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Modelo de Carta de Advertência e Suspensão para Funcionário (PDF)

Gere a advertência escrita ou o comunicado de suspensão disciplinar com o fato descrito, o enquadramento legal, as datas do afastamento e o desconto calculado. Com campo de ciência e bloco de testemunhas para o caso de recusa. Grátis, sem cadastro.

Resposta rápida

A suspensão disciplinar vale por, no máximo, 30 dias consecutivos — acima disso o art. 474 da CLT a transforma em dispensa sem justa causa. Os dias parados não são pagos (salário ÷ 30 × dias), mas multa em dinheiro é proibida (art. 462). E a mesma falta só pode ser punida uma vez: advertir e depois suspender pelo mesmo fato anula a segunda punição.

Penalidade

A punição segue uma gradação: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e, só então, justa causa. Pular etapas enfraquece a justa causa lá na frente.

Empregador
Empregado
O fato

Descreva o que aconteceu, com data, hora e local — não a opinião sobre o funcionário. É este trecho que sustenta a punição se ela for questionada.

Registre punições por fatos anteriores da mesma natureza. É isso que demonstra a gradação — e não repunir o mesmo fato.

Aplicação

Modelo genérico baseado na CLT. Convenções coletivas e regulamentos internos podem exigir procedimento próprio (apuração prévia, defesa, comunicação ao sindicato) — confira a norma da categoria. Dirigente sindical e membro da CIPA têm regras especiais.

ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR ESCRITA

EMPREGADOR(A): ____.

EMPREGADO(A): ____.

Comunicamos a V. S.ª que, em razão do fato adiante descrito, fica V. S.ª ADVERTIDO(A) POR ESCRITO, no exercício do poder disciplinar do empregador.

FATO: em ____, ____.

PENALIDADE: advertência escrita, de caráter pedagógico. Esta advertência não implica desconto no salário — a multa disciplinar é vedada pelo art. 462 da CLT.

A reincidência em conduta da mesma natureza poderá ensejar suspensão disciplinar e, persistindo, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, na forma do art. 482 da CLT.

11/08/2026.

Empregador(a)

EMPREGADOR(A)

Empregado(a)

EMPREGADO(A) — ciência

Recebi a 1ª via deste documento em ____/____/______, ciente do seu teor. A assinatura significa recebimento, não concordância com o fato descrito.

RECUSA EM ASSINAR: havendo recusa do(a) empregado(a) em assinar, o fato é atestado pelas testemunhas abaixo, que presenciaram a leitura e a entrega deste documento.

Testemunha 1 — nome e CPF
Testemunha 2 — nome e CPF

Documento emitido em duas vias de igual teor: uma fica com o empregado e a outra, assinada, com o empregador.

Prévia gerada em 11/08/2026

Como aplicar uma advertência que se sustenta

  1. Escolha entre advertência escrita e suspensão disciplinar. A suspensão é o degrau seguinte, não o primeiro.
  2. Descreva o fato— data, hora, local e o que aconteceu. “Não tem compromisso” não é fato; “deixou o posto por duas horas em 12/08, sem comunicar a chefia” é.
  3. Se quiser, indique o enquadramento legal — as alíneas do art. 482 da CLT e o ato faltoso do art. 158 (recusa ao EPI) estão na lista.
  4. Na suspensão, informe os dias e o início. O período, a data de retorno e o desconto aparecem calculados, e o limite de 30 dias trava o download.
  5. Imprima em duas vias, entregue na frente de duas testemunhas e colha a ciência. Se houver recusa, são as testemunhas que assinam.

A escada das punições

A CLT não obriga a gradação, mas a Justiça do Trabalho a exige na prática: a punição tem caráter pedagógico, e pular etapas é o argumento mais comum para reverter uma justa causa. A sequência esperada é esta:

DegrauDesconto no salárioLimite
Advertência verbalNenhumNão deixa prova — anote internamente
Advertência escritaNenhumPrecisa de ciência assinada ou testemunhas
Suspensão disciplinarOs dias parados (salário ÷ 30 × dias)30 dias consecutivos (CLT, art. 474)
Justa causaPerde aviso, 13º e férias proporcionais e a multa do FGTSSó nas hipóteses do art. 482 da CLT

Repare no que não está na tabela: multa. Descontar dinheiro do salário como castigo é vedado pelo art. 462 da CLT — o desconto lícito da suspensão é outra coisa, é o salário dos dias que não foram trabalhados.

Três erros que anulam a punição

1. Passar de 30 dias. O art. 474 da CLT converte a suspensão longa em rescisão injusta do contrato. Quem suspende por 45 dias achando que está sendo duro acabou de demitir sem justa causa e vai pagar aviso prévio, 13º e férias proporcionais e a multa de 40% do FGTS — simule na calculadora de rescisão.

2. Punir duas vezes o mesmo fato. Advertiu na segunda e, arrependido de ter sido leve, suspendeu na quarta pelo mesmo episódio? A segunda punição cai pelo non bis in idem — e leva junto a justa causa que se apoiasse nela. Para agravar, é preciso fato novo.

3. Punir tarde. Não há prazo em dias, mas a punição precisa vir logo depois do fato. Guardar a falta para usar meses adiante caracteriza perdão tácito: se a empresa conviveu com ela, presume-se que perdoou.

Descrever o fato, não o funcionário

É o ponto em que quase todo modelo pronto falha. Uma advertência que diz “falta de comprometimento” não prova nada, porque não descreve conduta nenhuma. O que sustenta a punição — e a justa causa que talvez venha depois — é o fato concreto: o que aconteceu, quando, onde e o que o empregado deixou de cumprir. Atrasos e faltas ficam mais fáceis de demonstrar quando existe folha de ponto assinada — o registro é a prova, a advertência é a reação a ela.

Fontes oficiais

Convenções coletivas e regulamentos internos podem exigir procedimento próprio — confira a norma da categoria. Dirigente sindical e membro da CIPA têm regras especiais.

Perguntas frequentes

Como fazer uma carta de advertência para funcionário?

Identifique empregador e empregado, descreva o fato com data, hora e local, aplique a penalidade e colha a assinatura de ciência em duas vias. O que faz a advertência valer é a descrição objetiva do fato — não a opinião sobre o funcionário. Preencha os campos desta página e o PDF sai pronto, com o campo de ciência e o bloco de testemunhas para o caso de recusa.

Quantos dias de suspensão o patrão pode dar?

No máximo 30 dias consecutivos. O artigo 474 da CLT é direto: "a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho". Ou seja, uma suspensão de 45 dias não é punição — é dispensa sem justa causa, com aviso prévio, multa de 40% do FGTS e todas as verbas. O gerador bloqueia o download acima do limite.

A empresa pode descontar o salário dos dias de suspensão?

Sim, e isso não é multa. Durante a suspensão disciplinar o contrato fica suspenso: o empregado não trabalha e não recebe por aqueles dias — o desconto é de salário não devido, na proporção de salário ÷ 30 × dias. Coisa diferente é aplicar uma multa em dinheiro como punição: essa é vedada pelo artigo 462 da CLT, que só admite desconto no salário quando resultar de adiantamento, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo.

Posso advertir e depois suspender pelo mesmo fato?

Não. Vale o princípio non bis in idem: a mesma falta rende uma única punição. Aplicada a advertência, a suspensão pelo mesmo fato cai — e, o que é pior, derruba junto a justa causa que venha depois apoiada nele. Para agravar a punição é preciso um fato novo. O gerador avisa quando você marca que o fato já foi punido antes.

Existe prazo para aplicar a advertência depois do fato?

Não há prazo fixado em lei, mas a punição precisa ser contemporânea ao fato — é o requisito da imediatidade. Punir semanas ou meses depois abre a tese do perdão tácito: se a empresa conviveu com a falta sem reagir, presume-se que a perdoou. Esta página calcula a distância entre o fato e a punição e alerta quando ela passa de um mês.

Precisa de advertência antes de demitir por justa causa?

A lei não exige gradação, mas a Justiça do Trabalho a cobra na prática: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e, só então, a justa causa. Demitir por justa causa uma falta que nunca foi punida antes costuma ser considerado desproporcional, e a dispensa é revertida em sem justa causa. Faltas gravíssimas — as do artigo 482 da CLT, como improbidade ou agressão — dispensam a escada.

E se o funcionário se recusar a assinar a advertência?

A recusa não anula a punição. O procedimento é ler o documento na frente de duas testemunhas e colher a assinatura delas atestando a entrega e a recusa. Por isso o PDF gerado aqui já traz o bloco de testemunhas impresso — é o que a maioria dos modelos prontos esquece, e é exatamente o que se discute depois em audiência.

A advertência tem prazo de validade?

Não há prazo legal. Na prática, punições muito antigas pesam pouco para demonstrar reincidência, e é comum que regulamentos internos e convenções coletivas fixem um período (frequentemente 12 meses) para considerar o histórico. Confira a norma da sua categoria.

O documento fica salvo em algum servidor?

Não. O PDF é montado no seu próprio navegador. Nenhum dado do empregador ou do funcionário é enviado para nossos servidores.

O que costuma vir junto

A advertência é uma peça da rotina de quem tem funcionário registrado. Estas são as outras:

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Aviso Prévio

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