Folha de ponto para imprimir (cartão de ponto mensal)
Monte a folha de ponto mensal — o cartão de ponto do seu funcionário — e baixe em PDF: em branco para preencher à mão ou já preenchida com o horário contratual. Todos os dias do mês já vêm com o dia da semana certo. Grátis, online e sem cadastro.
Resposta rápida
A folha de ponto registra, dia a dia, a entrada, o intervalo e a saída do funcionário no mês. Pela CLT (art. 74, § 2º), o registro só é obrigatório acima de 20 trabalhadores no estabelecimento — abaixo disso ele é opcional, mas é a principal prova de jornada do empregador. O intervalo de almoço pode ser pré-assinalado (impresso pronto), e a folha só vale como prova se estiver assinada pelo funcionário.
Os dias desmarcados saem sombreados como DSR / folga.
Arquivo .csv com o mês inteiro em colunas — abre no Excel, Google Planilhas ou LibreOffice para você editar, acrescentar colunas e imprimir do seu jeito.
FOLHA DE PONTO
Agosto de 2026
Empregador: —
CNPJ/CPF: —
Funcionário: —
CPF: —
Cargo: —
Dias previstos: 21
| Dia | Sem. | Entrada | Saída int. | Volta int. | Saída | Total | Assinatura |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Sáb | folga | |||||
| 02 | Dom | folga | |||||
| 03 | Seg | ||||||
| 04 | Ter | ||||||
| 05 | Qua | ||||||
| 06 | Qui | ||||||
| 07 | Sex | ||||||
| 08 | Sáb | folga | |||||
| 09 | Dom | folga | |||||
| 10 | Seg | ||||||
| 11 | Ter | ||||||
| 12 | Qua | ||||||
| 13 | Qui | ||||||
| 14 | Sex | ||||||
| 15 | Sáb | folga | |||||
| 16 | Dom | folga | |||||
| 17 | Seg | ||||||
| 18 | Ter | ||||||
| 19 | Qua | ||||||
| 20 | Qui | ||||||
| 21 | Sex | ||||||
| 22 | Sáb | folga | |||||
| 23 | Dom | folga | |||||
| 24 | Seg | ||||||
| 25 | Ter | ||||||
| 26 | Qua | ||||||
| 27 | Qui | ||||||
| 28 | Sex | ||||||
| 29 | Sáb | folga | |||||
| 30 | Dom | folga | |||||
| 31 | Seg |
Antes de imprimir com o horário preenchido, saiba disto
A Súmula 338, III do TST considera inválidos como prova os cartões de ponto que mostram horários de entrada e saída uniformes — e, nesse caso, o ônus da prova se inverte contra o empregador. Uma folha em que todo dia aparece 08:00 e 17:00 não ajuda: ela sinaliza preenchimento formal em vez de registro real. Use o modo “Com o horário” como espelho para conferência e deixe o funcionário corrigir à mão o que divergir — ou prefira o modo em branco. O intervalo é a exceção: o art. 74, § 2º da CLT permite que ele venha pré-assinalado (impresso).
Como fazer uma folha de ponto
- Preencha os dados do empregador e do funcionário (nome, CPF/CNPJ e cargo).
- Escolha o mês e o ano — a folha já sai com todos os dias e os dias da semana certos.
- Marque os dias de trabalho. Os desmarcados aparecem sombreados como DSR / folga.
- Escolha entre em branco (o funcionário anota à mão) ou com o horário já impresso.
- Clique em Baixar folha de ponto em PDF, imprima e recolha as assinaturas.
O que a lei exige do registro de jornada
O artigo 74 da CLT trata da anotação da jornada. Depois da Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), o texto ficou assim:
- § 2º — a anotação de entrada e saída é obrigatória para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, em registro manual, mecânico ou eletrônico, sendo permitida a pré-assinalação do intervalo.
- § 3º — no trabalho executado fora do estabelecimento, o horário consta de registro em poder do próprio empregado.
- § 4º — é permitido o registro de ponto por exceção (só se anota o que foge da jornada regular), mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo.
Ou seja: se você é MEI ou tem uma equipe pequena, a folha de ponto não é uma obrigação legal — mas continua sendo o documento que prova o horário efetivamente cumprido. Sem nenhum controle, a jornada alegada pelo empregado tende a prevalecer em uma reclamação trabalhista. Guardar as folhas assinadas é barato; refazer o histórico depois, não.
Um mês costuma sair fora do padrão: o do aviso prévio trabalhado. Quando a dispensa parte da empresa, o art. 488 da CLT obriga a reduzir a jornada em 2 horas por dia — ou a liberar 7 dias corridos no final, à escolha do empregado — e essa redução tem que aparecer na folha. Registre a jornada reduzida aqui e emita a carta no gerador de aviso prévio, que imprime a opção escolhida e as datas do período.
A folha assinada é a prova de quanto se trabalhou; o pagamento dessas horas é documentado à parte. As horas extras apuradas aqui viram rubrica de provento no holerite do mês — e é o par dos dois documentos, ponto e contracheque, que sustenta a defesa numa reclamação trabalhista.
Estagiário, diarista, autônomo: quando o documento é outro
A folha de ponto desta página é a de empregado CLT. Para quem não é empregado, o documento certo muda — e usar o errado pode trabalhar contra você:
- Estagiário — o estágio não cria vínculo empregatício (Lei 11.788/2008, art. 3º) e a jornada tem teto legal próprio: 6h/dia e 30h/semana, ou 4h/20h conforme o nível de ensino. O documento correto é o controle de frequência de estágio, que geramos com os rótulos e a base legal certos.
- Diarista e prestador autônomo — aqui vale um alerta honesto: quem não é empregado não deve ter jornada controlada pelo contratante. Controle de horário é um dos indícios clássicos de subordinação, um dos requisitos do vínculo de emprego (CLT, art. 3º). Se você contrata uma diarista ou um autônomo, o registro adequado é do serviço prestado — data, escopo e valor —, não da hora de entrada e saída. Para isso, use o recibo de pagamento ou o RPA.
- Professor — a unidade de medida é a hora-aula por turma, não a entrada e a saída do dia, então uma folha de ponto comum não representa bem a jornada. Esta ferramenta ainda não gera esse formato.
Fontes oficiais
- CLT, art. 74, §§ 2º a 4º (Planalto) — anotação da jornada obrigatória acima de 20 trabalhadores, pré-assinalação do intervalo e registro de ponto por exceção.
- Lei 13.874/2019, art. 13 (Planalto) — nova redação do art. 74 da CLT — elevou de 10 para mais de 20 trabalhadores o piso do registro obrigatório.
- CLT, art. 71 (Planalto) — intervalo mínimo de 1 hora acima de 6 horas de jornada e de 15 minutos entre 4 e 6 horas; o § 4º manda pagar o período suprimido com acréscimo de 50%.
- Súmula 338 do TST — jornada de trabalho, registro, ônus da prova — item III: cartões de ponto com horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova.
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX (Planalto) — prescrição de 5 anos para créditos trabalhistas, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato.
Convenções e acordos coletivos podem exigir o registro de jornada mesmo abaixo de 20 trabalhadores — confira o instrumento da sua categoria.
Perguntas frequentes
Folha de ponto é obrigatória para quem tem 1 funcionário?
Pela CLT (art. 74, § 2º, com a redação da Lei 13.874/2019), a anotação de entrada e saída só é obrigatória em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Com menos que isso — o caso da maioria dos MEIs e pequenos negócios — o registro não é exigido por lei, mas continua sendo a melhor prova de jornada em uma eventual reclamação trabalhista. Sem registro, prevalece o horário alegado pelo empregado.
Posso deixar o intervalo de almoço pré-marcado na folha?
Sim. O próprio art. 74, § 2º da CLT permite a pré-assinalação do período de repouso — ou seja, o intervalo pode vir impresso em vez de ser marcado todo dia. Por isso a ferramenta tem o modo 'Com o horário', que já imprime entrada, intervalo e saída nos dias úteis.
Qual a diferença entre a folha em branco e a preenchida?
A folha em branco sai com as colunas vazias para o funcionário anotar à mão os horários de cada dia — é o modelo clássico de controle manual e o que tem mais valor como prova. A preenchida já traz o horário contratual nos dias úteis e o total de horas do mês, servindo como espelho para conferência. Atenção: a Súmula 338, III do TST considera inválidos como prova os cartões de ponto com horários uniformes, invertendo o ônus da prova contra o empregador — então use a preenchida como espelho e deixe o funcionário corrigir à mão as variações reais.
Dá para baixar a folha de ponto em Excel?
Sim. Além do PDF, o botão 'Baixar em planilha' gera um arquivo .csv com o mês inteiro em colunas (dia, dia da semana, entrada, intervalo, saída, total e assinatura). Ele abre direto no Excel, no Google Planilhas e no LibreOffice, com os acentos corretos, e é totalmente editável — dá para acrescentar colunas, mudar a formatação e imprimir do seu jeito. Os totais vêm como valor, não como fórmula: você adiciona as fórmulas que quiser sobre eles.
Folha de ponto e cartão de ponto são a mesma coisa?
Na prática do dia a dia, sim: os dois nomes designam o documento que registra entrada, intervalo e saída de cada dia do mês. 'Cartão de ponto' costuma remeter ao cartão individual usado em relógio de ponto mecânico, e 'folha de ponto' à planilha impressa preenchida à mão — mas a função e o valor legal são os mesmos. A CLT (art. 74) não impõe formato: fala em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Existe um modelo oficial obrigatório de folha de ponto?
Não. A lei exige o registro da jornada, não um layout específico. O documento precisa identificar empregador e funcionário, cobrir todos os dias do mês com entrada, intervalo e saída, e ser assinado. Qualquer modelo que cumpra isso é válido — inclusive o gerado aqui.
Por quanto tempo preciso guardar as folhas de ponto?
No mínimo 5 anos. A Constituição (art. 7º, XXIX) fixa a prescrição trabalhista em 5 anos, até o limite de 2 anos após o fim do contrato — ou seja, folhas com menos de 5 anos ainda podem ser exigidas como prova em uma reclamação.
A folha de ponto precisa ser assinada?
A assinatura do funcionário é o que dá força probatória ao documento. O PDF traz uma coluna de assinatura por dia (opcional) e um campo de assinatura do funcionário e do empregador no rodapé. Guarde as folhas assinadas por, no mínimo, 5 anos.
Como marcar sábado, domingo e feriados?
Escolha os dias da semana em que há trabalho no seletor 'Dias de trabalho'. Os dias desmarcados saem sombreados e identificados como DSR / folga. Feriados no meio da semana podem ser riscados à mão ou anotados na própria linha.
A folha de ponto gerada aqui é gratuita?
Sim. É 100% gratuita, sem cadastro e sem marca d'água. Todo o documento é montado no seu navegador — nenhum dado do funcionário é enviado para nossos servidores.
Leia também
Como fazer uma folha de ponto (e quando ela é obrigatória)
O registro de jornada só é obrigatório acima de 20 funcionários — mas sem ele a palavra do empregado prevalece. Veja o que precisa constar, o que invalida a folha na Justiça e como guardar.
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