Modelo de contrato de trabalho CLT e de experiência
Preencha os dados e baixe o contrato de trabalho em PDF — por prazo indeterminado ou a título de experiência. As datas de término e da prorrogação são calculadas na hora, dentro do limite legal de 90 dias. Grátis, sem cadastro e direto no navegador.
Resposta rápida
O contrato de experiência dura no máximo 90 dias e admite uma única prorrogação (CLT, art. 445, parágrafo único, e art. 451) — daí as combinações 30 + 60, 45 + 45 e 90 dias corridos. Ele precisa ser escrito e assinado antes ou no primeiro dia de trabalho. Se passar de 90 dias, for prorrogado duas vezes ou não houver documento, o contrato vira automaticamente por prazo indeterminado — e a dispensa passa a custar aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
Modelo genérico baseado na CLT. Convenções e acordos coletivos da categoria podem exigir cláusulas específicas — confira o sindicato e, em caso de dúvida, consulte um advogado ou o seu contador. Assinar o contrato não substitui o registro do empregado no eSocial e a anotação na CTPS.
CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA
EMPREGADOR(A): ____.
EMPREGADO(A): ____.
As partes acima identificadas celebram o presente contrato individual de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO
O(A) EMPREGADO(A) é admitido(a) para exercer a função de ____, podendo o(a) EMPREGADOR(A) atribuir-lhe outras tarefas compatíveis com a sua condição pessoal.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
O presente contrato é firmado a título de EXPERIÊNCIA, na forma do art. 443, § 2º, "c", da CLT, com início em 10/08/2026 e término em 08/09/2026, perfazendo 30 dias. Fica desde já ajustada uma única prorrogação, de 60 dias, com início em 09/09/2026 e término em 07/11/2026, totalizando 90 dias — respeitado o limite de 90 dias do art. 445, parágrafo único, da CLT. Findo esse prazo sem manifestação em contrário, o contrato converte-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
CLÁUSULA 3ª – DA REMUNERAÇÃO
Pelos serviços prestados, o(a) EMPREGADO(A) receberá o salário mensal de ____ (____), pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, com os descontos legais de INSS, Imposto de Renda e demais previstos em lei ou em norma coletiva.
CLÁUSULA 4ª – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho será de 44 horas semanais, cumpridas de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 18:00, com intervalo de 1 hora para repouso e alimentação, observados os limites do art. 7º, XIII, da Constituição Federal e do art. 71 da CLT. As horas excedentes, quando previamente autorizadas, serão remuneradas com o adicional legal de, no mínimo, 50%.
CLÁUSULA 5ª – DO LOCAL DE TRABALHO
Os serviços serão prestados em ____, podendo haver deslocamentos compatíveis com a função.
CLÁUSULA 6ª – DOS BENEFÍCIOS
São concedidos ao(à) EMPREGADO(A): vale-transporte, na forma da lei.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) EMPREGADO(A)
O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a cumprir as tarefas do cargo com zelo, diligência e assiduidade, a observar as normas internas e as de segurança e medicina do trabalho, e a zelar pelos bens e equipamentos que lhe forem confiados.
CLÁUSULA 8ª – DOS DIREITOS TRABALHISTAS
São assegurados ao(à) EMPREGADO(A) todos os direitos previstos na CLT e na Constituição Federal, entre eles férias anuais remuneradas com o acréscimo de um terço, 13º salário, repouso semanal remunerado e depósitos mensais do FGTS pelo(a) EMPREGADOR(A).
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas na CLT. Na vigência do contrato de experiência, a parte que der causa à rescisão antecipada responde na forma dos arts. 479 e 480 da CLT, salvo quando exercida a faculdade do art. 481, se houver cláusula assecuratória.
CLÁUSULA 10ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de ____ para dirimir as questões oriundas deste contrato, sem prejuízo da competência da Justiça do Trabalho.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
10/08/2026.
EMPREGADOR(A)
EMPREGADO(A)
Testemunhas:
Como fazer um contrato de trabalho
- Preencha os dados do empregador (nome ou razão social, CNPJ/CPF e endereço).
- Preencha os dados do empregado — nome, CPF e, se quiser, CTPS e PIS/NIT.
- Escolha o tipo: contrato de experiência (com o prazo e a prorrogação) ou prazo indeterminado. As datas aparecem calculadas logo abaixo.
- Informe cargo, salário, local e jornada (horário, intervalo e dias da semana).
- Marque os benefícios e, se fizer sentido, a cláusula de confidencialidade.
- Clique em Baixar contrato em PDF, imprima duas vias, colha as assinaturas das partes e de duas testemunhas.
Contrato de experiência: 30 + 60, 45 + 45 ou 90 dias?
As três combinações são igualmente válidas — o que a lei limita é o total (90 dias) e o número de prorrogações (uma). A escolha é prática:
| Formato | Como funciona | Quando usar |
|---|---|---|
| 30 + 60 | 30 dias e, se der certo, mais 60 | O mais comum: dá uma saída barata no 1º mês |
| 45 + 45 | Dois períodos iguais | Funções que levam mais tempo para avaliar |
| 60 + 30 | 60 dias e mais 30 de confirmação | Quando o treinamento inicial é longo |
| 90 direto | Período único, sem prorrogação | Quando já se sabe que a avaliação leva o prazo todo |
O erro caro é somar mais de 90 dias ou prorrogar duas vezes: nos dois casos o contrato converte-se em prazo indeterminado (CLT, art. 451) e encerrá-lo passa a custar aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Por isso o gerador mostra a data exata em que a experiência acaba — e a data em que o contrato vira efetivo se ninguém disser nada.
O que não pode faltar no contrato
- Identificação das partes — empregador com CNPJ/CPF e empregado com CPF.
- Função e atribuições — o que a pessoa foi contratada para fazer.
- Prazo — indeterminado, ou experiência com as datas de início, término e prorrogação.
- Salário e a data de pagamento (até o 5º dia útil do mês seguinte).
- Jornada — horário, intervalo e dias da semana, dentro das 8h/44h da Constituição.
- Local de trabalho e os benefícios concedidos.
- Duas vias assinadas pelas partes e por duas testemunhas — uma fica com cada lado.
O contrato não substitui o registro: a admissão precisa ser informada no eSocial e anotada na CTPS digital, com data de admissão e remuneração, no prazo de 5 dias úteis do art. 29 da CLT.
Depois de contratar
Assinado o contrato, a rotina do empregador começa. Estas são as ferramentas que vêm na sequência:
- Custo do Funcionário — quanto o salário combinado custa de fato por mês
- Gerador de Holerite — o contracheque de todo mês, com INSS e IRRF apurados
- Folha de Ponto — o registro da jornada que o contrato descreve
- Calculadora de Salário Líquido — quanto sobra do salário do contrato
- Calculadora de Férias — férias + 1/3 depois dos 12 primeiros meses
- Calculadora de Rescisão — verbas de quando o contrato terminar
- Modelo de Aviso Prévio — a carta do outro extremo do ciclo, com os dias já contados
Fontes oficiais
- CLT, arts. 442 e 443 (Planalto) — o contrato individual de trabalho pode ser tácito ou expresso, verbal ou escrito, por prazo determinado ou indeterminado.
- CLT, art. 443, § 2º, “c”, e art. 445, parágrafo único (Planalto) — o contrato de experiência é uma das hipóteses de contrato por prazo determinado e não pode exceder 90 dias.
- CLT, art. 451 (Planalto) — o contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo.
- CLT, art. 452 (Planalto) — é por prazo indeterminado o contrato que suceder, dentro de 6 meses, outro contrato por prazo determinado.
- CLT, arts. 479, 480 e 481 (Planalto) — indenização devida por quem rescinde antes do termo do contrato por prazo determinado e a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.
- CLT, art. 29 (Planalto) — o empregador tem 5 dias úteis para anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais.
- Constituição Federal, art. 7º, XIII (Planalto) — duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais.
- CLT, art. 71 (Planalto) — intervalo mínimo de 1 hora acima de 6 horas de jornada e de 15 minutos entre 4 e 6 horas; o § 4º manda pagar o período suprimido com acréscimo de 50%.
- Constituição Federal, art. 7º, XVI (Planalto) — hora extra remunerada, no mínimo, em 50% a mais do que a hora normal.
Textos legais consultados no Planalto. Convenções e acordos coletivos da categoria podem impor cláusulas adicionais — confira o sindicato antes de assinar.
Perguntas frequentes
Quanto tempo pode durar um contrato de experiência?
No máximo 90 dias. O art. 445, parágrafo único, da CLT fixa esse teto, e o art. 451 só admite uma prorrogação: se o contrato for prorrogado mais de uma vez — ou se a soma passar de 90 dias — ele passa a valer automaticamente como contrato por prazo indeterminado, com todas as consequências da dispensa sem justa causa. As combinações mais usadas são 30 + 60, 45 + 45 e 90 dias corridos, e o gerador desta página calcula as datas exatas de cada período.
O contrato de trabalho precisa ser por escrito?
O contrato comum, por prazo indeterminado, pode ser verbal ou tácito (CLT, art. 443) — mas o contrato de experiência, não: por ser contrato por prazo determinado, ele precisa estar escrito e assinado antes ou no primeiro dia de trabalho. Sem documento escrito, presume-se contrato por prazo indeterminado, e a dispensa ao fim do período passa a gerar aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
Assinar o contrato substitui o registro do funcionário?
Não. O contrato é o acordo entre as partes; o registro é obrigação legal separada. O empregador precisa admitir o trabalhador no eSocial e anotar a CTPS (hoje digital) com data de admissão, remuneração e condições especiais — o art. 29 da CLT dá 5 dias úteis para isso. O contrato assinado e o registro convivem: um não dispensa o outro.
O que acontece quando o contrato de experiência termina?
Três caminhos. Se ninguém se manifestar, o contrato vira automaticamente por prazo indeterminado e o funcionário segue efetivado. Se o empregador não quiser continuar, encerra o contrato na data final: não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS, apenas saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Se qualquer das partes quiser romper antes da data, aplicam-se os arts. 479 e 480 da CLT (indenização de metade do que faltaria), salvo se o contrato tiver a cláusula assecuratória do art. 481.
Posso fazer um novo contrato de experiência com a mesma pessoa?
Em regra, não. O art. 452 da CLT considera por prazo indeterminado todo contrato que suceder outro por prazo determinado dentro de 6 meses. Recontratar alguém em nova experiência logo depois do fim da primeira costuma ser lido como fraude — a experiência serve para avaliar quem você ainda não conhece na função.
Qual jornada devo colocar no contrato?
A Constituição (art. 7º, XIII) limita a jornada normal a 8 horas diárias e 44 semanais. Em jornadas acima de 6 horas, o art. 71 da CLT obriga intervalo de no mínimo 1 hora; entre 4 e 6 horas, 15 minutos. Descreva no contrato o horário real (entrada, intervalo e saída) e os dias da semana: é o que sustenta a cobrança de horas extras — remuneradas com adicional mínimo de 50% — e o controle de ponto.
Serve para empregada doméstica?
Parcialmente. O emprego doméstico tem lei própria (LC 150/2015), com regras específicas de jornada, banco de horas, FGTS e contrato de experiência. Este modelo é baseado na CLT e cobre o empregado comum de empresas e MEIs. Para o trabalho doméstico, use um modelo específico da LC 150/2015.
O gerador de contrato de trabalho é gratuito?
Sim, 100% gratuito, sem cadastro e sem marca d'água. O PDF é montado no seu navegador — os dados do empregador e do funcionário não são enviados para nenhum servidor.
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