com data, número do CA, quantidade, motivo e assinatura por item — mais o termo de responsabilidade que a NR-6 exige. Ou baixe em branco para preencher à mão. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Acordo de Banco de Horas
Gere o acordo de banco de horas ou de compensação de jornada em PDF, com a data-limite de compensação calculada, o teto de 10 horas diárias e a cláusula do saldo na rescisão. Avisa quando o prazo escolhido exige norma coletiva. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Declaração de Vale-Transporte
Gere a declaração de opção pelo vale-transporte, com endereço, linhas e tarifas, ou o termo de não opção. O desconto sai calculado — o menor entre 6% do salário básico e o custo real do deslocamento — e o documento traz a data da renovação anual. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Autorização de Desconto em Folha
Gere o termo de autorização de desconto em folha em PDF, com a hipótese legal escrita no documento (adiantamento, dano, benefício ou norma coletiva) e o quadro de parcelas por competência já calculado. Trava o desconto por dano sem acordo prévio, que o art. 462 da CLT não admite. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Ocupações do MEI
Busque a sua atividade nas 471 ocupações permitidas ao MEI pelo nome do dia a dia e veja a ocupação oficial, o CNAE e quanto fica o DAS por mês — porque é a atividade que define se você paga ICMS, ISS ou os dois. Grátis, sem cadastro.
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