Gerador de Folha de Pagamento Mensal (PDF)
Monte a folha de pagamento do mês com todos os trabalhadores em uma página: INSS e IRRF calculados por pessoa, totais somados, FGTS e encargos do empregador e a data-limite de pagamento. Grátis, sem cadastro.
Resposta rápida
A empresa é obrigada a preparar a folha de pagamento de todos os segurados a seu serviço (Lei 8.212/1991, art. 32, I). Ela é mensal, coletiva por estabelecimento e com totalização, e precisa discriminar nome e cargo, agrupar por categoria, separar parcelas integrantes das não integrantes e indicar as quotas de salário-família (Decreto 3.048/1999, art. 225, § 9º). O salário do mês vence no 5º dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459, § 1º).
Modelo de referência. Monta a folha coletiva do mês com a totalização exigida pelo art. 225, § 9º, do Decreto 3.048/1999. Não substitui o eSocial nem o recolhimento das guias, e não considera afastamentos, adicionais de convenção coletiva, pensão alimentícia nem salário-maternidade pago pelo INSS. Confira com o contador.
A folha é elaborada por estabelecimento, obra ou tomador de serviços.
CPP recolhida dentro do DAS (Anexos I, II, III e V)
Pessoas na folha
1 linha(s)Mais campos (dependentes, não integrantes, salário-família)
O que a planilha de folha de pagamento que circula por aí não tem
Os modelos em .xls costumam ser uma tabela de nome, salário e desconto. O problema é que a folha não é um resumo livre: o regulamento diz o que ela precisa ter. O art. 225, § 9º, do Decreto 3.048/1999 exige que ela seja elaborada de forma coletiva por estabelecimento — ou por obra, ou por tomador de serviços — com a correspondente totalização, e ainda que:
- discrimine o nome de cada segurado, indicando cargo, função ou serviço prestado;
- agrupe por categoria — empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual não podem sair misturados na mesma lista;
- destaque o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;
- separe as parcelas integrantes das não integrantes da remuneração e os descontos legais — é essa separação que define sobre o que incidem INSS e FGTS;
- indique o número de quotas de salário-família atribuídas a cada empregado.
São cinco exigências objetivas, e uma planilha genérica costuma atender à primeira. O PDF gerado aqui sai com os grupos separados, o subtotal de cada grupo, o total geral e as colunas de parcelas integrantes, não integrantes e descontos.
Folha de pagamento, holerite e folha de ponto
São três documentos diferentes do mesmo mês, e é comum confundi-los. A folha de pagamento é coletiva e fica com a empresa. O holerite é individual e vai para as mãos do trabalhador — o Decreto 3.048/1999 obriga a comunicar mensalmente a ele os valores descontados, por contracheque ou recibo de pagamento (art. 225, VIII). E a folha de ponto registra a jornada, que é o que justifica as horas extras lançadas como proventos aqui.
Quem paga prestador de serviço pessoa física sem CNPJ não usa holerite: o documento é o recibo de pagamento a autônomo (RPA), e na folha essa pessoa entra no grupo de contribuintes individuais. Para saber quanto um empregado custa antes de contratar, com provisões de 13º e férias, use a calculadora de custo do funcionário.
O prazo que a folha imprime
Quando o salário é estipulado por mês, o pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido (CLT, art. 459, § 1º). A conta não é óbvia porque depende de domingos e feriados, e por isso a folha traz a data calculada para a competência escolhida. O pagamento é feito contra recibo assinado pelo empregado, ou comprovante de depósito em conta aberta em nome dele (art. 464) — daí a coluna de assinatura ao fim de cada linha.
Os dados ficam salvos no seu próprio navegador, então no mês seguinte a equipe já vem preenchida e você só ajusta o que mudou. Nada é enviado para servidor nenhum.
Fontes oficiais
- Lei 8.212/1991, art. 32, I (Planalto) — a empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço.
- Decreto 3.048/1999, art. 225, I e § 9º (Planalto) — a folha é mensal, coletiva por estabelecimento, obra ou tomador, com a correspondente totalização, e deve discriminar nome e cargo, agrupar por categoria, destacar o salário-maternidade, separar parcelas integrantes das não integrantes e indicar as quotas de salário-família.
- CLT, art. 459, § 1º (Planalto) — estipulado o pagamento por mês, ele deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
- CLT, art. 464 (Planalto) — o pagamento do salário é feito contra recibo assinado pelo empregado; o comprovante de depósito em conta aberta em seu nome tem força de recibo.
- Lei 8.212/1991, art. 22, I e II (Planalto) — contribuição patronal de 20% sobre o total das remunerações pagas aos empregados, mais 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco da atividade preponderante (RAT).
- Lei 8.036/1990, art. 15 (Planalto) — depósito mensal de 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador.
- Tabela de contribuição mensal — INSS (gov.br) — faixas e alíquotas progressivas do desconto previdenciário do empregado.
- Tabelas do IRPF 2026 — Receita Federal (gov.br) — tabela progressiva mensal, dedução por dependente e desconto simplificado vigentes.
Tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre folha de pagamento e holerite?
A folha de pagamento é o documento coletivo da empresa: uma linha por trabalhador, com a totalização de tudo o que foi pago e descontado no mês. O holerite (contracheque) é o comprovante individual entregue a cada empregado. A empresa é obrigada a preparar a folha (Lei 8.212/1991, art. 32, I) e a informar mensalmente ao empregado o que foi descontado (Decreto 3.048/1999, art. 225, VIII) — ou seja, precisa dos dois. Aqui você monta a folha; o holerite de cada pessoa sai no gerador de holerite.
O que a folha de pagamento precisa conter?
O art. 225, § 9º, do Decreto 3.048/1999 é específico: a folha é elaborada mensalmente, de forma coletiva por estabelecimento, obra ou tomador de serviços, com a correspondente totalização, e deve discriminar o nome dos segurados indicando cargo ou função, agrupar os segurados por categoria, destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade, separar as parcelas integrantes das não integrantes e os descontos legais, e indicar o número de quotas de salário-família de cada um. O gerador cobre esses seis pontos — a maioria dos modelos em planilha cobre só o primeiro.
Até quando o salário do mês precisa ser pago?
Até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, quando o pagamento é mensal (CLT, art. 459, § 1º). A folha gerada aqui já traz essa data calculada para a competência escolhida, contando sábado como dia útil e excluindo domingos e feriados nacionais — que é a contagem usada na prática. Convenção coletiva pode antecipar o prazo, então confira a da sua categoria.
Por que a folha tem uma coluna de assinatura?
Porque o pagamento do salário é feito contra recibo assinado pelo empregado (CLT, art. 464) — e o comprovante de depósito em conta aberta em nome dele tem a mesma força. Se o pagamento é em dinheiro, a assinatura na própria folha é o que prova que ele recebeu. Além disso, o art. 225, I, do Decreto 3.048/1999 manda manter em cada estabelecimento uma via da folha e dos recibos.
O cálculo do INSS e do IRRF é automático?
É. Cada linha usa as tabelas vigentes de 2026 — INSS progressivo por faixas e IRRF com o desconto simplificado, a dedução por dependente e o redutor da isenção até R$ 5.000 — as mesmas do gerador de holerite e da calculadora de salário líquido. Os valores são arredondados a centavos em cada linha, e os totais somam as linhas já arredondadas, de modo que a folha fecha coluna a coluna.
Autônomo entra na folha de pagamento?
Entra, em grupo separado. O art. 225, § 9º, II, manda agrupar os segurados por categoria: empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual. O autônomo que presta serviço à empresa tem 11% de INSS retidos na fonte, limitados ao teto, e não tem FGTS. Ao marcar a categoria "contribuinte individual", a linha vai para um bloco próprio na folha. O recibo dele é o RPA, não o holerite.
Quanto a folha custa para o empregador além do líquido?
Depende do regime. O FGTS de 8% é devido em qualquer caso (Lei 8.036/1990, art. 15). A contribuição previdenciária patronal é de 20% mais RAT (1% a 3%) e terceiros para quem está fora do Simples; no Simples Nacional dos Anexos I, II, III e V ela já está no DAS; e o MEI com um empregado recolhe 3%. O resumo no fim da folha soma FGTS, patronal, líquido e retenções para mostrar quanto sai do caixa no mês.
Preciso guardar a folha de pagamento por quanto tempo?
Guarde por pelo menos cinco anos, prazo da prescrição dos créditos trabalhistas (Constituição, art. 7º, XXIX), e mantenha uma via em cada estabelecimento junto com os recibos de pagamento (Decreto 3.048/1999, art. 225, I). Em fiscalização e em reclamação trabalhista, a folha e o registro de ponto são os dois documentos que sustentam a defesa do empregador.
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