Aviso e Recibo de Férias para Preencher (PDF)
Gere o aviso de férias (30 dias antes, art. 135 da CLT) e o recibo de férias com os valores discriminados — férias, 1/3 constitucional, abono, INSS e IRRF. Grátis, sem cadastro.
Resposta rápida
O aviso de férias tem que ser entregue por escrito com 30 dias de antecedência (CLT, art. 135) e o pagamento precisa estar feito até 2 dias antes do início do descanso (art. 145). O recibo comprova esse pagamento e traz férias + 1/3 constitucional, menos INSS e IRRF — o abono pecuniário, quando houver, é isento dos dois.
Modelo de referência. Os valores usam as tabelas de INSS e IRRF de 2026 sobre o salário informado e não consideram médias de horas extras, adicionais, faltas nem adiantamento do 13º. Confira com o contador antes de assinar.
De 1 a 30 dias corridos.
AVISO DE FÉRIAS
________, suas férias serão gozadas em 30 dias corridos, de __/__/____ a __/__/____.
Pagamento até __/__/____ (art. 145 da CLT), com aviso mínimo de 30 dias (art. 135).
RECIBO DE FÉRIAS
Informe o salário bruto e os dias para ver os valores.
Como preencher o aviso e o recibo de férias
- Informe empregador e funcionário com os documentos — é o que identifica as partes nos dois papéis.
- Preencha o período aquisitivo (os 12 meses trabalhados que geraram o direito) e o início das férias. O fim e a data-limite de pagamento são calculados sozinhos.
- Ajuste os dias de férias e marque o abono pecuniário se o empregado vendeu 1/3.
- Informe o salário bruto para o recibo trazer a discriminação dos valores com INSS e IRRF.
- Escolha se quer aviso, recibo ou os dois e baixe o PDF para imprimir e colher a assinatura.
Aviso e recibo: qual é a diferença
O aviso de férias é prévio: comunica ao empregado, com no mínimo 30 dias de antecedência, em que período ele vai descansar. Ele assina dando ciência, e essa assinatura é a prova de que o prazo foi cumprido.
O recibo de férias é posterior: comprova que a remuneração foi paga, com o detalhamento de cada parcela. Sem ele, o empregador não consegue demonstrar que pagou no prazo do art. 145 — e o pagamento fora do prazo é penalizado.
O que entra no cálculo
A diária é o salário bruto dividido por 30. As férias gozadas somam essa diária pelos dias concedidos, mais o 1/3 constitucional. Sobre esse total incidem INSS e IRRF. Se houver abono pecuniário, entram mais 10 diárias e o 1/3 sobre elas — isentos dos dois descontos. Para simular antes de emitir, use a calculadora de férias; as duas páginas usam o mesmo cálculo.
Se o empregado pediu em janeiro, o adiantamento do 13º é pago junto com as férias (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º) — nesse caso ele precisa de recibo próprio, que sai no gerador de recibo de 13º salário.
O recibo de férias não substitui a folha do mês: os dias trabalhados antes e depois do descanso continuam sendo pagos por holerite, que discrimina proventos e descontos com o mesmo INSS e IRRF usados aqui.
Fontes oficiais
- CLT, art. 135 (Planalto) — a concessão das férias é participada por escrito ao empregado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
- CLT, art. 145 (Planalto) — o pagamento das férias e do abono é feito até 2 dias antes do início do período.
- CLT, art. 143 (Planalto) — faculdade de converter 1/3 das férias em abono pecuniário, requerido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
- Constituição Federal, art. 7º, XVII (Planalto) — férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
- Tabela de contribuição mensal — INSS (gov.br) — faixas e alíquotas progressivas do desconto previdenciário do empregado.
- Tabelas do IRPF 2026 — Receita Federal (gov.br) — tabela progressiva mensal, dedução por dependente e desconto simplificado vigentes.
Tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026.
Perguntas frequentes
Com quantos dias de antecedência o aviso de férias deve ser entregue?
No mínimo 30 dias antes do início do descanso. O artigo 135 da CLT exige que a concessão das férias seja comunicada por escrito ao empregado, que assina dando ciência. É por isso que o aviso traz um campo de ciência com data e assinatura.
Quando as férias precisam estar pagas?
Até 2 dias antes do início do período de descanso, conforme o artigo 145 da CLT. Ao informar a data de início, o gerador já calcula e imprime essa data-limite no aviso.
Preciso dos dois documentos, aviso e recibo?
São documentos diferentes e ambos são usados na prática. O aviso comunica com antecedência quando as férias serão gozadas; o recibo comprova o pagamento, com a discriminação dos valores e a assinatura do empregado. Aqui você gera os dois de uma vez ou apenas um deles.
Como entram os valores do abono pecuniário no recibo?
Se o empregado vendeu 1/3 das férias, marque a opção e o recibo passa a discriminar 10 dias de abono mais o 1/3 sobre ele. Essas duas parcelas são isentas de INSS e de Imposto de Renda, então não entram na base dos descontos — só as férias gozadas e o respectivo 1/3 são tributados.
Os valores do recibo são os mesmos da calculadora de férias?
Sim. As duas páginas usam exatamente o mesmo cálculo: diária igual ao salário dividido por 30, 1/3 constitucional, tabelas de INSS e IRRF de 2026 e isenção do abono. Use a calculadora para simular e este gerador para emitir o documento.
O documento fica salvo em algum servidor?
Não. O PDF é montado no seu próprio navegador. Nenhum dado do empregador ou do funcionário é enviado para nossos servidores.
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