Comprovante de Renda para Autônomo e MEI (Declaração em PDF)
Quem trabalha por conta própria não tem holerite — e é a declaração de comprovação de renda que ocupa esse lugar. Informe quanto entrou mês a mês e baixe o PDF com o total e a média mensal já calculados, pronto para assinar e levar ao banco, à imobiliária ou à financeira. Grátis, sem cadastro e sem marca d'água.
Resposta rápida
Autônomo e MEI comprovam renda com declaração assinada + extrato bancário dos mesmos meses; o MEI soma a DASN-SIMEI e os Relatórios Mensais de Receitas Brutas. A declaração firmada por você presume-se verdadeira pela Lei 7.115/1983. Para financiamento, muitos bancos exigem Decore, que só um contador emite — este gerador emite a sua declaração, não a Decore.
Informe a renda bruta de cada mês, antes das despesas. Mês parado entra com 0 — ele puxa a média para baixo, e é isso que o banco precisa ver.
Declaração de Comprovação de Renda
Eu, ________, exercendo a atividade de ________, declaro, para fins de financiamento imobiliário, que aufiro renda proveniente do meu trabalho, conforme a discriminação abaixo (fevereiro de 2026 a julho de 2026):
| Mês | Renda bruta |
|---|---|
| 02/2026 | R$ 0,00 |
| 03/2026 | R$ 0,00 |
| 04/2026 | R$ 0,00 |
| 05/2026 | R$ 0,00 |
| 06/2026 | R$ 0,00 |
| 07/2026 | R$ 0,00 |
| Total em 6 meses | R$ 0,00 |
| Média mensal | R$ 0,00 |
Média mensal de zero reais.
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
21 de agosto de 2026.
O que esses números dizem
- Renda anual projetada: R$ 0,00 (média × 12) — é a leitura que o banco faz.
- Parcela que costuma caber: R$ 0,00 por mês, ou 30% da média. Regra de bolso do mercado, não regra legal — cada banco define a própria política de crédito.
Nada deste bloco entra no PDF: a declaração afirma a sua renda, não a política de crédito de quem vai lê-la.
Como fazer uma declaração de comprovação de renda
- Informe seu nome, CPF e — se for MEI — o CNPJ.
- Escreva a profissão ou atividade que gera a renda.
- Escolha a finalidade (financiamento, aluguel, crédito…).
- Preencha a renda bruta de cada mês — 3, 6 ou 12 meses.
- Confira o total e a média na prévia e baixe o PDF para assinar.
O que o banco aceita como comprovante de renda de quem não tem carteira assinada
"Comprovante de renda" não é um documento único: é qualquer conjunto de papéis que convença a instituição de que aquele dinheiro entra todo mês. Para quem tem carteira assinada, o holerite resolve sozinho. Para autônomo, MEI e informal, a comprovação é montada em camadas — e quanto maior o crédito pedido, mais camadas a instituição exige.
| Documento | Quem emite | Costuma bastar para |
|---|---|---|
| Declaração de renda assinada | Você mesmo | Aluguel, cadastro, crédito de baixo valor |
| Extrato bancário (3 a 12 meses) | Seu banco | Acompanha a declaração em quase todo caso |
| DASN-SIMEI + Relatório Mensal | O próprio MEI | Prova o faturamento declarado ao Fisco |
| Declaração de Imposto de Renda | Você, à Receita | Financiamento de valor mais alto |
| Decore | Contador, no sistema do CFC | Financiamento imobiliário e de veículo |
A ordem importa: comece pela declaração e pelo extrato, que são gratuitos e estão na sua mão. Só procure um contador para a Decore se a instituição disser que exige — ela é paga e tem validade de 90 dias, então tirar cedo demais é jogar dinheiro fora.
Declaração de renda × Decore: por que não são a mesma coisa
Muitos modelos prontos de internet chamam a autodeclaração de "Decore". Não é. A Decore — Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos — é emitida por um profissional da contabilidade dentro do sistema eletrônico do Conselho Federal de Contabilidade, com assinatura digital, e o contador responde por ela perante o CRC.
Desde 1º de janeiro de 2026 vale a Resolução CFC nº 1.777/2025, que apertou as regras: o contador precisa anexar em PDF os documentos que lastreiam o valor declarado, assinar com certificado ICP-Brasil ou pelo gov.br, e a declaração emitida não pode ser cancelada — admite uma única retificação. Na prática, ficou mais difícil conseguir uma Decore com valor que os seus documentos não sustentam. Motivo a mais para que a sua declaração e o seu extrato contem a mesma história.
Declare a renda que você realmente tem. A mesma Lei 7.115/1983 que dá valor de prova à declaração sujeita quem declara falso a sanções civis, administrativas e criminais, e declarar renda inexistente para obter crédito é falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Além do risco jurídico, há o risco prático: renda inflada vira parcela que não cabe no orçamento.
Se você é MEI, o documento que sustenta a declaração já existe
O MEI é obrigado a preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviço. Ele não é entregue a nenhum órgão — fica guardado com as notas fiscais por, no mínimo, 5 anos, para o caso de o Fisco pedir. E a Declaração Anual (DASN-SIMEI) nada mais é do que o somatório desses relatórios ao longo do ano.
Isso muda a conversa com o banco: se você mantém os relatórios em dia, os números da sua declaração de renda não são uma alegação solta, são a mesma receita que você já declarou ao Fisco. Se você não mantém, esta ferramenta serve como partida — mas o passo seguinte é organizar o faturamento mês a mês no controle de faturamento do MEI, que guarda os 12 meses e projeta o limite.
Vale conferir também se o faturamento ainda cabe no regime: o teto é de R$ 81.000 de receita bruta por ano-calendário. A prévia acima avisa quando a média informada, projetada para 12 meses, passa desse valor — veja o limite de faturamento do MEI e, se quiser saber quanto sobra de fato depois do DAS e das despesas, o cálculo do pró-labore.
Quanto de parcela cabe na sua renda
A régua que bancos costumam usar em financiamento imobiliário e de veículo é o comprometimento de renda: a soma das parcelas não deve passar de cerca de 30% da renda mensal. Com uma média de R$ 4.000, por exemplo, isso dá uma parcela de aproximadamente R$ 1.200 — a prévia acima faz essa conta com a sua média.
Isso é prática de mercado, não regra legal. Não existe lei que fixe em 30% o comprometimento de renda em financiamento imobiliário ou de veículo — cada instituição define a própria política de crédito, e o percentual varia com o prazo, a entrada e o seu histórico. O limite legal de 35% mais 5% que às vezes se cita é de empréstimo consignado, que é outro produto e não se aplica aqui. Por isso esse número aparece só na tela e nunca entra no PDF: a declaração afirma a sua renda, não a política de quem vai lê-la.
Antes de assinar qualquer contrato, vale simular a parcela e o total de juros: simulador de parcelamento (Tabela Price). E se a dívida já existe e atrasou, o cálculo correto de multa e juros de mora está na calculadora de juros e multa.
Fontes oficiais
- Lei 7.115/1983, arts. 1º a 3º (Planalto) — a declaração firmada pelo próprio interessado, sob as penas da lei, presume-se verdadeira (art. 1º); a declaração falsa sujeita o declarante a sanções civis, administrativas e criminais (art. 2º); e o documento deve mencionar expressamente essa responsabilidade (art. 3º) — é a frase que este gerador imprime.
- Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), art. 299 (Planalto) — declarar em documento particular fato inverídico, para alterar direito ou criar obrigação, é falsidade ideológica — inflar a renda para conseguir crédito é crime, além de dívida que não cabe no orçamento.
- Portal do Empreendedor — Relatório Mensal de Receitas Brutas (gov.br) — o MEI deve preencher o relatório até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviço e guardá-lo, com as notas fiscais, por no mínimo 5 anos; ele não é entregue a nenhum órgão, e a Declaração Anual (DASN-SIMEI) é o somatório dos relatórios do ano.
- Conselho Federal de Contabilidade — Decore Eletrônica (cfc.org.br) — a Decore é a declaração de rendimentos emitida por profissional da contabilidade no sistema do próprio CFC, hoje regida pela Resolução CFC nº 1.777/2025, obrigatória desde 1º de janeiro de 2026 — é outro documento, e é o que muitos bancos exigem no lugar da autodeclaração.
- LC 123/2006, art. 18-A, § 1º (Planalto) — receita bruta de até R$ 81.000 no ano-calendário para permanecer no MEI — é o limite contra o qual a projeção anual desta ferramenta é comparada.
Este gerador emite a sua declaração de renda — ele não emite Decore, não consulta a Receita Federal e não substitui extrato bancário. A aceitação do documento é decidida por quem o recebe; confirme com a instituição o que ela exige antes de reunir a documentação.
Perguntas frequentes
Como comprovar renda sendo autônomo ou MEI?
Quem não tem holerite comprova renda juntando três coisas: a declaração de comprovação de renda assinada por você (é o que esta ferramenta gera), os extratos bancários dos mesmos meses e, se for MEI, a Declaração Anual (DASN-SIMEI) e os Relatórios Mensais de Receitas Brutas. A declaração sozinha costuma bastar para aluguel e cadastros simples; para financiamento imobiliário ou de veículo, a instituição quase sempre pede também o extrato — e muitas exigem Decore emitida por contador.
Essa declaração vale como comprovante de renda no banco?
Depende de quem recebe. A Lei 7.115/1983 diz que a declaração firmada pelo próprio interessado, sob as penas da lei, presume-se verdadeira — ou seja, ela tem valor de prova. Mas quem decide o que aceita é a instituição: imobiliárias e cadastros costumam aceitar a autodeclaração acompanhada de extrato; bancos, em análise de crédito imobiliário ou de veículo, frequentemente exigem Decore assinada por um profissional da contabilidade. Pergunte antes o que a instituição exige.
Qual a diferença entre esta declaração e a Decore?
São documentos diferentes e o site não finge o contrário. Esta é a sua declaração, que você assina e pela qual você responde. A Decore é emitida por um profissional da contabilidade dentro do sistema do próprio Conselho Federal de Contabilidade, com assinatura digital, e desde 1º de janeiro de 2026 segue a Resolução CFC nº 1.777/2025, que endureceu as exigências — o contador precisa anexar os documentos que lastreiam o valor declarado. Se a instituição pediu Decore, esta ferramenta não substitui: procure um contador.
Quantos meses de renda devo declarar?
Use 6 meses como padrão: é o período que a maioria dos bancos e imobiliárias pede, e ele suaviza um mês atípico. Três meses servem para cadastros mais simples e 12 meses são o mais convincente para quem tem renda sazonal — se você fatura muito em dezembro e pouco em fevereiro, a média de 12 meses conta a verdade melhor do que qualquer recorte curto.
Preciso declarar os meses em que não faturei nada?
Sim, se eles estão dentro do período que você escolheu declarar. Mês parado entra com valor zero e puxa a média para baixo — e é exatamente isso que a análise de crédito precisa enxergar. Escolher só os meses bons infla a média e, além de aumentar a chance de o banco recusar quando cruzar com o extrato, é declaração falsa.
A ferramenta calcula a média sozinha?
Sim. Você informa a renda bruta de cada mês e ela soma, divide e imprime o total e a média mensal no documento, com a média também por extenso. Os valores são arredondados a centavos no cálculo, então a soma das linhas confere exatamente com o total impresso — um documento financeiro que não fecha é um documento que o analista devolve.
Sou MEI: uso o faturamento ou o que sobra depois das despesas?
No documento vai a receita bruta — o faturamento, antes das despesas. É esse número que aparece nos seus Relatórios Mensais de Receitas Brutas e na DASN-SIMEI, e é com ele que o banco vai cruzar. Se você quer saber quanto de fato sobra para você depois do DAS e dos custos, essa conta é outra e tem ferramenta própria: a calculadora de pró-labore.
O que acontece se a renda declarada passar do limite do MEI?
A ferramenta avisa na tela quando a projeção anual (média × 12) passa dos R$ 81.000 de receita bruta do MEI. O aviso não bloqueia nada — pode ser um ano atípico, ou você pode não ser MEI. Mas se você é MEI e o faturamento real está acima disso, o problema deixou de ser o financiamento: é o enquadramento, e vale conferir antes de entregar ao banco um documento que declara faturamento acima do limite do seu próprio regime.
Preciso reconhecer firma?
A Lei 7.115/1983 não exige. Órgãos públicos são dispensados de exigir reconhecimento de firma pela Lei 13.726/2018. Bancos, financeiras e imobiliárias não estão sujeitos a essa dispensa e definem a própria política — pergunte antes de gastar com cartório.
Meus dados ficam salvos em algum servidor?
Não. O PDF é gerado inteiramente no seu navegador e nenhum valor é enviado a servidores.
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