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Contrato de trabalho doméstico para preencher e imprimir (PDF)

Preencha e baixe o contrato de empregada doméstica, babá, cuidador(a) ou caseiro(a) em PDF — pela LC 150/2015, que é a lei do emprego doméstico, e não pela CLT. Experiência, tempo parcial, 12x36 e banco de horas com as datas e os limites já calculados. Grátis, sem cadastro e direto no navegador.

Resposta rápida

vínculo doméstico — e, portanto, contrato, carteira assinada e eSocial — quando a pessoa trabalha na residência da família mais de 2 dias por semana (LC 150/2015, art. 1º). Até 2 dias semanais é diarista, sem vínculo. O contrato de experiência dura no máximo 90 dias, com uma única prorrogação (art. 5º), e precisa ser escrito — assim como a escala 12x36 (art. 10) e o banco de horas (art. 2º, § 4º).

Empregador (pessoa ou família)
Empregado(a) doméstico(a)
Contrato

Datas do contrato

  • 1º período: 28/08/2026 a 26/09/2026
  • Prorrogação: 27/09/2026 a 25/11/2026
  • Total: 90 dias — o contrato vira prazo indeterminado a partir de 26/11/2026 se o serviço continuar.
Jornada

jornada normal do art. 2º — no máximo 8 horas por dia e 44 por semana

Dias de trabalho

Menos de 3 dias por semana descaracteriza o vínculo doméstico: quem trabalha até 2 dias é diarista, e a LC 150/2015 não se aplica (art. 1º).

Férias devidas por ano neste regime: 30 dias + 1/3 · divisor do salário-hora: 220

Cláusulas e benefícios

Modelo baseado na LC 150/2015. Assinar o contrato não substitui o registro da admissão no eSocial Doméstico, a anotação da CTPS em 48 horas (art. 9º) nem o recolhimento mensal do DAE até o dia 7. Em caso de dúvida, consulte um advogado.

CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA

EMPREGADOR(A) DOMÉSTICO(A): ____.

EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A): ____.

As partes acima identificadas celebram o presente contrato de trabalho doméstico, regido pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E DA FUNÇÃO

O(A) EMPREGADO(A) é admitido(a) para exercer a função de Empregado(a) doméstico(a), no âmbito residencial do(a) EMPREGADOR(A) e sem finalidade lucrativa, por mais de 2 (dois) dias por semana, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015.

CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

O presente contrato é firmado a título de EXPERIÊNCIA, na forma do art. 4º, I, da Lei Complementar nº 150/2015, com início em 28/08/2026 e término em 26/09/2026, perfazendo 30 dias. Fica desde já ajustada uma única prorrogação, de 60 dias, com início em 27/09/2026 e término em 25/11/2026, totalizando 90 dias — respeitado o limite de 90 dias do art. 5º da Lei Complementar nº 150/2015. Havendo continuidade do serviço após o termo final, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado. Durante a experiência não é exigido aviso prévio (art. 8º).

CLÁUSULA 3ª – DA REMUNERAÇÃO

Pelos serviços prestados, o(a) EMPREGADO(A) receberá o salário mensal de ____ (____), pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, com os descontos legais de contribuição previdenciária e, se incidente, de Imposto de Renda, ambos recolhidos pelo(a) EMPREGADOR(A) no documento único de arrecadação do Simples Doméstico, até o dia 7 do mês seguinte (arts. 34 e 35 da Lei Complementar nº 150/2015). O salário-hora corresponde ao salário mensal dividido por 220 (art. 2º, § 2º).

CLÁUSULA 4ª – DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho será cumprida de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 17:00, com duração de 44 horas semanais, observados os limites de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais do art. 2º da Lei Complementar nº 150/2015, com intervalo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação. As horas que excederem a jornada normal serão remuneradas com o adicional mínimo de 50% (art. 2º, § 1º), e o trabalho não compensado em domingos e feriados será pago em dobro (art. 2º, § 8º). É assegurado o intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas entre duas jornadas (art. 15) e o descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos (art. 16).

CLÁUSULA 5ª – DO LOCAL DE TRABALHO

Os serviços serão prestados na residência do(a) EMPREGADOR(A), situada em ____.

CLÁUSULA 6ª – DO REGISTRO DE JORNADA E DA CTPS

O(A) EMPREGADOR(A) obriga-se a registrar o horário de trabalho por meio idôneo — manual, mecânico ou eletrônico —, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 150/2015, e a anotar a CTPS do(a) EMPREGADO(A) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da admissão, com a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, o contrato por prazo determinado (art. 9º).

CLÁUSULA 7ª – DAS FÉRIAS

Após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, o(a) EMPREGADO(A) terá direito a 30 dias de férias remuneradas com o acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal (art. 17 da Lei Complementar nº 150/2015), concedidas nos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, podendo ser fracionadas, a critério do(a) EMPREGADOR(A), em até 2 (dois) períodos, sendo um deles de no mínimo 14 (quatorze) dias corridos (art. 17, § 2º). É facultado ao(à) EMPREGADO(A) converter um terço do período em abono pecuniário, requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo.

CLÁUSULA 8ª – DO FGTS E DA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA

O(A) EMPREGADOR(A) recolherá mensalmente, no documento único de arrecadação do Simples Doméstico, o FGTS de 8% e o depósito de 3,2% destinado à indenização compensatória da perda do emprego sem justa causa (arts. 21, 22 e 34 da Lei Complementar nº 150/2015), sendo esta última devida em lugar da multa rescisória de 40% aplicável ao contrato regido pela CLT.

CLÁUSULA 9ª – DOS DESCONTOS VEDADOS

É vedado ao(à) EMPREGADOR(A) efetuar descontos no salário por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas de transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem (art. 18). Tais despesas não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração. Descontos para planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, seguro e previdência privada dependem de acordo escrito e não podem ultrapassar 20% do salário.

CLÁUSULA 10ª – DOS BENEFÍCIOS

São concedidos ao(à) EMPREGADO(A): vale-transporte, na forma da Lei 7.418/1985.

CLÁUSULA 11ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) EMPREGADO(A)

O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a executar os serviços com zelo, diligência e assiduidade, a guardar sigilo sobre a intimidade e a rotina da residência e da família e a zelar pelos bens e equipamentos que lhe forem confiados.

CLÁUSULA 12ª – DA RESCISÃO

O contrato poderá ser extinto nas hipóteses legais. Durante a vigência do contrato por prazo determinado, a parte que der causa à rescisão antecipada responde na forma dos arts. 6º e 7º da Lei Complementar nº 150/2015. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, a Consolidação das Leis do Trabalho e as demais leis referidas no art. 19 da mesma Lei Complementar.

CLÁUSULA 13ª – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de ____ para dirimir as questões oriundas deste contrato, sem prejuízo da competência da Justiça do Trabalho.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

28/08/2026.

Empregador(a)

EMPREGADOR(A)

Empregado(a)

EMPREGADO(A)

Testemunhas:

Nome / CPF
Nome / CPF

Por que não serve um modelo de contrato CLT

O emprego doméstico não é regido pela CLT: tem lei própria, a Lei Complementar nº 150/2015, e a CLT só se aplica subsidiariamente (art. 19). Modelos genéricos de contrato copiam a CLT e erram exatamente nos pontos em que as duas leis divergem:

PontoEmpregado CLTEmpregado doméstico (LC 150/2015)
Banco de horasCompensação livre, por acordoAs 40 primeiras horas extras do mês são pagas; só o saldo acima delas compensa, em até 1 ano (art. 2º, §§ 4º e 5º)
Registro de pontoObrigatório acima de 20 empregadosSempre obrigatório, mesmo com um único empregado (art. 12)
Dispensa sem justa causaMulta de 40% do FGTS na saída3,2% depositados todo mês como indenização compensatória (arts. 22 e 34, V)
Anotação da CTPS5 dias úteis (CLT, art. 29)48 horas da admissão (art. 9º)
IntervaloMínimo de 1 hora acima de 6h de jornadaDe 1 a 2 horas, reduzível a 30 minutos só por acordo escrito (art. 13)
RecolhimentosGuias separadas (GPS, FGTS)DAE único do Simples Doméstico, até o dia 7 (arts. 34 e 35)

Diarista ou empregada doméstica?

A fronteira está no art. 1º e é numérica: empregado doméstico é quem presta serviço na residência da pessoa ou da família por mais de 2 dias por semana, de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa. Até 2 dias semanais para a mesma família, a pessoa é diarista — autônoma, sem vínculo, e nada nesta página se aplica. A partir do 3º dia há vínculo, e com ele vêm carteira assinada, registro no eSocial, FGTS, férias, 13º e o DAE mensal. A lei também proíbe a contratação de menor de 18 anos para trabalho doméstico (art. 1º, parágrafo único) — o gerador acima bloqueia essa hipótese quando a data de nascimento é informada.

O que o DAE do Simples Doméstico recolhe

Um único documento reúne tudo o que o empregador doméstico paga, com vencimento no dia 7 do mês seguinte ao da competência (art. 35). Duas das seis rubricas são descontadas do empregado; as outras quatro são custo do empregador:

IncisoRubricaAlíquotaQuem paga
IINSS do empregado (descontado do salário)8% a 11%Empregado
IIINSS patronal8%Empregador
IIISeguro contra acidentes do trabalho0,8%Empregador
IVFGTS8%Empregador
VIndenização compensatória (no lugar da multa de 40%)3,2%Empregador
VIIRRF, se incidente (descontado do salário)conforme a tabelaEmpregado

Somando só as alíquotas fixas a cargo do empregador (incisos II a V), o custo mensal adicional é de 20% sobre a remuneração — antes de férias, 13º e do repouso remunerado. O INSS do empregado e o IRRF saem do próprio salário: aparecem no DAE, mas não são custo extra.

Férias no regime de tempo parcial

Em tempo integral, são 30 dias + 1/3. No tempo parcial (até 25 horas semanais), o art. 3º, § 3º reduz as férias conforme a faixa de horas contratada — e é um dos pontos que quase nenhum modelo pronto traz:

Jornada semanalDias de férias por ano
Mais de 22h, até 25h18 dias
Mais de 20h, até 22h16 dias
Mais de 15h, até 20h14 dias
Mais de 10h, até 15h12 dias
Mais de 5h, até 10h10 dias
Até 5h8 dias

O gerador aplica a faixa sozinho: mude o regime para tempo parcial e as férias escritas no contrato acompanham as horas semanais informadas.

Como fazer o contrato doméstico

  1. Preencha os dados do empregador — pessoa ou família, com CPF e o endereço da residência, que é o local de trabalho.
  2. Preencha os dados do empregado: nome, CPF, data de nascimento, CTPS e PIS/NIT.
  3. Escolha o tipo — experiência (com os prazos) ou prazo indeterminado. As datas aparecem calculadas.
  4. Informe função e salário, e escolha o regime de jornada: integral, parcial ou 12x36.
  5. Marque as cláusulas que precisam de acordo escrito — banco de horas, intervalo de 30 minutos, moradia no local.
  6. Clique em Baixar contrato em PDF, imprima duas vias e colha as assinaturas das partes e de duas testemunhas.
  7. Registre a admissão no eSocial Doméstico e anote a CTPS em até 48 horas. O contrato não substitui nenhum dos dois.

Depois de contratar

Assinado o contrato, a rotina mensal do empregador doméstico começa. Estas são as ferramentas que vêm na sequência:

Fontes oficiais

  • LC 150/2015, art. 1º (Planalto) empregado doméstico é quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana — e é vedada a contratação de menor de 18 anos.
  • LC 150/2015, arts. 4º a 8º (Planalto) o contrato de experiência doméstico não pode exceder 90 dias e admite uma única prorrogação dentro desse total; findo o prazo com continuidade do serviço, vira contrato por prazo indeterminado, e durante a experiência não se exige aviso prévio.
  • LC 150/2015, art. 2º (Planalto) jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais, hora extra com adicional mínimo de 50%, salário-hora pelo divisor 220 e domingos e feriados não compensados pagos em dobro.
  • LC 150/2015, art. 2º, §§ 4º a 6º (Planalto) o banco de horas do doméstico exige acordo escrito, e as primeiras 40 horas extras do mês são pagas — só o saldo acima delas pode ser compensado, no prazo máximo de 1 ano.
  • LC 150/2015, art. 3º (Planalto) tempo parcial é a jornada de até 25 horas semanais, com salário proporcional, no máximo 1 hora suplementar por dia mediante acordo escrito e férias reduzidas conforme a faixa de horas.
  • LC 150/2015, art. 10 (Planalto) a escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso depende de acordo escrito entre as partes, e a remuneração mensal já abrange o descanso semanal e os feriados.
  • LC 150/2015, art. 13 (Planalto) intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora e no máximo 2, admitida a redução para 30 minutos mediante prévio acordo escrito.
  • LC 150/2015, arts. 15 e 16 (Planalto) mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas e descanso semanal remunerado de ao menos 24 horas seguidas, preferencialmente aos domingos, além dos feriados.
  • LC 150/2015, art. 12 (Planalto) o registro do horário de trabalho do empregado doméstico é obrigatório por qualquer meio idôneo — manual, mecânico ou eletrônico —, sem o piso de empregados que a CLT usa.
  • LC 150/2015, art. 9º (Planalto) o empregador tem 48 horas para anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e, quando houver, o contrato por prazo determinado.
  • LC 150/2015, art. 17 (Planalto) férias de 30 dias com acréscimo de um terço a cada 12 meses, fracionáveis em até 2 períodos (um de no mínimo 14 dias corridos), com abono de 1/3 requerido até 30 dias antes do fim do período aquisitivo.
  • LC 150/2015, art. 18 (Planalto) é vedado descontar do salário alimentação, vestuário, higiene ou moradia; planos de saúde, seguro e previdência privada só por acordo escrito e sem passar de 20% do salário.
  • LC 150/2015, art. 19, parágrafo único (Planalto) o vale-transporte pode ser substituído, a critério do empregador, pela entrega em dinheiro dos valores das passagens, mediante recibo.
  • LC 150/2015, arts. 21 e 22 (Planalto) o FGTS do doméstico é obrigatório, e o empregador ainda deposita 3,2% por mês a título de indenização compensatória da perda do emprego, em lugar da multa de 40% da CLT.
  • LC 150/2015, arts. 34 e 35 (Planalto) o Simples Doméstico recolhe tudo num documento único (DAE) — 8% a 11% de INSS do empregado, 8% de patronal, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS, 3,2% de indenização compensatória e o IRRF, se houver — até o dia 7 do mês seguinte.
  • eSocial — Empregador Doméstico (gov.br) portal oficial onde o empregador registra a admissão, fecha a folha e emite o DAE do Simples Doméstico.

Texto da LC 150/2015 lido na íntegra no Planalto. O contrato não dispensa o registro no eSocial Doméstico nem a anotação da CTPS — e convenções coletivas da categoria, onde existirem, podem impor cláusulas adicionais.

Perguntas frequentes

Diarista precisa de contrato de trabalho doméstico?

Não. O art. 1º da LC 150/2015 só considera empregado doméstico quem trabalha na residência por mais de 2 dias por semana. Até 2 dias semanais para a mesma família, a pessoa é diarista — trabalhadora autônoma, sem vínculo, sem carteira assinada e sem as obrigações desta lei. A partir do 3º dia por semana há vínculo, e aí o contrato, o registro no eSocial e o DAE passam a ser obrigatórios.

O contrato de trabalho doméstico precisa ser por escrito?

O contrato por prazo indeterminado pode ser verbal, mas três coisas só valem por escrito e vivem dentro do contrato: o contrato de experiência (arts. 4º e 5º), a escala 12x36 (art. 10) e o banco de horas (art. 2º, § 4º). A redução do intervalo de 1 hora para 30 minutos também exige acordo escrito prévio (art. 13). Sem documento, nada disso é oponível — e o contrato de experiência passa a valer como prazo indeterminado.

Quanto tempo pode durar a experiência de uma empregada doméstica?

No máximo 90 dias, com uma única prorrogação dentro desse total (LC 150/2015, art. 5º). As combinações usuais são 30 + 60, 45 + 45 e 90 dias corridos. Se o serviço continuar depois do prazo, o contrato passa automaticamente a vigorar por prazo indeterminado (art. 5º, § 2º). Durante a experiência não se exige aviso prévio (art. 8º), e a rescisão antecipada segue os arts. 6º e 7º.

A CLT vale para empregado doméstico?

Só subsidiariamente. O emprego doméstico tem lei própria — a LC 150/2015 —, e a CLT se aplica no que não conflitar com ela (art. 19). É por isso que usar um modelo de contrato CLT dá errado aqui: o banco de horas é diferente (as 40 primeiras horas extras do mês têm de ser pagas), o registro de jornada é obrigatório sempre (não só acima de 20 empregados) e não existe multa de 40% do FGTS — existe o depósito mensal de 3,2%.

Qual é a jornada de uma empregada doméstica?

Até 8 horas por dia e 44 por semana (art. 2º). O intervalo para refeição e descanso é de no mínimo 1 hora e no máximo 2, podendo ser reduzido a 30 minutos por acordo escrito (art. 13). Entre duas jornadas são exigidas 11 horas consecutivas de descanso (art. 15) e por semana ao menos 24 horas seguidas, preferencialmente aos domingos (art. 16). Há ainda o regime de tempo parcial, de até 25 horas semanais (art. 3º), e a escala 12x36 (art. 10).

Existe multa de 40% do FGTS na demissão de doméstico?

Não. No lugar dela, o empregador deposita 3,2% da remuneração todo mês, junto com o FGTS de 8%, a título de indenização compensatória da perda do emprego (arts. 22 e 34, V). Na dispensa sem justa causa esse valor é sacado pelo empregado; no pedido de demissão, na justa causa e no fim do contrato por prazo determinado, ele volta para o empregador. Na prática, a multa já foi paga em parcelas ao longo do contrato.

Posso descontar a comida e a moradia do salário?

Não. O art. 18 proíbe descontar alimentação, vestuário, higiene ou moradia, e também as despesas de transporte, hospedagem e alimentação quando o empregado acompanha a família em viagem. Essas despesas não têm natureza salarial. Só há duas exceções: adiantamento salarial e, mediante acordo escrito, planos de saúde, seguro e previdência privada, limitados a 20% do salário. Moradia só pode ser descontada quando fica em local diverso da residência onde o serviço é prestado, e desde que expressamente acordado.

O contrato substitui o registro no eSocial?

Não. São coisas separadas e as duas são obrigatórias. O contrato é o acordo entre as partes; o registro é feito no eSocial Doméstico, e a CTPS precisa ser anotada em 48 horas com data de admissão e remuneração (art. 9º). É pelo eSocial que se fecha a folha e se emite o DAE, o documento único que recolhe INSS, FGTS, seguro-acidente, a indenização compensatória e o IRRF até o dia 7 do mês seguinte (arts. 34 e 35).

O gerador de contrato doméstico é gratuito?

Sim, 100% gratuito, sem cadastro e sem marca d'água. O PDF é montado no seu navegador — os dados do empregador e do empregado não são enviados para nenhum servidor.

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Margem e Markup

Calcule o preço de venda pela margem de lucro ou pelo markup e veja os dois lado a lado. Entenda a diferença e não erre na precificação. Grátis e sem cadastro.

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Proposta Comercial

Crie uma proposta comercial profissional em PDF com apresentação, escopo, investimento, prazo e condições. Ideal para fechar serviços e projetos. Grátis.

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Assinatura de E-mail

Crie uma assinatura de e-mail profissional com nome, cargo, empresa e contatos e copie pronta para o Gmail ou Outlook. Grátis e sem cadastro.

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Gerador de Currículo

Monte um currículo profissional em PDF: dados, resumo, experiências, formação e habilidades. Limpo, em uma página, pronto para enviar. Grátis e sem cadastro.

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Catálogo / Cardápio

Crie um catálogo de produtos ou cardápio em PDF com nome, descrição e preço, pronto para enviar no WhatsApp e no Instagram. Grátis e sem cadastro.

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Mensagens WhatsApp

Gere mensagens de atendimento prontas para o WhatsApp do seu negócio: boas-vindas, orçamento, cobrança educada, pós-venda e ausência. Copie ou envie. Grátis.

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Link de Cobrança PIX

Monte uma cobrança PIX e mande no WhatsApp como link: o cliente abre, vê o valor, copia o código ou lê o QR e paga direto na sua conta. Grátis, sem cadastro e sem taxa.

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Link do WhatsApp

Crie um link do WhatsApp com mensagem pronta para o cliente abrir a conversa sem salvar seu número. Ideal para bio do Instagram, site e anúncios. Grátis.

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FGTS

Estime o saldo do FGTS pelo salário e tempo de trabalho e veja a multa de 40% na demissão sem justa causa. Grátis e sem cadastro.

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Seguro-Desemprego

Calcule o valor da parcela e quantas parcelas do seguro-desemprego você recebe, com a tabela oficial de 2026. Informe a média salarial e o tempo de trabalho. Grátis.

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Calculadora de Rescisão

Calcule a rescisão trabalhista: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais e multa de 40% do FGTS. Sem justa causa, pedido de demissão ou justa causa. Grátis.

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13º Salário

Calcule o 13º salário com descontos de INSS e IRRF e veja o valor da 1ª e da 2ª parcela. Funciona para o ano cheio ou o 13º proporcional. Grátis e sem cadastro.

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Horas Extras

Calcule o valor da hora extra a partir do salário e da jornada, com adicional de 50% ou 100% e reflexo no DSR. Grátis e sem cadastro.

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Pró-labore do MEI

Calcule quanto sobra no MEI para retirar por mês: faturamento menos DAS e despesas. Veja seu pró-labore e a margem de lucro. Grátis e sem cadastro.

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Etiqueta dos Correios

Etiqueta de envio dos Correios com remetente e destinatário: baixe em PDF para imprimir e colar no pacote. 1, 2 ou 4 por folha A4. Grátis e sem cadastro.

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Recibo de Doação

Preencha e baixe o recibo de doação em PDF — em dinheiro ou em bens — ou leve o modelo em branco para preencher à mão. Igreja, ONG e associação. Grátis.

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Folha de Ponto

Gere a folha de ponto mensal (cartão de ponto) em PDF para imprimir: em branco para o funcionário anotar à mão ou já preenchida com o horário. Todos os dias do mês com o dia da semana certo. Grátis, online e sem cadastro.

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Aviso e Recibo de Férias

Gere o aviso de férias (30 dias antes, art. 135 da CLT) e o recibo de férias com os valores discriminados: férias, 1/3 constitucional, abono, INSS e IRRF. Grátis e sem cadastro.

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Recibo de 13º Salário

Gere o recibo da 1ª e da 2ª parcela do 13º salário em PDF, com os valores discriminados e as datas-limite (30/11 e 20/12). O INSS e o IRRF entram só na parcela certa. Grátis, sem cadastro.

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Gerador de RPA

Emita o RPA em PDF com INSS de 11%, IRRF e ISS calculados na hora. Recibo de pagamento a autônomo pronto para imprimir e assinar — grátis, sem cadastro.

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Contrato de Trabalho

Monte o contrato de trabalho CLT ou o contrato de experiência (30+60, 45+45 ou 90 dias) e baixe em PDF. As datas de término e da prorrogação são calculadas na hora. Grátis, sem cadastro.

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Aviso Prévio

Gere a carta de aviso prévio da dispensa ou do pedido de demissão, trabalhado ou indenizado. Os dias proporcionais (30 + 3 por ano), o período e a data de saída na CTPS saem calculados. Grátis, sem cadastro.

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Carta de Advertência

Gere a advertência escrita ou o comunicado de suspensão disciplinar do funcionário, com o fato descrito, o enquadramento na CLT, as datas do afastamento e o desconto calculado. Com bloco de testemunhas para o caso de recusa. Grátis, sem cadastro.

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Termo de Rescisão

Gere o termo de rescisão com as verbas discriminadas — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS — com o líquido, a data-limite de pagamento e a quitação na forma do art. 477 da CLT. Grátis, sem cadastro.

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Folha de Pagamento

Monte a folha de pagamento do mês com todos os funcionários: INSS e IRRF calculados por pessoa, totais somados, FGTS e encargos do empregador e a data-limite do 5º dia útil. Grátis, sem cadastro.

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Ficha de EPI

Monte a ficha de entrega de EPI com data, número do CA, quantidade, motivo e assinatura por item — mais o termo de responsabilidade que a NR-6 exige. Ou baixe em branco para preencher à mão. Grátis, sem cadastro.

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