Como calcular juros e multa por atraso (boleto, conta ou cliente)
Atualizado em 01 de agosto de 2026 · 5 min de leitura
Quando um cliente paga em atraso, você pode cobrar multa e juros de mora sobre o valor original. Saber calcular isso corretamente — e dentro do que a lei permite — deixa a cobrança mais profissional e evita discussões. Veja como fazer a conta.
Multa e juros: a diferença
São duas cobranças distintas, e podem ser aplicadas juntas:
- Multa: penalidade fixa pelo atraso, cobrada uma única vez sobre o valor da dívida.
- Juros de mora: compensação pelo tempo de atraso, que cresce a cada dia (ou mês) que passa.
Quanto a lei permite cobrar
- Em relações de consumo, o CDC (art. 52, § 1º) limita a multa de mora a 2% da prestação.
- Havendo taxa no contrato, no boleto ou na proposta, valem os valores acordados — e 1% ao mês é a taxa mais usada no mercado.
- Sem nada combinado, desde a Lei 14.905/2024 aplica-se a taxa legal do art. 406 do Código Civil: Selic menos IPCA, com piso zero, divulgada pelo Banco Central.
- O antigo padrão de 1% ao mês (CTN, art. 161, § 1º) segue valendo para dívidas com o fisco, não para cobranças entre particulares.
Mudou em 2024
Por décadas se dizia que, sem contrato, o juro de mora era de 1% ao mês. A Lei 14.905/2024 reescreveu o art. 406 do Código Civil e criou a taxa legal (Selic − IPCA, zerada se negativa). Na prática, a saída mais simples para quem cobra continua sendo combinar a taxa por escrito — inclusive no próprio boleto.
A fórmula
- Multa = valor da dívida × percentual da multa (ex.: 2%)
- Juros de mora = valor da dívida × taxa mensal × tempo de atraso
- Total a pagar = valor original + multa + juros
Exemplo prático
Dívida de R$ 1.000 vencida há 15 dias, com multa de 2% e juros de 1% ao mês (proporcionais aos dias):
- Multa: 1000 × 2% = R$ 20,00
- Juros: 1000 × 1% × (15 ÷ 30) = R$ 5,00
- Total: R$ 1.025,00
Boleto, conta ou cartão: como conferir os juros
A mesma fórmula serve para conferir uma cobrança que você recebeu. Para um boleto ou conta em atraso, use o valor original, a data de vencimento e a data de pagamento — o padrão do mercado é multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês proporcionais aos dias. Já o cartão de crédito é diferente: os juros do rotativo (pagar menos que o total da fatura) são definidos pelo banco e bem mais altos que 1% ao mês. Pela Lei 14.690/2023 (art. 28, § 1º), o total cobrado de juros e encargos do cartão não pode exceder o valor original da dívida; para estimar, use a taxa mensal informada na sua fatura no lugar de 1%.
Juros por dia (pro rata) ou mês cheio?
O mais justo — e o mais usado em cobranças — é cobrar os juros proporcionais aos dias de atraso (pro rata die): divide-se a taxa mensal por 30 e multiplica pelos dias. Cobrar o mês cheio só costuma valer quando o contrato prevê isso expressamente. A calculadora permite os dois modos.
E a correção monetária?
Em atrasos longos, além de multa e juros, pode caber correção monetária — a atualização do valor pela inflação, por um índice como IPCA ou IGP-M. Ela entra por cima da multa e dos juros e protege o valor real da dívida ao longo do tempo.
Depois de calcular, formalize a cobrança
Com o valor atualizado, envie uma carta de cobrança educada ou reemita uma fatura já com o total e o novo vencimento. A formalização por escrito organiza o histórico e aumenta a chance de receber.
Fontes oficiais
- CDC, art. 52 § 1º — multa de mora limitada a 2% (Planalto)
- Código Civil, art. 406 — taxa legal de juros (Planalto)
- Lei nº 14.905/2024 — nova redação do art. 406 (Planalto)
- Metodologia da Taxa Legal — Banco Central
- CTN, art. 161 § 1º — 1% ao mês no crédito tributário (Planalto)
- Lei nº 14.690/2023, art. 28 § 1º — limite do rotativo do cartão (Planalto)
Perguntas frequentes
Posso cobrar multa e juros ao mesmo tempo?
Sim. A multa é uma penalidade fixa pelo atraso e os juros de mora compensam o tempo até o pagamento. São cobranças diferentes e podem ser somadas ao valor original.
Qual a multa máxima por atraso?
Em relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (art. 52, § 1º) limita a multa de mora a 2% do valor da prestação. Entre empresas, vale o que estiver no contrato.
Como cobrar juros se não tenho contrato?
Sem taxa combinada, a regra mudou: desde a Lei 14.905/2024, o art. 406 do Código Civil manda aplicar a taxa legal — Selic menos IPCA, com piso zero, divulgada pelo Banco Central. O antigo 1% ao mês continua valendo para dívidas com o fisco (CTN, art. 161, § 1º) e como taxa contratada, que é o padrão do mercado. O mais simples é combinar a taxa por escrito antes da cobrança.
O juros de mora de 1% ao mês ainda vale?
Vale quando é a taxa contratada — no boleto, no contrato ou na proposta — e é o percentual mais usado no mercado. O que deixou de valer é a aplicação automática de 1% ao mês para dívidas civis sem taxa combinada: nesse caso, desde a Lei 14.905/2024 aplica-se a taxa legal (Selic − IPCA) do art. 406 do Código Civil.
Como calcular multa e juros de um boleto atrasado?
Pegue o valor original do boleto, a data de vencimento e a data de pagamento. O padrão do mercado é multa de 2% (uma vez) e juros de mora de 1% ao mês proporcionais aos dias. Ex.: um boleto de R$ 500 pago 20 dias atrasado fica em R$ 513,33.
Como calcular os juros por atraso do cartão de crédito?
Os juros do rotativo do cartão são definidos pelo banco e bem maiores que 1% ao mês — e pela Lei 14.690/2023 (art. 28, § 1º) o total cobrado de juros e encargos não pode exceder o valor original da dívida. Para estimar, use a taxa mensal da sua fatura no lugar de 1% na calculadora.
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