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Folha de ponto para imprimir (cartão de ponto mensal)

Monte a folha de ponto mensal — o cartão de ponto do seu funcionário — e baixe em PDF: em branco para preencher à mão ou já preenchida com o horário contratual. Todos os dias do mês já vêm com o dia da semana certo. Grátis, online e sem cadastro.

Resposta rápida

A folha de ponto registra, dia a dia, a entrada, o intervalo e a saída do funcionário no mês. Pela CLT (art. 74, § 2º), o registro só é obrigatório acima de 20 trabalhadores no estabelecimento — abaixo disso ele é opcional, mas é a principal prova de jornada do empregador. O intervalo de almoço pode ser pré-assinalado (impresso pronto), e a folha só vale como prova se estiver assinada pelo funcionário.

Como imprimir

Sai com as colunas vazias para o funcionário anotar entrada e saída à mão.

Dias de trabalho

Os dias desmarcados saem sombreados como DSR / folga.

Arquivo .csv com o mês inteiro em colunas — abre no Excel, Google Planilhas ou LibreOffice para você editar, acrescentar colunas e imprimir do seu jeito.

FOLHA DE PONTO

Agosto de 2026

Empregador:

CNPJ/CPF:

Funcionário:

CPF:

Cargo:

Dias previstos: 21

DiaSem.EntradaSaída int.Volta int.SaídaTotalAssinatura
01Sábfolga
02Domfolga
03Seg
04Ter
05Qua
06Qui
07Sex
08Sábfolga
09Domfolga
10Seg
11Ter
12Qua
13Qui
14Sex
15Sábfolga
16Domfolga
17Seg
18Ter
19Qua
20Qui
21Sex
22Sábfolga
23Domfolga
24Seg
25Ter
26Qua
27Qui
28Sex
29Sábfolga
30Domfolga
31Seg
Assinatura do funcionário
Assinatura do empregador

Antes de imprimir com o horário preenchido, saiba disto

A Súmula 338, III do TST considera inválidos como prova os cartões de ponto que mostram horários de entrada e saída uniformes — e, nesse caso, o ônus da prova se inverte contra o empregador. Uma folha em que todo dia aparece 08:00 e 17:00 não ajuda: ela sinaliza preenchimento formal em vez de registro real. Use o modo “Com o horário” como espelho para conferência e deixe o funcionário corrigir à mão o que divergir — ou prefira o modo em branco. O intervalo é a exceção: o art. 74, § 2º da CLT permite que ele venha pré-assinalado (impresso).

Como fazer uma folha de ponto

  1. Preencha os dados do empregador e do funcionário (nome, CPF/CNPJ e cargo).
  2. Escolha o mês e o ano — a folha já sai com todos os dias e os dias da semana certos.
  3. Marque os dias de trabalho. Os desmarcados aparecem sombreados como DSR / folga.
  4. Escolha entre em branco (o funcionário anota à mão) ou com o horário já impresso.
  5. Clique em Baixar folha de ponto em PDF, imprima e recolha as assinaturas.

O que a lei exige do registro de jornada

O artigo 74 da CLT trata da anotação da jornada. Depois da Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), o texto ficou assim:

  • § 2º — a anotação de entrada e saída é obrigatória para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, em registro manual, mecânico ou eletrônico, sendo permitida a pré-assinalação do intervalo.
  • § 3º — no trabalho executado fora do estabelecimento, o horário consta de registro em poder do próprio empregado.
  • § 4º — é permitido o registro de ponto por exceção (só se anota o que foge da jornada regular), mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo.

Ou seja: se você é MEI ou tem uma equipe pequena, a folha de ponto não é uma obrigação legal — mas continua sendo o documento que prova o horário efetivamente cumprido. Sem nenhum controle, a jornada alegada pelo empregado tende a prevalecer em uma reclamação trabalhista. Guardar as folhas assinadas é barato; refazer o histórico depois, não.

Um mês costuma sair fora do padrão: o do aviso prévio trabalhado. Quando a dispensa parte da empresa, o art. 488 da CLT obriga a reduzir a jornada em 2 horas por dia — ou a liberar 7 dias corridos no final, à escolha do empregado — e essa redução tem que aparecer na folha. Registre a jornada reduzida aqui e emita a carta no gerador de aviso prévio, que imprime a opção escolhida e as datas do período.

A folha assinada é a prova de quanto se trabalhou; o pagamento dessas horas é documentado à parte. As horas extras apuradas aqui viram rubrica de provento no holerite do mês — e é o par dos dois documentos, ponto e contracheque, que sustenta a defesa numa reclamação trabalhista.

Estagiário, diarista, autônomo: quando o documento é outro

A folha de ponto desta página é a de empregado CLT. Para quem não é empregado, o documento certo muda — e usar o errado pode trabalhar contra você:

  • Estagiário — o estágio não cria vínculo empregatício (Lei 11.788/2008, art. 3º) e a jornada tem teto legal próprio: 6h/dia e 30h/semana, ou 4h/20h conforme o nível de ensino. O documento correto é o controle de frequência de estágio, que geramos com os rótulos e a base legal certos.
  • Diarista e prestador autônomo — aqui vale um alerta honesto: quem não é empregado não deve ter jornada controlada pelo contratante. Controle de horário é um dos indícios clássicos de subordinação, um dos requisitos do vínculo de emprego (CLT, art. 3º). Se você contrata uma diarista ou um autônomo, o registro adequado é do serviço prestado — data, escopo e valor —, não da hora de entrada e saída. Para isso, use o recibo de pagamento ou o RPA.
  • Professor — a unidade de medida é a hora-aula por turma, não a entrada e a saída do dia, então uma folha de ponto comum não representa bem a jornada. Esta ferramenta ainda não gera esse formato.

Fontes oficiais

Convenções e acordos coletivos podem exigir o registro de jornada mesmo abaixo de 20 trabalhadores — confira o instrumento da sua categoria.

Perguntas frequentes

Folha de ponto é obrigatória para quem tem 1 funcionário?

Pela CLT (art. 74, § 2º, com a redação da Lei 13.874/2019), a anotação de entrada e saída só é obrigatória em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Com menos que isso — o caso da maioria dos MEIs e pequenos negócios — o registro não é exigido por lei, mas continua sendo a melhor prova de jornada em uma eventual reclamação trabalhista. Sem registro, prevalece o horário alegado pelo empregado.

Posso deixar o intervalo de almoço pré-marcado na folha?

Sim. O próprio art. 74, § 2º da CLT permite a pré-assinalação do período de repouso — ou seja, o intervalo pode vir impresso em vez de ser marcado todo dia. Por isso a ferramenta tem o modo 'Com o horário', que já imprime entrada, intervalo e saída nos dias úteis.

Qual a diferença entre a folha em branco e a preenchida?

A folha em branco sai com as colunas vazias para o funcionário anotar à mão os horários de cada dia — é o modelo clássico de controle manual e o que tem mais valor como prova. A preenchida já traz o horário contratual nos dias úteis e o total de horas do mês, servindo como espelho para conferência. Atenção: a Súmula 338, III do TST considera inválidos como prova os cartões de ponto com horários uniformes, invertendo o ônus da prova contra o empregador — então use a preenchida como espelho e deixe o funcionário corrigir à mão as variações reais.

Dá para baixar a folha de ponto em Excel?

Sim. Além do PDF, o botão 'Baixar em planilha' gera um arquivo .csv com o mês inteiro em colunas (dia, dia da semana, entrada, intervalo, saída, total e assinatura). Ele abre direto no Excel, no Google Planilhas e no LibreOffice, com os acentos corretos, e é totalmente editável — dá para acrescentar colunas, mudar a formatação e imprimir do seu jeito. Os totais vêm como valor, não como fórmula: você adiciona as fórmulas que quiser sobre eles.

Folha de ponto e cartão de ponto são a mesma coisa?

Na prática do dia a dia, sim: os dois nomes designam o documento que registra entrada, intervalo e saída de cada dia do mês. 'Cartão de ponto' costuma remeter ao cartão individual usado em relógio de ponto mecânico, e 'folha de ponto' à planilha impressa preenchida à mão — mas a função e o valor legal são os mesmos. A CLT (art. 74) não impõe formato: fala em registro manual, mecânico ou eletrônico.

Existe um modelo oficial obrigatório de folha de ponto?

Não. A lei exige o registro da jornada, não um layout específico. O documento precisa identificar empregador e funcionário, cobrir todos os dias do mês com entrada, intervalo e saída, e ser assinado. Qualquer modelo que cumpra isso é válido — inclusive o gerado aqui.

Por quanto tempo preciso guardar as folhas de ponto?

No mínimo 5 anos. A Constituição (art. 7º, XXIX) fixa a prescrição trabalhista em 5 anos, até o limite de 2 anos após o fim do contrato — ou seja, folhas com menos de 5 anos ainda podem ser exigidas como prova em uma reclamação.

A folha de ponto precisa ser assinada?

A assinatura do funcionário é o que dá força probatória ao documento. O PDF traz uma coluna de assinatura por dia (opcional) e um campo de assinatura do funcionário e do empregador no rodapé. Guarde as folhas assinadas por, no mínimo, 5 anos.

Como marcar sábado, domingo e feriados?

Escolha os dias da semana em que há trabalho no seletor 'Dias de trabalho'. Os dias desmarcados saem sombreados e identificados como DSR / folga. Feriados no meio da semana podem ser riscados à mão ou anotados na própria linha.

A folha de ponto gerada aqui é gratuita?

Sim. É 100% gratuita, sem cadastro e sem marca d'água. Todo o documento é montado no seu navegador — nenhum dado do funcionário é enviado para nossos servidores.

Leia também

Como fazer uma folha de ponto (e quando ela é obrigatória)

O registro de jornada só é obrigatório acima de 20 funcionários — mas sem ele a palavra do empregado prevalece. Veja o que precisa constar, o que invalida a folha na Justiça e como guardar.

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