Recibo de 13º Salário para Preencher e Imprimir (PDF)
Gere o recibo da 1ª e da 2ª parcela do 13º salário com os valores discriminados e as datas-limite calculadas. Os descontos de INSS e IRRF entram só na parcela certa. Grátis, sem cadastro.
Resposta rápida
O 13º é pago em duas parcelas: o adiantamento de 50%, até 30 de novembro e sem nenhum desconto, e o saldo até 20 de dezembro, do qual saem todo o INSS e todo o IRRF, calculados sobre o valor integral do 13º. Por isso a segunda parcela é sempre menor que a primeira.
Modelo de referência. Os valores usam as tabelas de INSS e IRRF de 2026 sobre o salário informado e não consideram pensão alimentícia, faltas injustificadas nem outros descontos. Confira com o contador antes de assinar.
Define as datas-limite impressas nos recibos.
Preenchendo, os avos são calculados sozinhos.
Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º).
Opcional. Médias de horas extras, comissões e adicionais entram na base do 13º.
O erro que quase todo modelo de recibo comete
Os modelos prontos que circulam em .doc costumam ratear INSS e IRRF meio a meio entre as duas parcelas, como se cada uma fosse um pagamento independente. Não é assim que a lei trata o 13º.
A 1ª parcela é uma antecipação: o Regulamento do Imposto de Renda diz, em letras claras, que não há retenção na fonte pelo pagamento de antecipações e que o imposto é devido sobre o valor integral no mês da quitação (Decreto 9.580/2018, art. 700, I e II). O INSS segue a mesma lógica: incide sobre o valor bruto do 13º, com as alíquotas aplicadas em separado, e é recolhido até 20 de dezembro (Lei 8.620/1993, art. 7º e § 2º).
A consequência prática assusta quem recebe: a 2ª parcela é bem menor que a 1ª, porque carrega os descontos do ano inteiro. Os recibos gerados aqui já trazem essa explicação impressa, o que evita a conversa de dezembro sobre “por que veio menos”.
Como preencher o recibo de 13º salário
- Informe empregador e funcionário com os documentos — é o que identifica as partes no recibo.
- Preencha o ano-base. As datas-limite de 30 de novembro e 20 de dezembro são impressas a partir dele.
- Informe a data de admissão se o funcionário entrou no meio do ano: os avos são sugeridos automaticamente, já com a regra dos 15 dias.
- Digite o salário bruto, os dependentes e a média de horas extras e adicionais, se houver.
- Escolha as duas parcelas ou só uma e baixe o PDF para imprimir e colher a assinatura.
Como o valor é calculado
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração por mês de serviço no ano, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º). Sobre esse total incidem INSS e IRRF pelas tabelas de 2026, com dedução por dependente e o redutor da isenção até R$ 5.000 — que a Lei 15.270/2025 estende expressamente ao 13º. Para simular antes de emitir, use a calculadora de 13º salário; as duas páginas usam o mesmo cálculo. Para o holerite do mês, o gerador de holerite apura INSS e IRRF da mesma forma.
Fontes oficiais
- Lei 4.090/1962, art. 1º (Planalto) — 13º de 1/12 da remuneração por mês de serviço, contando como mês integral a fração de 15 dias ou mais.
- Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º (Planalto) — adiantamento (1ª parcela) entre fevereiro e novembro e pagamento do saldo até 20 de dezembro.
- Decreto 9.580/2018 (RIR), art. 700 (Planalto) — não há retenção de IRRF no pagamento de antecipações; o imposto é devido sobre o valor integral no mês da quitação, exclusivamente na fonte e em separado.
- Lei 8.620/1993, art. 7º e § 2º (Planalto) — a contribuição previdenciária incide sobre o valor bruto do 13º, com aplicação das alíquotas em separado, e é recolhida até 20 de dezembro.
- Tabela de contribuição mensal — INSS (gov.br) — faixas e alíquotas progressivas do desconto previdenciário do empregado.
- Tabelas do IRPF 2026 — Receita Federal (gov.br) — tabela progressiva mensal, dedução por dependente e desconto simplificado vigentes.
- Lei 15.270/2025, art. 2º (Planalto) — redutor do IR a partir de jan/2026 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995): zera o imposto até R$ 5.000 e decresce linearmente até R$ 7.350.
Tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026.
Perguntas frequentes
Desconta INSS e IRRF da 1ª parcela do 13º?
Não. O adiantamento sai limpo, sem nenhum desconto. O imposto de renda não é retido no pagamento de antecipações e é devido sobre o valor integral apenas no mês da quitação (Decreto 9.580/2018, art. 700, incisos I e II), e a contribuição previdenciária incide sobre o valor bruto do 13º, recolhida até 20 de dezembro (Lei 8.620/1993, art. 7º). É o erro mais comum dos modelos prontos, que rateiam os descontos meio a meio entre as duas parcelas.
Por que a 2ª parcela é menor que a 1ª?
Porque todo o INSS e todo o IRRF do 13º são descontados nela. A 1ª parcela é metade do valor bruto, sem desconto nenhum; a 2ª é o líquido do ano inteiro menos o que já foi adiantado. Quanto maior o salário, maior a diferença entre as duas — e é normal.
Até quando o 13º precisa estar pago?
A 1ª parcela pode ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, e o saldo tem que estar quitado até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, artigos 1º e 2º). Ao informar o ano-base, o gerador imprime essas duas datas-limite nos recibos.
Como calcular os avos de quem foi admitido no meio do ano?
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração por mês de serviço, e o mês em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, artigo 1º, parágrafos 1º e 2º). Preencha a data de admissão e o gerador sugere os avos corretos — quem entrou em 20 de março, por exemplo, tem 9 avos, porque março teve menos de 15 dias trabalhados.
Horas extras e comissões entram no 13º?
Sim. A média das horas extras, comissões e adicionais habituais integra a remuneração que serve de base ao 13º. Informe essa média mensal no campo de adicionais e ela é somada ao salário antes do cálculo dos avos.
Os valores são os mesmos da calculadora de 13º salário?
São. As duas páginas usam exatamente o mesmo cálculo — avos, tabelas de INSS e IRRF de 2026, dedução por dependente e o redutor da isenção até R$ 5.000, que a Lei 15.270/2025 estende expressamente ao 13º. Use a calculadora para simular e este gerador para emitir o recibo assinável.
Preciso de recibo assinado do 13º?
É o que comprova o pagamento. Sem recibo assinado pelo funcionário, o empregador não consegue demonstrar que pagou cada parcela no prazo legal, e o pagamento fora do prazo é penalizado. Guarde uma via assinada de cada parcela.
O documento fica salvo em algum servidor?
Não. O PDF é montado no seu próprio navegador. Nenhum dado do empregador ou do funcionário é enviado para nossos servidores.
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