CaniveteMEI

Autorização de desconto em folha de pagamento para preencher

Monte o termo que autoriza um desconto no salário — adiantamento, dano, benefício aderido ou norma coletiva —, com o enquadramento legal escrito no documento e o quadro de parcelas calculado por competência. Grátis e sem cadastro.

Em qual hipótese o desconto se enquadra?

O art. 462 da CLT proíbe o desconto e depois abre exceções. A assinatura do empregado não cria hipótese nova — ela documenta uma que a lei já admite.

Empregador

Empregado

Só para mostrar quanto a parcela compromete. Não vai para o documento.

O desconto

Com data, valor e o que aconteceu. É esta frase que enquadra o desconto na hipótese escolhida — CLT, art. 462, caput.

Assinatura

As linhas das testemunhas são impressas mesmo em branco — este é um documento feito para ser questionado, e duas assinaturas custam nada.

O caput admite o desconto que resultar de adiantamento — ou seja, de dinheiro efetivamente entregue antes. Guarde o comprovante da entrega junto desta autorização: sem ele, o desconto fica sem a origem que o torna lícito.

Modelo genérico baseado no art. 462 da CLT e na Súmula 342 do TST. A convenção coletiva da categoria pode restringir ou proibir descontos que a lei admite, e nesse caso ela prevalece.

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

EMPREGADOR(A): ____________.

EMPREGADO(A): ____________.

1. DO OBJETO
Autorizo o EMPREGADOR a descontar da minha remuneração o valor total de R$ 0,00, em parcela única de R$ 0,00, referente a: ____________.
2. DO FUNDAMENTO
O desconto ora autorizado resulta de adiantamento efetivamente recebido pelo EMPREGADO, hipótese expressamente admitida pelo caput do art. 462 da CLT.
3. DA ESPECIFICIDADE
Esta autorização é específica e limitada ao valor, à causa e às competências descritas acima, não se estendendo a quaisquer outros descontos, presentes ou futuros.
4. DA NATUREZA NÃO PUNITIVA
As partes declaram que este desconto não tem natureza de multa nem de penalidade disciplinar, cuja aplicação por desconto salarial é vedada pelo art. 462 da CLT.
5. DA REVOGAÇÃO
Esta autorização poderá ser revogada por escrito a qualquer tempo quanto às parcelas ainda não descontadas, permanecendo devido o saldo remanescente, a ser acertado entre as partes.
6. DA RESCISÃO ANTES DA QUITAÇÃO
Havendo rescisão do contrato de trabalho antes da quitação, o saldo remanescente será acertado no termo de rescisão, observados os limites legais e a discriminação exigida pelo art. 477, § 2º, da CLT.
7. DA CIÊNCIA
Declaro ter recebido cópia deste instrumento e estar ciente do valor total, do número de parcelas e das competências em que cada parcela será descontada. Declaro que esta autorização é dada de forma livre, sem qualquer coação, e que a firmo ciente do disposto no art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.
ParcelaCompetênciaValor
1ª1ª competênciaR$ 0,00
TotalR$ 0,00

09/10/2026.

____________
EMPREGADO(A)
____________
EMPREGADOR(A)
____________
TESTEMUNHA 1
____________
TESTEMUNHA 2

Resposta rápida: o art. 462 da CLT proíbe o desconto no salário e abre exceções — adiantamento, dispositivo de lei e contrato coletivo, mais o dano do § 1º e os benefícios da Súmula 342 do TST. A assinatura do empregado não cria uma hipótese nova: ela documenta uma que já existe. Por isso uma autorização vale pelo que ela descreve — valor, causa e competências — e não por estar assinada.

As quatro portas, e o que cada uma exige

Todo desconto lícito passa por uma delas. O gerador escreve no documento em qual o seu caso se enquadra — é essa frase que separa uma autorização de um papel assinado.

HipóteseBase legalO que ela exige
Adiantamento salarial ou vale já entregueCLT, art. 462, caputO caput admite o desconto que “resultar de adiantamentos”. É a hipótese mais segura das quatro, porque o dinheiro já saiu do caixa do empregador e voltou para o bolso do empregado — o desconto apenas acerta o que foi antecipado.
Dano causado pelo empregadoCLT, art. 462, § 1ºLícito em duas hipóteses e só nelas: quando a possibilidade de desconto já estava acordada antes do fato (culpa) ou quando houve dolo. Acordo assinado depois do dano não substitui o de antes.
Benefício aderido pelo empregado (plano, seguro, associação)Súmula 342 do TSTPlano odontológico ou médico-hospitalar, seguro, previdência privada e entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa. Exige autorização prévia e por escrito, e cai por terra se houver coação.
Desconto previsto em convenção ou acordo coletivoCLT, art. 462, caputO caput admite o desconto que resultar “de contrato coletivo”. Aqui a autorização individual é acessória: quem cria a hipótese é a norma coletiva, que precisa ser identificada no documento.

O que quase nenhum modelo pronto escreve

  • Autorização genérica não autoriza nada. “Autorizo descontos eventuais” não diz de que desconto se trata nem em qual exceção do art. 462 ele se encaixa — e o § 4º ainda veda limitar “por qualquer forma” a liberdade do empregado de dispor do salário. Por isso o formulário exige a descrição do fato e trava sem ela.
  • No dano, o acordo tem que ser anterior ao fato. O § 1º admite o desconto “desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo”. Autorização assinada depois do prejuízo, sem cláusula prévia e sem dolo, não cabe na regra — e o gerador trava esse caso em vez de imprimir o documento.
  • Não existe teto de 40% aqui. Esse número é da Lei 10.820/2003, do empréstimo consignado. Repeti-lo numa autorização de desconto comum é citar a lei errada — o que a página faz é mostrar o percentual comprometido, dito como informação.
  • Desconto não é multa. A punição por desconto salarial não está entre as hipóteses do art. 462. O documento declara isso expressamente, para não ser lido como penalidade disfarçada.
  • As parcelas fecham. O quadro traz cada parcela com a competência em que será descontada, e a última absorve a diferença do arredondamento: a soma impressa é igual ao total impresso.
  • Sair antes de quitar tem regra. O saldo vai para a rescisão, onde o art. 477, § 2º exige que cada parcela seja discriminada — a quitação vale só quanto ao que está escrito.

Como usar

  1. Escolha a hipótese em que o desconto se enquadra — é a decisão que vale.
  2. Preencha empregador e empregado. A remuneração é opcional e não vai ao documento.
  3. Descreva o fato com data e valor. “Adiantamento de R$ 300 entregue em 20/09” diz mais que qualquer cláusula genérica.
  4. Informe o total, o número de parcelas e a primeira competência.
  5. Confira na prévia que a soma das parcelas fecha com o total, e baixe o PDF para imprimir em duas vias.
  6. Lance a parcela do mês como desconto no holerite, com a mesma descrição do documento.

Fontes oficiais

  • CLT, art. 462 (Planalto) — é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto no salário fora das hipóteses de adiantamento, dispositivo de lei ou contrato coletivo — o que torna ilícita a multa disciplinar.
  • CLT, art. 462, § 1º (Planalto) — em caso de dano causado pelo empregado, o desconto só é lícito se essa possibilidade tiver sido acordada antes do fato ou se houver dolo.
  • CLT, art. 462, § 4º (Planalto) — é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.
  • Súmula 342 do TST — descontos salariais de benefícios — descontos autorizados prévia e expressamente por escrito, para planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, seguro, previdência privada ou entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa, não afrontam o art. 462, salvo coação ou outro vício do ato jurídico.
  • Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º (Planalto) — o teto de 40% (35% de empréstimo + 5% de cartão consignado, redação da Lei 14.431/2022) é do empréstimo consignado — não é limite geral dos descontos do art. 462.
  • CLT, art. 477, § 2º (Planalto) — o instrumento de rescisão ou recibo de quitação deve especificar a natureza de cada parcela paga e discriminar o seu valor, sendo válida a quitação apenas quanto às parcelas discriminadas.

Texto primário lido no Planalto e no TST em 04/09/2026. A convenção coletiva da categoria pode restringir ou proibir descontos que a lei admite — e, quando o valor é alto ou o dano é contestado, a decisão de descontar tem risco próprio: este gerador entrega o documento correto, não um parecer sobre o seu caso.

Perguntas frequentes

O empregado pode autorizar qualquer desconto em folha por escrito?

Não. O art. 462 da CLT começa proibindo: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”. A assinatura do empregado não cria uma hipótese nova — ela documenta uma que a lei já admite. Por isso uma “autorização genérica para descontos futuros”, que é o que quase todo modelo pronto entrega, não sustenta desconto nenhum: falta dizer de que desconto se trata e em qual exceção ele se encaixa.

A empresa pode descontar do salário um prejuízo causado pelo funcionário?

Depende de quando o acordo foi feito. O § 1º do art. 462 admite o desconto por dano em duas hipóteses e só nelas: quando “esta possibilidade tenha sido acordada” — ou seja, antes do fato, normalmente por cláusula no contrato de trabalho — ou quando houve dolo do empregado. Assinar a autorização depois do dano, sem cláusula anterior e sem dolo, não reabre a porta que se fechou. É por isso que o gerador trava o download nesse caso, em vez de imprimir um papel que serve de prova contra quem o emitiu.

Qual a diferença entre culpa e dolo no desconto por dano?

Culpa é o dano por descuido, imperícia ou imprudência — a maioria dos casos reais: derrubou, esqueceu, bateu. Dolo é a intenção de causar o dano. Para a culpa, o § 1º exige o ajuste anterior ao fato; para o dolo, não exige nada além do dolo. A consequência prática é que “o funcionário quebrou” descreve culpa, não dolo — e quem afirma dolo precisa demonstrar a intenção, com a descrição do fato no próprio documento.

Existe um limite de 30% para desconto em folha?

Não para os descontos do art. 462. Os 40% que todo mundo cita (35% de empréstimo mais 5% de cartão consignado) estão na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, na redação da Lei 14.431/2022 — e ela governa o empréstimo consignado contratado com instituição financeira, não o adiantamento, o dano ou a mensalidade de um plano. Citar aquele teto num modelo de autorização é citar a lei errada. O que existe aqui é o § 4º do art. 462, que veda limitar “por qualquer forma” a liberdade do empregado de dispor do salário — e é nas parcelas altas que a autorização costuma ser questionada. Por isso a ferramenta mostra o percentual comprometido como informação, e não como limite.

Desconto de plano de saúde e de seguro precisa de autorização?

Precisa, prévia e por escrito. A Súmula 342 do TST diz que descontos salariais “efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado”, para planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa, em benefício dele e dos dependentes, não afrontam o art. 462 — “salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico”. Ou seja: a autorização é condição, e benefício imposto pelo empregador não entra na súmula.

A empresa pode aplicar multa e descontar do salário?

Não. A multa disciplinar não está entre as hipóteses do art. 462, e por isso o desconto salarial como punição é ilícito. O que a CLT admite como punição é advertência, suspensão e dispensa por justa causa. O desconto dos dias de uma suspensão não é multa: é o salário dos dias em que não houve trabalho. O documento gerado aqui declara expressamente que o desconto não tem natureza de multa, justamente para não ser lido como uma.

Como parcelar o desconto sem errar os centavos?

Divida o total e jogue a diferença do arredondamento na última parcela. R$ 1.000,00 em 3 vezes dá R$ 333,33, R$ 333,33, R$ 333,34 — que somam exatamente R$ 1.000,00. Quando cada parcela é arredondada por conta própria, o total do papel não bate com o total descontado, e a diferença aparece na última folha como um acerto que ninguém autorizou. O gerador faz essa conta e imprime o quadro de parcelas com a competência de cada uma.

O empregado pode voltar atrás depois de assinar?

Quanto às parcelas ainda não descontadas, sim — e o documento gerado aqui diz isso por escrito. A dívida em si não desaparece com a revogação: o saldo continua devido e passa a ser acertado entre as partes, fora da folha. Só o desconto do consignado é, por lei própria, irrevogável e irretratável (Lei 10.820/2003, art. 1º), e ele não é o desconto tratado nesta página.

E se o funcionário sair antes de quitar as parcelas?

O saldo é acertado na rescisão, e o art. 477, § 2º da CLT exige que cada parcela seja discriminada no recibo de quitação — a quitação vale apenas quanto ao que está escrito. A cláusula correspondente já entra no documento. Vale lembrar que existem limites e discussões sobre o quanto se pode reter das verbas rescisórias, e é um dos pontos em que vale ouvir um contador ou advogado antes de descontar tudo de uma vez.

Onde esse desconto aparece no holerite?

Na coluna de descontos, com a descrição do que está sendo descontado — não como um “outros descontos” genérico. É essa descrição que amarra a linha da folha ao documento assinado; sem ela, o desconto existe no contracheque e não existe em lugar nenhum. Você pode lançar a parcela no gerador de holerite do site e arquivar as duas coisas juntas.

A autorização de desconto em folha é grátis?

É. A página é 100% gratuita, sem cadastro, e roda inteira no seu navegador — nada do que você digita é enviado a um servidor. Você preenche, confere na prévia ao lado e baixa o PDF pronto para imprimir e assinar em duas vias.

O que costuma vir junto

A autorização sustenta a linha de desconto; o resto da folha e da relação é feito nestas páginas:

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Gere o recibo da 1ª e da 2ª parcela do 13º salário em PDF, com os valores discriminados e as datas-limite (30/11 e 20/12). O INSS e o IRRF entram só na parcela certa. Grátis, sem cadastro.

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Gerador de RPA

Emita o RPA em PDF com INSS de 11%, IRRF e ISS calculados na hora. Recibo de pagamento a autônomo pronto para imprimir e assinar — grátis, sem cadastro.

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Emita o recibo de pró-labore do sócio com o INSS de 11% e o IRRF calculados na hora — Simples Nacional, Lucro Presumido ou MEI. Pronto para imprimir e assinar, grátis e sem cadastro.

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Contrato de Trabalho

Monte o contrato de trabalho CLT ou o contrato de experiência (30+60, 45+45 ou 90 dias) e baixe em PDF. As datas de término e da prorrogação são calculadas na hora. Grátis, sem cadastro.

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Contrato Doméstico

Gere o contrato de empregada doméstica, babá, cuidador(a) ou caseiro(a) pela LC 150/2015 — experiência, tempo parcial, 12x36 e banco de horas com os limites já aplicados. Grátis, sem cadastro.

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Aviso Prévio

Modelo de aviso prévio trabalhado ou indenizado, da dispensa ou do pedido de demissão, pronto em PDF. Os dias proporcionais (30 + 3 por ano), o período e a data de saída na CTPS saem calculados. Grátis, sem cadastro.

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Carta de Advertência

Gere a advertência escrita ou o comunicado de suspensão disciplinar do funcionário, com o fato descrito, o enquadramento na CLT, as datas do afastamento e o desconto calculado. Com bloco de testemunhas para o caso de recusa. Grátis, sem cadastro.

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Demissão por Justa Causa

Gere o comunicado de dispensa por justa causa com o fato descrito, o enquadramento na alínea do art. 482 da CLT, a data-limite de pagamento calculada e a lista do que o empregado ainda recebe e do que perde. Com bloco de testemunhas. Grátis, sem cadastro.

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Pedido de Demissão

Gere a carta de pedido de demissão com o aviso prévio de 30 dias calculado, a data de saída na CTPS, o prazo do acerto e a lista do que você ainda recebe e do que perde. Com o campo em que a empresa defere a dispensa do aviso. Grátis, sem cadastro.

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Termo de Rescisão

Gere o termo de rescisão com as verbas discriminadas — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS — com o líquido, a data-limite de pagamento e a quitação na forma do art. 477 da CLT. Grátis, sem cadastro.

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Folha de Pagamento

Monte a folha de pagamento do mês com todos os funcionários: INSS e IRRF calculados por pessoa, totais somados, FGTS e encargos do empregador e a data-limite do 5º dia útil. Grátis, sem cadastro.

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Ficha de EPI

Monte a ficha de entrega de EPI com data, número do CA, quantidade, motivo e assinatura por item — mais o termo de responsabilidade que a NR-6 exige. Ou baixe em branco para preencher à mão. Grátis, sem cadastro.

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Acordo de Banco de Horas

Gere o acordo de banco de horas ou de compensação de jornada em PDF, com a data-limite de compensação calculada, o teto de 10 horas diárias e a cláusula do saldo na rescisão. Avisa quando o prazo escolhido exige norma coletiva. Grátis, sem cadastro.

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Declaração de Vale-Transporte

Gere a declaração de opção pelo vale-transporte, com endereço, linhas e tarifas, ou o termo de não opção. O desconto sai calculado — o menor entre 6% do salário básico e o custo real do deslocamento — e o documento traz a data da renovação anual. Grátis, sem cadastro.

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Termo de Compromisso de Estágio

Gere o termo de compromisso de estágio em PDF, com as três assinaturas da Lei 11.788/2008, a jornada conferida contra o teto do nível de ensino, o recesso proporcional calculado e as datas dos relatórios semestrais. Trava o estágio não obrigatório sem bolsa. Grátis, sem cadastro.

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Ocupações do MEI

Busque a sua atividade nas 471 ocupações permitidas ao MEI pelo nome do dia a dia e veja a ocupação oficial, o CNAE e quanto fica o DAS por mês — porque é a atividade que define se você paga ICMS, ISS ou os dois. Grátis, sem cadastro.

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