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Modelo de contrato de trabalho CLT e de experiência

Preencha os dados e baixe o contrato de trabalho em PDF — por prazo indeterminado ou a título de experiência. As datas de término e da prorrogação são calculadas na hora, dentro do limite legal de 90 dias. Grátis, sem cadastro e direto no navegador.

Resposta rápida

O contrato de experiência dura no máximo 90 dias e admite uma única prorrogação (CLT, art. 445, parágrafo único, e art. 451) — daí as combinações 30 + 60, 45 + 45 e 90 dias corridos. Ele precisa ser escrito e assinado antes ou no primeiro dia de trabalho. Se passar de 90 dias, for prorrogado duas vezes ou não houver documento, o contrato vira automaticamente por prazo indeterminado — e a dispensa passa a custar aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

Empregador
Empregado
Contrato

Datas do contrato

  • 1º período: 10/08/2026 a 08/09/2026
  • Prorrogação: 09/09/2026 a 07/11/2026
  • Total: 90 dias — o contrato vira prazo indeterminado a partir de 08/11/2026 se ninguém avisar o contrário.
Jornada
Dias de trabalho
Benefícios e cláusulas

Modelo genérico baseado na CLT. Convenções e acordos coletivos da categoria podem exigir cláusulas específicas — confira o sindicato e, em caso de dúvida, consulte um advogado ou o seu contador. Assinar o contrato não substitui o registro do empregado no eSocial e a anotação na CTPS.

CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA

EMPREGADOR(A): ____.

EMPREGADO(A): ____.

As partes acima identificadas celebram o presente contrato individual de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO

O(A) EMPREGADO(A) é admitido(a) para exercer a função de ____, podendo o(a) EMPREGADOR(A) atribuir-lhe outras tarefas compatíveis com a sua condição pessoal.

CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

O presente contrato é firmado a título de EXPERIÊNCIA, na forma do art. 443, § 2º, "c", da CLT, com início em 10/08/2026 e término em 08/09/2026, perfazendo 30 dias. Fica desde já ajustada uma única prorrogação, de 60 dias, com início em 09/09/2026 e término em 07/11/2026, totalizando 90 dias — respeitado o limite de 90 dias do art. 445, parágrafo único, da CLT. Findo esse prazo sem manifestação em contrário, o contrato converte-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

CLÁUSULA 3ª – DA REMUNERAÇÃO

Pelos serviços prestados, o(a) EMPREGADO(A) receberá o salário mensal de ____ (____), pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, com os descontos legais de INSS, Imposto de Renda e demais previstos em lei ou em norma coletiva.

CLÁUSULA 4ª – DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho será de 44 horas semanais, cumpridas de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 18:00, com intervalo de 1 hora para repouso e alimentação, observados os limites do art. 7º, XIII, da Constituição Federal e do art. 71 da CLT. As horas excedentes, quando previamente autorizadas, serão remuneradas com o adicional legal de, no mínimo, 50%.

CLÁUSULA 5ª – DO LOCAL DE TRABALHO

Os serviços serão prestados em ____, podendo haver deslocamentos compatíveis com a função.

CLÁUSULA 6ª – DOS BENEFÍCIOS

São concedidos ao(à) EMPREGADO(A): vale-transporte, na forma da lei.

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) EMPREGADO(A)

O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a cumprir as tarefas do cargo com zelo, diligência e assiduidade, a observar as normas internas e as de segurança e medicina do trabalho, e a zelar pelos bens e equipamentos que lhe forem confiados.

CLÁUSULA 8ª – DOS DIREITOS TRABALHISTAS

São assegurados ao(à) EMPREGADO(A) todos os direitos previstos na CLT e na Constituição Federal, entre eles férias anuais remuneradas com o acréscimo de um terço, 13º salário, repouso semanal remunerado e depósitos mensais do FGTS pelo(a) EMPREGADOR(A).

CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas na CLT. Na vigência do contrato de experiência, a parte que der causa à rescisão antecipada responde na forma dos arts. 479 e 480 da CLT, salvo quando exercida a faculdade do art. 481, se houver cláusula assecuratória.

CLÁUSULA 10ª – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de ____ para dirimir as questões oriundas deste contrato, sem prejuízo da competência da Justiça do Trabalho.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

10/08/2026.

Empregador(a)

EMPREGADOR(A)

Empregado(a)

EMPREGADO(A)

Testemunhas:

Nome / CPF
Nome / CPF

Como fazer um contrato de trabalho

  1. Preencha os dados do empregador (nome ou razão social, CNPJ/CPF e endereço).
  2. Preencha os dados do empregado — nome, CPF e, se quiser, CTPS e PIS/NIT.
  3. Escolha o tipo: contrato de experiência (com o prazo e a prorrogação) ou prazo indeterminado. As datas aparecem calculadas logo abaixo.
  4. Informe cargo, salário, local e jornada (horário, intervalo e dias da semana).
  5. Marque os benefícios e, se fizer sentido, a cláusula de confidencialidade.
  6. Clique em Baixar contrato em PDF, imprima duas vias, colha as assinaturas das partes e de duas testemunhas.

Contrato de experiência: 30 + 60, 45 + 45 ou 90 dias?

As três combinações são igualmente válidas — o que a lei limita é o total (90 dias) e o número de prorrogações (uma). A escolha é prática:

FormatoComo funcionaQuando usar
30 + 6030 dias e, se der certo, mais 60O mais comum: dá uma saída barata no 1º mês
45 + 45Dois períodos iguaisFunções que levam mais tempo para avaliar
60 + 3060 dias e mais 30 de confirmaçãoQuando o treinamento inicial é longo
90 diretoPeríodo único, sem prorrogaçãoQuando já se sabe que a avaliação leva o prazo todo

O erro caro é somar mais de 90 dias ou prorrogar duas vezes: nos dois casos o contrato converte-se em prazo indeterminado (CLT, art. 451) e encerrá-lo passa a custar aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Por isso o gerador mostra a data exata em que a experiência acaba — e a data em que o contrato vira efetivo se ninguém disser nada.

O que não pode faltar no contrato

  • Identificação das partes — empregador com CNPJ/CPF e empregado com CPF.
  • Função e atribuições — o que a pessoa foi contratada para fazer.
  • Prazo — indeterminado, ou experiência com as datas de início, término e prorrogação.
  • Salário e a data de pagamento (até o 5º dia útil do mês seguinte).
  • Jornada — horário, intervalo e dias da semana, dentro das 8h/44h da Constituição.
  • Local de trabalho e os benefícios concedidos.
  • Duas vias assinadas pelas partes e por duas testemunhas — uma fica com cada lado.

O contrato não substitui o registro: a admissão precisa ser informada no eSocial e anotada na CTPS digital, com data de admissão e remuneração, no prazo de 5 dias úteis do art. 29 da CLT.

Depois de contratar

Assinado o contrato, a rotina do empregador começa. Estas são as ferramentas que vêm na sequência:

Fontes oficiais

Textos legais consultados no Planalto. Convenções e acordos coletivos da categoria podem impor cláusulas adicionais — confira o sindicato antes de assinar.

Perguntas frequentes

Quanto tempo pode durar um contrato de experiência?

No máximo 90 dias. O art. 445, parágrafo único, da CLT fixa esse teto, e o art. 451 só admite uma prorrogação: se o contrato for prorrogado mais de uma vez — ou se a soma passar de 90 dias — ele passa a valer automaticamente como contrato por prazo indeterminado, com todas as consequências da dispensa sem justa causa. As combinações mais usadas são 30 + 60, 45 + 45 e 90 dias corridos, e o gerador desta página calcula as datas exatas de cada período.

O contrato de trabalho precisa ser por escrito?

O contrato comum, por prazo indeterminado, pode ser verbal ou tácito (CLT, art. 443) — mas o contrato de experiência, não: por ser contrato por prazo determinado, ele precisa estar escrito e assinado antes ou no primeiro dia de trabalho. Sem documento escrito, presume-se contrato por prazo indeterminado, e a dispensa ao fim do período passa a gerar aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

Assinar o contrato substitui o registro do funcionário?

Não. O contrato é o acordo entre as partes; o registro é obrigação legal separada. O empregador precisa admitir o trabalhador no eSocial e anotar a CTPS (hoje digital) com data de admissão, remuneração e condições especiais — o art. 29 da CLT dá 5 dias úteis para isso. O contrato assinado e o registro convivem: um não dispensa o outro.

O que acontece quando o contrato de experiência termina?

Três caminhos. Se ninguém se manifestar, o contrato vira automaticamente por prazo indeterminado e o funcionário segue efetivado. Se o empregador não quiser continuar, encerra o contrato na data final: não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS, apenas saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Se qualquer das partes quiser romper antes da data, aplicam-se os arts. 479 e 480 da CLT (indenização de metade do que faltaria), salvo se o contrato tiver a cláusula assecuratória do art. 481.

Posso fazer um novo contrato de experiência com a mesma pessoa?

Em regra, não. O art. 452 da CLT considera por prazo indeterminado todo contrato que suceder outro por prazo determinado dentro de 6 meses. Recontratar alguém em nova experiência logo depois do fim da primeira costuma ser lido como fraude — a experiência serve para avaliar quem você ainda não conhece na função.

Qual jornada devo colocar no contrato?

A Constituição (art. 7º, XIII) limita a jornada normal a 8 horas diárias e 44 semanais. Em jornadas acima de 6 horas, o art. 71 da CLT obriga intervalo de no mínimo 1 hora; entre 4 e 6 horas, 15 minutos. Descreva no contrato o horário real (entrada, intervalo e saída) e os dias da semana: é o que sustenta a cobrança de horas extras — remuneradas com adicional mínimo de 50% — e o controle de ponto.

Serve para empregada doméstica?

Parcialmente. O emprego doméstico tem lei própria (LC 150/2015), com regras específicas de jornada, banco de horas, FGTS e contrato de experiência. Este modelo é baseado na CLT e cobre o empregado comum de empresas e MEIs. Para o trabalho doméstico, use um modelo específico da LC 150/2015.

O gerador de contrato de trabalho é gratuito?

Sim, 100% gratuito, sem cadastro e sem marca d'água. O PDF é montado no seu navegador — os dados do empregador e do funcionário não são enviados para nenhum servidor.

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