Declaração de vale-transporte para preencher e imprimir
Monte a declaração de opção pelo vale-transporte — endereço, linhas e tarifas, como o art. 7º do Decreto 95.247/1987 exige — ou o termo de não opção, para o funcionário que dispensa o benefício. O desconto sai calculado, e não é “6%”: é o menor entre 6% do salário básico e o custo real do deslocamento. Grátis e sem cadastro.
Só quer a folha em branco para o funcionário preencher?
Sai com todas as cláusulas do Decreto 95.247/1987 impressas e com linhas para o empregado escrever à mão o endereço, as linhas que usa e assinar. É o que a lei manda ele declarar.
Ou preencha abaixo para o documento sair com os dados e o desconto já calculados.
Qual documento você precisa?
Empregador
Empregado
Art. 7º, I — é a informação que a declaração existe para registrar.
Como o benefício é entregue
Salário e deslocamento
Sem adicionais nem vantagens — art. 9º, I.
O desconto é proporcional à quantidade de vales — art. 10.
Linhas e tarifas do percurso (art. 7º, II)
Um trecho por condução. Ida e volta na mesma linha = 2 passagens por dia.
Modelo genérico baseado na Lei 7.418/1985 e no Decreto 95.247/1987. A convenção coletiva da categoria pode ser mais favorável — por exemplo, proibindo o desconto dos 6% — e nesse caso ela prevalece.
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO VALE-TRANSPORTE
EMPREGADOR(A): ____________.
EMPREGADO(A): ____________.
- 1. DA OPÇÃO
- Declaro, para os fins do art. 7º do Decreto nº 95.247/1987, que OPTO pelo recebimento do Vale-Transporte, a ser concedido em vales ou passagens do sistema de transporte coletivo público, e informo abaixo o meu endereço residencial e os serviços e meios de transporte que utilizo no deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
- 2. DO CUSTEIO E DO DESCONTO
- Autorizo o EMPREGADOR a descontar mensalmente da minha remuneração a parcela a meu cargo, correspondente ao menor valor entre 6% (6 por cento) do meu salário básico e o custo efetivo do deslocamento, na forma dos arts. 9º e 11 do Decreto nº 95.247/1987, proporcionalmente à quantidade de vales efetivamente concedida no período.
- 3. DO COMPROMISSO DE USO
- Comprometo-me a utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para o meu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa, na forma do art. 7º, § 2º, do Decreto nº 95.247/1987.
- 4. DA NÃO ACUMULAÇÃO
- Declaro não acumular o Vale-Transporte com outra vantagem relativa ao meu transporte, na forma do art. 8º do Decreto nº 95.247/1987.
- 5. DA ATUALIZAÇÃO ANUAL
- Comprometo-me a atualizar estas informações anualmente e sempre que houver alteração do endereço residencial ou dos meios de transporte utilizados, ciente de que a falta de atualização suspende o benefício até que a exigência seja cumprida (art. 7º, § 1º, do Decreto nº 95.247/1987). Próxima atualização: até 09/10/2027.
- 6. DA CIÊNCIA
- Declaro estar ciente de que a declaração falsa e o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave, nos termos do art. 7º, § 3º, do Decreto nº 95.247/1987.
09/10/2026.
EMPREGADO(A)
EMPREGADOR(A) — ciente
Resposta rápida: o desconto do vale-transporte é o menor valor entre 6% do salário básico (sem adicionais) e o custo efetivo do deslocamento no mês. O empregador só paga o que exceder essa parcela (Decreto 95.247/1987, art. 9º) — e, quando o transporte custa menos que 6%, o art. 11 manda descontar o valor integralmente, sem participação patronal.
Por que “6% do salário” é a conta errada
Os dois casos abaixo têm o mesmo salário básico de R$ 1.800,00 — e, portanto, o mesmo teto de R$ 108,00. Só o deslocamento muda, e o desconto correto muda com ele.
| Deslocamento | Custo do mês | 6% (o teto) | Desconto correto | Custo do empregador |
|---|---|---|---|---|
| Ônibus todo dia útil22 dias, tarifa de R$ 6,00, ida e volta | R$ 264,00 | R$ 108,00 | R$ 108,00 | R$ 156,00 |
| Duas vezes por semana8 dias, tarifa de R$ 4,50, ida e volta | R$ 72,00 | R$ 108,00 | R$ 72,00 | R$ 0,00 |
Na segunda linha, aplicar “6% do salário” daria R$ 108,00 — mais do que as passagens custaram no mês inteiro. O desconto correto é R$ 72,00, e o empregador não participa, porque não há excedente a cobrir. Os números desta tabela são calculados pela mesma função que o formulário usa.
O que quase nenhum modelo pronto escreve
- A declaração vence em um ano. O art. 7º, § 1º manda atualizá-la anualmente ou a cada mudança de endereço ou de linha, “sob pena de suspensão do benefício”. O PDF gerado aqui traz a data da renovação impressa.
- A base é o salário básico, não a remuneração. Art. 9º, I — “excluídos quaisquer adicionais ou vantagens”. Hora extra, adicional noturno e insalubridade ficam de fora da conta dos 6%.
- Declaração falsa é falta grave. Art. 7º, § 3º — a declaração falsa e o uso indevido do vale constituem falta grave, e é por isso que a cláusula de ciência entra no documento em vez de ficar subentendida.
- O desconto é proporcional aos vales entregues. Art. 10 — férias, afastamentos e faltas reduzem a quantidade concedida e, com ela, o desconto.
- Dinheiro é vedado, com uma exceção real. Art. 5º proíbe a substituição por antecipação em espécie; a LC 150/2015, art. 19, parágrafo único, abre a exceção do empregado doméstico, e só mediante recibo. A ferramenta trava o documento quando a forma escolhida não corresponde ao vínculo.
- Não se acumula com outra vantagem de transporte. Art. 8º — e, se a empresa transporta o trabalhador só em parte do percurso, o vale cobre os segmentos restantes (art. 4º, parágrafo único).
Como usar
Há dois caminhos. Se você quer o papel para o funcionário preencher e assinar, use “Baixar em branco”: o PDF sai com todas as cláusulas do decreto impressas e com linhas para ele escrever à mão o endereço e as linhas que usa — que é justamente o que o art. 7º manda o empregado declarar, e o empregador não tem como preencher no lugar dele. Nenhum campo é exigido. Se você já tem esses dados e quer o desconto calculado, preencha o formulário:
- Escolha entre a declaração de opção e o termo de não opção.
- Preencha empregador e empregado, e o endereço residencial (é o inciso I do art. 7º).
- Informe o salário básico, os dias de deslocamento e cada trecho com a tarifa e o número de passagens por dia. O rateio aparece calculado.
- Confira na prévia que o desconto somado ao custo do empregador fecha com o custo do mês.
- Baixe o PDF, imprima em duas vias e assine com o funcionário.
- Lance a parcela do empregado como desconto no holerite do mês.
Fontes oficiais
- Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único (Planalto) — o empregador participa dos gastos de deslocamento com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% do salário básico do trabalhador.
- Decreto 95.247/1987, art. 7º e §§ 1º a 3º (Planalto) — para exercer o direito, o empregado informa por escrito o endereço residencial e os meios de transporte usados; a informação é atualizada anualmente sob pena de suspensão do benefício, o uso é exclusivo no percurso residência-trabalho e a declaração falsa constitui falta grave.
- Decreto 95.247/1987, arts. 9º e 10 (Planalto) — o vale é custeado pelo beneficiário na parcela equivalente a 6% do salário básico, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, e pelo empregador no que exceder essa parcela, com desconto proporcional à quantidade de vales concedida.
- Decreto 95.247/1987, art. 11 (Planalto) — quando a despesa com o deslocamento é inferior a 6% do salário básico, o valor do vale é integralmente descontado — não há parcela a cargo do empregador.
- Decreto 95.247/1987, art. 12 (Planalto) — a base dos 6% é o salário básico ou vencimento; para quem é remunerado por tarefa ou exclusivamente por comissões, percentagens ou gorjetas, é o montante percebido no período.
- Decreto 95.247/1987, art. 5º (Planalto) — é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvada a falta de estoque, caso em que o empregado é ressarcido na folha imediata.
- Decreto 95.247/1987, arts. 4º e 8º (Planalto) — está exonerado do vale o empregador que transporta o trabalhador por meios próprios ou contratados; se o transporte não cobre o percurso inteiro, o vale se aplica aos segmentos restantes, e é vedado acumulá-lo com outra vantagem de transporte.
- Decreto 95.247/1987, art. 6º (Planalto) — a parcela do empregador não tem natureza salarial, não integra a remuneração, não é base de INSS nem de FGTS, não entra no 13º e não é rendimento tributável do beneficiário.
- LC 150/2015, art. 19 e parágrafo único (Planalto) — a Lei 7.418/1985 aplica-se ao empregado doméstico, e nesse vínculo o vale pode ser substituído, a critério do empregador, pela entrega dos valores das passagens mediante recibo.
Texto primário lido no Planalto e URLs conferidas em 30/08/2026. A convenção coletiva da categoria pode ser mais favorável que a lei — há categorias em que o desconto dos 6% é reduzido ou proibido —, e nesse caso ela prevalece sobre o modelo genérico.
Perguntas frequentes
O desconto do vale-transporte é sempre de 6%?
Não. Os 6% são um teto, não o valor. O art. 9º do Decreto 95.247/1987 divide o custo em duas parcelas: o empregado paga a equivalente a 6% do salário básico (inciso I) e o empregador paga “o que exceder” essa parcela (inciso II). Quando o deslocamento custa menos que 6%, não há excedente, não há participação do empregador — e o art. 11 manda descontar o valor integralmente. Ou seja: o desconto é o menor entre os 6% e o custo real. Descontar 6% cheios de quem gasta menos é tirar do salário um dinheiro que ninguém gastou.
Os 6% incidem sobre o salário bruto?
Não. O art. 9º, I é expresso: a base é “o salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens”. Fora hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e gratificações. Para quem é remunerado por tarefa ou exclusivamente por comissões, percentagens ou gorjetas, o art. 12, II usa o montante percebido no período.
O empregado precisa pedir o vale-transporte por escrito?
Precisa. O art. 7º do Decreto 95.247/1987 diz que, “para o exercício do direito de receber o Vale-Transporte, o empregado informará ao empregador, por escrito”, o seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte mais adequados ao deslocamento. Sem essa declaração assinada, o empregador não tem o documento que autoriza conceder o benefício nem descontar a parcela do empregado — e, numa fiscalização ou reclamação trabalhista, é ela que se pede.
A declaração de vale-transporte vence?
Vence. O § 1º do art. 7º manda atualizar a informação “anualmente ou sempre que ocorrer alteração” do endereço ou dos meios de transporte, “sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência”. É o item que quase nenhum modelo pronto escreve — e por isso o documento gerado aqui imprime a data em que a renovação vence, calculada a partir da assinatura.
Recusar o vale-transporte precisa ser por escrito?
A lei não exige. O decreto disciplina quem quer receber, não quem não quer: o art. 7º trata do “exercício do direito de receber”. O termo de não opção existe como prova do empregador de que ofereceu o benefício, o que é útil se o empregado cobrar o vale depois. Por isso o termo gerado aqui diz de forma expressa que a manifestação não é definitiva e que o empregado pode requerer o benefício a qualquer tempo por nova declaração.
Vale-transporte pode ser pago em dinheiro?
Como regra, não. O art. 5º do Decreto 95.247/1987 é direto: “É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento”, salvo falta de estoque, caso em que o empregado é ressarcido na folha imediata. A exceção verdadeira é o trabalho doméstico: a LC 150/2015, art. 19, parágrafo único, permite ao empregador doméstico entregar os valores das passagens “mediante recibo”. Fora dessas duas hipóteses, o pagamento em espécie descaracteriza o benefício e o valor tende a ser lido como salário, com incidência de INSS e FGTS.
Empregada doméstica tem direito a vale-transporte?
Tem. O art. 1º, II do Decreto 95.247/1987 já listava o empregado doméstico entre os beneficiários, e a LC 150/2015, art. 19, manda aplicar ao doméstico a Lei 7.418/1985. A diferença está na forma: só nesse vínculo o vale pode ser substituído pela entrega do dinheiro das passagens, contra recibo. O rateio dos 6% é o mesmo.
O vale-transporte entra no INSS, no FGTS ou no 13º?
A parcela paga pelo empregador não. O art. 6º do decreto diz que ela não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração, não é base de contribuição previdenciária nem do FGTS, não é considerada para o 13º e não é rendimento tributável do beneficiário. É por isso que a forma importa tanto: pago em dinheiro fora das hipóteses permitidas, o valor perde essa proteção.
A empresa fornece ônibus fretado — ainda precisa dar vale-transporte?
Depende da cobertura. O art. 4º exonera o empregador que transporta o trabalhador por meios próprios ou contratados, em veículo adequado. Mas o parágrafo único ressalva: se esse transporte não cobre o deslocamento inteiro, o vale-transporte se aplica aos segmentos não abrangidos. O gerador pergunta isso e trava o documento quando a cobertura declarada é integral — nesse caso não há vale a conceder nem parcela a descontar.
O desconto é integral mesmo quando o funcionário falta?
Não. O art. 10 manda descontar a parcela do empregado “proporcionalmente à quantidade de Vale-Transporte concedida para o período”. Se foram entregues menos vales — por férias, afastamento ou faltas —, o desconto acompanha. É por isso que o formulário pede os dias de deslocamento do mês em vez de fixar 22.
A declaração de vale-transporte é grátis e pode ser editada?
Sim. A página é 100% gratuita, sem cadastro, e roda inteira no seu navegador — nada do que você digita é enviado a um servidor. Você preenche, confere na prévia ao lado e baixa o PDF pronto para imprimir e assinar em duas vias.
O que costuma vir junto
A declaração autoriza o desconto; o resto da admissão e da folha é feito nestas páginas:
- Gerador de holerite — onde a parcela do empregado aparece como desconto
- Contrato de trabalho — o documento que abre a admissão, antes desta declaração
- Contrato de trabalho doméstico — o vínculo em que o vale pode virar dinheiro, contra recibo
- Ficha de entrega de EPI — o outro papel de entrega que a admissão exige
- Calculadora de salário líquido — o líquido depois de INSS, IRRF e do desconto do transporte
- Custo do funcionário — quanto a parcela do empregador pesa na conta do mês
Esta ferramenta foi útil?
Ferramentas relacionadas
Gerador de Recibo
Crie e baixe um recibo profissional em PDF gratuitamente. Sem cadastro, sem marca d'água e direto no navegador.
Usar agora→Gerador de Orçamento
Monte um orçamento profissional em PDF para o seu cliente. Grátis, sem cadastro e pronto em minutos.
Usar agora→Número por Extenso
R$ 1.250,00 por extenso é "mil duzentos e cinquenta reais". Converta qualquer valor em reais por extenso na hora, copie com um clique e veja a tabela de exemplos prontos. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Validador de CPF e CNPJ
Verifique se um CPF ou CNPJ é válido na hora: a ferramenta reconhece o tipo, aplica a máscara e confere os dígitos verificadores. Grátis, sem cadastro e 100% no navegador.
Usar agora→Conversor de Unidades
Converta comprimento, peso, volume, área e temperatura entre as principais unidades: metro, polegada, quilo, libra, litro, galão, °C e °F. Grátis.
Usar agora→Gerador de QR Code
Crie QR Codes de link, PIX (copia e cola), Wi-Fi, WhatsApp e mais. Baixe em PNG ou SVG — grátis e 100% no seu navegador.
Usar agora→Calculadora de Preço
Descubra o preço de venda ideal do seu produto ou serviço considerando custos, margem e impostos.
Usar agora→Calculadora DAS MEI
Calcule o valor do DAS do MEI e saiba a data de vencimento. Atualizado e gratuito.
Usar agora→Contrato de Serviço
Contrato de prestação de serviço em PDF com as regras do Código Civil: aviso prévio, rescisão antes do prazo, autonomia e testemunhas. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Calculadora de Horas
Some as horas trabalhadas com entrada, saída e intervalo, e descubra quanto cobrar. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Gerador de Declaração
Crie uma declaração para os devidos fins em PDF, pronta para assinar. Grátis, sem cadastro e direto no navegador.
Usar agora→Carta de Cobrança
Monte uma carta de cobrança educada e profissional para clientes em atraso e baixe em PDF. Grátis.
Usar agora→Carta de Agradecimento
Crie uma carta de agradecimento para enviar com o produto: adicione seu logo, personalize a mensagem e baixe em PDF. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Recibo de Aluguel
Gere um recibo de aluguel em PDF com mês de competência, valor por extenso e dados do imóvel. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Nota Promissória
Preencha e baixe uma nota promissória em PDF, com valor por extenso e vencimento. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Cartão de Visita Digital
Crie um cartão de visita digital e mande no WhatsApp como link: quem receber vê o cartão, te chama num toque e salva seu contato. Também baixa em PNG e vCard. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Faturamento MEI
Veja quanto já faturou no ano, quanto falta para o limite do MEI (R$ 81.000) e se você está no ritmo certo. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Controle de Faturamento MEI
Acompanhe mês a mês quanto o seu MEI faturou, veja quanto falta para o limite de R$ 81.000, receba alertas de ritmo e baixe o relatório anual em PDF. Salva no navegador, grátis e sem cadastro.
Usar agora→Relatório Mensal MEI
Preencha o Relatório Mensal de Receitas Brutas do MEI no layout oficial do Anexo X e baixe em PDF — ou imprima o modelo em branco para preencher à mão. Totais somados sozinhos, 12 meses salvos no navegador, grátis e sem cadastro.
Usar agora→Contrato de Locação
Monte um contrato de aluguel residencial completo em PDF, com cláusulas prontas (prazo, reajuste, garantia). Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Gerador de Procuração
Crie uma procuração particular em PDF com poderes personalizáveis. Grátis, sem cadastro e direto no navegador.
Usar agora→Gerador de Holerite
Gere um holerite ou contracheque online em PDF: informe proventos e descontos, veja o salário líquido na hora e baixe pronto para assinar. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Declaração de Residência
Não tem comprovante de residência no seu nome? Gere a declaração de residência em PDF, prevista na Lei 7.115/1983, pronta para assinar. Grátis, sem cadastro e direto no navegador.
Usar agora→Comprovante de Renda
Não tem holerite? Gere a declaração de comprovação de renda em PDF, com a média mensal dos últimos meses já calculada — para financiamento, aluguel ou análise de crédito. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Nota de Débito
Crie uma nota de débito profissional em PDF para cobrar serviços adicionais, correções ou ajustes. Grátis, sem cadastro e direto no navegador.
Usar agora→Gerador de Fatura
Emita uma fatura profissional em PDF com itens, data de vencimento e forma de pagamento. Grátis, sem cadastro e direto no navegador.
Usar agora→Calculadora de Salário
Calcule o salário líquido descontando INSS e IRRF com as tabelas progressivas de 2026. Informe dependentes e pensão para resultado mais preciso. Grátis.
Usar agora→Calculadora de INSS
Calcule o desconto do INSS no salário pela tabela progressiva de 2026. Veja o INSS por faixa, a alíquota efetiva e o teto. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Calculadora de IRRF
Calcule o IRRF (Imposto de Renda na fonte) do salário pela tabela de 2026, com a nova isenção até R$ 5.000 e o redutor até R$ 7.350. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Custo de Funcionário
Quanto custa um funcionário CLT de verdade? Some salário, FGTS, 13º, férias e encargos por regime (MEI, Simples ou fora do Simples) e baixe o relatório de custo de contratação em PDF, com memória de cálculo e base legal. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Juros e Multa por Atraso
Calcule os juros de mora e a multa de um boleto, conta ou cliente em atraso. Informe o valor e as datas e veja o total atualizado — grátis e sem cadastro.
Usar agora→Calculadora de Férias
Calcule suas férias com 1/3 constitucional, descontos de INSS e IRRF e a opção de vender 1/3 (abono pecuniário). Tabelas 2026. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Recibo de Sinal
Crie um recibo de sinal (arras) em PDF com valor por extenso e cálculo do saldo restante. Para reservas, encomendas e entrada de serviços. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Termo de Garantia
Crie um termo de garantia em PDF com prazo, data de validade e o que cobre e não cobre. Para lojas, assistência técnica e prestadores. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Ordem de Serviço
Crie uma ordem de serviço profissional em PDF: cliente, equipamento, problema, peças, mão de obra, total e garantia. Para assistência técnica, oficina e manutenção. Grátis.
Usar agora→Parcelamento
Simule o valor da parcela, o total pago e o total de juros de um parcelamento ou financiamento pelo sistema Price. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Regra de Três
Calcule a regra de três direta e inversa em segundos: informe os três valores e descubra o X. Com exemplos e fórmulas. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Dias entre Datas
Conte os dias entre duas datas, separando dias úteis, fins de semana e feriados nacionais. Ideal para prazos, contratos e entregas. Grátis.
Usar agora→Porcentagem
Calcule porcentagem fácil: quanto é X% de um valor, quantos % um número representa, aumento, desconto e variação percentual entre dois valores. Grátis.
Usar agora→Comissão de Vendas
Calcule sua comissão de vendas pelo total vendido e o percentual, e some o salário fixo para ver o total a receber. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Margem e Markup
Calcule o preço de venda pela margem de lucro ou pelo markup e veja os dois lado a lado. Entenda a diferença e não erre na precificação. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Proposta Comercial
Crie uma proposta comercial profissional em PDF com apresentação, escopo, investimento, prazo e condições. Ideal para fechar serviços e projetos. Grátis.
Usar agora→Assinatura de E-mail
Crie uma assinatura de e-mail profissional com nome, cargo, empresa e contatos e copie pronta para o Gmail ou Outlook. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Gerador de Currículo
Monte um currículo profissional em PDF: dados, resumo, experiências, formação e habilidades. Limpo, em uma página, pronto para enviar. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Catálogo / Cardápio
Crie um catálogo de produtos ou cardápio em PDF com nome, descrição e preço, pronto para enviar no WhatsApp e no Instagram. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Mensagens WhatsApp
Gere mensagens de atendimento prontas para o WhatsApp do seu negócio: boas-vindas, orçamento, cobrança educada, pós-venda e ausência. Copie ou envie. Grátis.
Usar agora→Link de Cobrança PIX
Monte uma cobrança PIX e mande no WhatsApp como link: o cliente abre, vê o valor, copia o código ou lê o QR e paga direto na sua conta. Grátis, sem cadastro e sem taxa.
Usar agora→Link do WhatsApp
Crie um link do WhatsApp com mensagem pronta para o cliente abrir a conversa sem salvar seu número. Ideal para bio do Instagram, site e anúncios. Grátis.
Usar agora→FGTS
Estime o saldo do FGTS pelo salário e tempo de trabalho e veja a multa de 40% na demissão sem justa causa. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Seguro-Desemprego
Calcule o valor da parcela e quantas parcelas do seguro-desemprego você recebe, com a tabela oficial de 2026. Informe a média salarial e o tempo de trabalho. Grátis.
Usar agora→Calculadora de Rescisão
Calcule a rescisão trabalhista: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais e multa de 40% do FGTS. Sem justa causa, pedido de demissão ou justa causa. Grátis.
Usar agora→13º Salário
Calcule o 13º salário com descontos de INSS e IRRF e veja o valor da 1ª e da 2ª parcela. Funciona para o ano cheio ou o 13º proporcional. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Horas Extras
Calcule o valor da hora extra a partir do salário e da jornada, com adicional de 50% ou 100% e reflexo no DSR. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Pró-labore do MEI
Calcule quanto sobra no MEI para retirar por mês: faturamento menos DAS e despesas. Veja seu pró-labore e a margem de lucro. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Etiqueta dos Correios
Etiqueta de envio dos Correios com remetente e destinatário: baixe em PDF para imprimir e colar no pacote. 1, 2 ou 4 por folha A4. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Etiqueta FRÁGIL
Etiqueta FRÁGIL para imprimir em PDF, com símbolo grande: também ESTE LADO PARA CIMA, NÃO EMPILHAR, proteger da chuva e mais. 1 a 6 por folha A4, em vermelho ou preto e branco. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Recibo de Doação
Preencha e baixe o recibo de doação em PDF — em dinheiro ou em bens — ou leve o modelo em branco para preencher à mão. Igreja, ONG e associação. Grátis.
Usar agora→Folha de Ponto
Baixe a folha de ponto em PDF para imprimir, sem preencher nada: em branco com todos os dias do mês e o dia da semana certo, ou já com o horário. Cartão de ponto mensal grátis, sem cadastro.
Usar agora→Aviso e Recibo de Férias
Gere o aviso de férias (30 dias antes, art. 135 da CLT) e o recibo de férias com os valores discriminados: férias, 1/3 constitucional, abono, INSS e IRRF. Grátis e sem cadastro.
Usar agora→Recibo de 13º Salário
Gere o recibo da 1ª e da 2ª parcela do 13º salário em PDF, com os valores discriminados e as datas-limite (30/11 e 20/12). O INSS e o IRRF entram só na parcela certa. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Gerador de RPA
Emita o RPA em PDF com INSS de 11%, IRRF e ISS calculados na hora. Recibo de pagamento a autônomo pronto para imprimir e assinar — grátis, sem cadastro.
Usar agora→Recibo de Pró-labore
Emita o recibo de pró-labore do sócio com o INSS de 11% e o IRRF calculados na hora — Simples Nacional, Lucro Presumido ou MEI. Pronto para imprimir e assinar, grátis e sem cadastro.
Usar agora→Contrato de Trabalho
Monte o contrato de trabalho CLT ou o contrato de experiência (30+60, 45+45 ou 90 dias) e baixe em PDF. As datas de término e da prorrogação são calculadas na hora. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Contrato Doméstico
Gere o contrato de empregada doméstica, babá, cuidador(a) ou caseiro(a) pela LC 150/2015 — experiência, tempo parcial, 12x36 e banco de horas com os limites já aplicados. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Aviso Prévio
Modelo de aviso prévio trabalhado ou indenizado, da dispensa ou do pedido de demissão, pronto em PDF. Os dias proporcionais (30 + 3 por ano), o período e a data de saída na CTPS saem calculados. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Carta de Advertência
Gere a advertência escrita ou o comunicado de suspensão disciplinar do funcionário, com o fato descrito, o enquadramento na CLT, as datas do afastamento e o desconto calculado. Com bloco de testemunhas para o caso de recusa. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Demissão por Justa Causa
Gere o comunicado de dispensa por justa causa com o fato descrito, o enquadramento na alínea do art. 482 da CLT, a data-limite de pagamento calculada e a lista do que o empregado ainda recebe e do que perde. Com bloco de testemunhas. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Pedido de Demissão
Gere a carta de pedido de demissão com o aviso prévio de 30 dias calculado, a data de saída na CTPS, o prazo do acerto e a lista do que você ainda recebe e do que perde. Com o campo em que a empresa defere a dispensa do aviso. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Termo de Rescisão
Gere o termo de rescisão com as verbas discriminadas — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS — com o líquido, a data-limite de pagamento e a quitação na forma do art. 477 da CLT. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Folha de Pagamento
Monte a folha de pagamento do mês com todos os funcionários: INSS e IRRF calculados por pessoa, totais somados, FGTS e encargos do empregador e a data-limite do 5º dia útil. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Ficha de EPI
Monte a ficha de entrega de EPI com data, número do CA, quantidade, motivo e assinatura por item — mais o termo de responsabilidade que a NR-6 exige. Ou baixe em branco para preencher à mão. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Acordo de Banco de Horas
Gere o acordo de banco de horas ou de compensação de jornada em PDF, com a data-limite de compensação calculada, o teto de 10 horas diárias e a cláusula do saldo na rescisão. Avisa quando o prazo escolhido exige norma coletiva. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Termo de Compromisso de Estágio
Gere o termo de compromisso de estágio em PDF, com as três assinaturas da Lei 11.788/2008, a jornada conferida contra o teto do nível de ensino, o recesso proporcional calculado e as datas dos relatórios semestrais. Trava o estágio não obrigatório sem bolsa. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Autorização de Desconto em Folha
Gere o termo de autorização de desconto em folha em PDF, com a hipótese legal escrita no documento (adiantamento, dano, benefício ou norma coletiva) e o quadro de parcelas por competência já calculado. Trava o desconto por dano sem acordo prévio, que o art. 462 da CLT não admite. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Ocupações do MEI
Busque a sua atividade nas 471 ocupações permitidas ao MEI pelo nome do dia a dia e veja a ocupação oficial, o CNAE e quanto fica o DAS por mês — porque é a atividade que define se você paga ICMS, ISS ou os dois. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→