Quóruns, multas e prazos do condomínio
As tabelas de referência do condomínio edilício, cada linha com o artigo do Código Civil que a sustenta: o quórum de cada matéria em assembleia, os limites de multa, juros e correção monetária, os prazos e mandatos, e a regra de quitação na venda da unidade.
Conteúdo conferido em contra o texto vigente do Código Civil (Lei 10.406/2002) e da Lei 4.591/1964.
Leia isto antes de usar qualquer número desta página. Os valores abaixo são os da lei — o piso e o teto dentro dos quais o seu condomínio se move. A convenção e o regimento interno podem ser mais restritivos e prevalecem no caso concreto: é o que acontece com o prazo de convocação, com o percentual da multa, com os juros de mora e com o índice de correção. Confira a convenção antes de aplicar.
Quóruns de assembleia
Cada matéria tem o seu. As duas primeiras linhas são a regra geral (deliberação comum); as demais só passam com o percentual qualificado indicado.
| Matéria | Quórum | Base legal |
|---|---|---|
| Deliberações comuns — 1ª convocação | Maioria de votos dos presentes, que representem no mínimo metade das frações ideais | art. 1.352 |
| Deliberações comuns — 2ª convocação | Maioria dos votos dos presentes | art. 1.353 |
| Alterar a convenção do condomínio | 2/3 dos votos dos condôminos | art. 1.351 |
| Mudar a destinação do edifício ou da unidade imobiliária | 2/3 dos votos dos condôminos | art. 1.351 |
| Obras voluptuárias | 2/3 dos condôminos | art. 1.341, I |
| Obras úteis | Maioria dos condôminos | art. 1.341, II |
| Destituir o síndico | Maioria absoluta dos membros da assembleia | art. 1.349 |
| Multa por reiterado descumprimento de deveres (até o quíntuplo da cota) | 3/4 dos condôminos restantes | art. 1.337 |
Atenção à data do que você lê sobre o art. 1.351. Até 2022 a mudança de destinação do edifício ou da unidade exigia unanimidade dos condôminos. A Lei 14.405/2022 deu nova redação ao artigo e igualou essa matéria à alteração da convenção — o quórum das duas é o da tabela acima. A maior parte dos modelos e artigos que circulam na internet ainda repete a redação revogada.
O quórum de 1ª convocação se mede em frações ideais dos presentes, não em número de pessoas — conta que só existe se a lista de presença trouxer a fração de cada unidade.
Limites de multa, juros e correção
São quatro regras diferentes, e só a primeira é automática. As outras dependem de previsão na convenção ou de deliberação da assembleia, com o quórum indicado na coluna de observação.
| Situação | Limite legal | Base | Observação |
|---|---|---|---|
| Cota condominial em atraso — multa | Até 2% sobre o débito | art. 1.336, § 1º | É o teto legal: a convenção pode fixar percentual menor, nunca maior. Incide independentemente de deliberação. |
| Cota condominial em atraso — juros de mora | Os juros convencionados; na falta de previsão, a taxa legal do art. 406 (Selic − IPCA), variável | art. 1.336, § 1º c/c art. 406 | A convenção prevalece: confira a sua antes de calcular. Não havendo previsão, não existe percentual fixo — desde a Lei 14.905/2024 o supletivo é a taxa legal do art. 406, variável, divulgada pelo Banco Central. O antigo 1% ao mês não vigora mais. Calculadora do Cidadão (BCB) — aba Taxa Legal |
| Cota condominial em atraso — correção monetária | Devida por lei, pelo índice da convenção; se ela for silente, IPCA (IBGE) | art. 1.336, § 1º c/c art. 389, parágrafo único | Não depende de previsão na convenção desde a Lei 14.905/2024 — a convenção só escolhe o índice. Corre desde o vencimento de cada cota e soma-se aos juros: a taxa legal do art. 406 é Selic menos IPCA justamente porque a correção é cobrada à parte. Calculadora do Cidadão (BCB) — índices de preços |
| Descumprir dever de condômino (art. 1.336, incisos II a IV) | Até 5x o valor da contribuição mensal | art. 1.336, § 2º | Vale a multa prevista na convenção. Não havendo disposição expressa, a assembleia delibera sobre a cobrança por 2/3, no mínimo, dos condôminos restantes. |
| Reiterado descumprimento de deveres | Até o quíntuplo (5x) da contribuição mensal | art. 1.337, caput | Depende de deliberação de 3/4 dos condôminos restantes, dosada conforme a gravidade das faltas e a reiteração. |
| Reiterado comportamento antissocial | O décuplo (10x) da contribuição mensal | art. 1.337, parágrafo único | É a hipótese mais grave, deliberada na forma do caput. Aqui a lei não diz "até" para o valor: a multa é correspondente ao décuplo e vigora até ulterior deliberação da assembleia — o "até" do texto é de prazo, não de teto. |
Para lançar as parcelas em aberto e ver multa, juros e total já calculados, use a carta de cobrança de condomínio.
Prazos, mandatos e convocação
A linha mais consultada desta tabela é a que diz que não existe prazo: o Código Civil não fixa antecedência mínima para a convocação, embora meia SERP responda “48 horas” como se fosse lei.
| Assunto | Regra | Base legal |
|---|---|---|
| Assembleia geral ordinária | Uma vez por ano, convocada pelo síndico na forma da convenção | art. 1.350 |
| Antecedência da convocação | O Código Civil não fixa prazo — quem define é a convenção do condomínio | art. 1.350 (remete à convenção) |
| Quem precisa ser convocado | Todos os condôminos, sem exceção — a assembleia não delibera se algum ficar de fora | art. 1.354 |
| Mandato do síndico | Prazo não superior a 2 anos, permitida a renovação | art. 1.347 |
| Mandato do conselho fiscal | Três membros, por prazo não superior a 2 anos | art. 1.356 |
| Prestação de contas do síndico | Anualmente e sempre que a assembleia exigir | art. 1.348, VIII |
| Convocação da ordinária pelos condôminos | 1/4 dos condôminos pode convocá-la se o síndico não o fizer | art. 1.350, § 1º |
| Convocação de assembleia extraordinária | Pelo síndico ou por 1/4 dos condôminos, a qualquer tempo | art. 1.355 |
O edital de convocação já sai com os horários de 1ª e 2ª convocação e o aviso do art. 1.354.
Quitação na venda da unidade
A dívida condominial é obrigação que acompanha a unidade, não a pessoa. É daí que vem a exigência do cartório e do banco.
| Regra | Efeito prático | Base legal |
|---|---|---|
| A venda da unidade depende de prova de quitação | O cartório e o banco pedem esta declaração ao condomínio antes da escritura ou do financiamento. | Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único |
| O débito acompanha a unidade, não o antigo dono | Quem compra responde pelas cotas, multas e juros deixados pelo vendedor — daí a exigência da prova. | Código Civil, art. 1.345 |
| Contribuir para as despesas é dever do condômino | A declaração cobre as contribuições ordinárias e extraordinárias vencidas até a data-base informada. | Código Civil, art. 1.336, I |
| Quem declara é o síndico, representando o condomínio | A administradora só assina no lugar dele se a convenção ou a assembleia lhe der esse poder. | Código Civil, art. 1.348, II |
A declaração de quitação (nada consta) gera o papel que o cartório pede, com a data-base e a base legal impressas.
Como citar esta página
O conteúdo é livre para citação e reprodução com atribuição — em circular do condomínio, parecer, artigo ou material de treinamento. Indique a data de conferência: valores regulados mudam, e uma citação sem data envelhece sem avisar.
Em texto (trabalho, parecer, circular)
CANIVETEMEI. Quóruns, Multas e Prazos do Condomínio: Tabelas do Código Civil. Revisão de 18 de setembro de 2026. Disponível em: https://canivetemei.com.br/condominio/tabelas.Para o seu site (com link)
<a href="https://canivetemei.com.br/condominio/tabelas">Quóruns, Multas e Prazos do Condomínio: Tabelas do Código Civil</a> — CaniveteMEI, revisão de 18 de setembro de 2026As tabelas reproduzem o texto legal, que é de domínio público. O que pedimos é o link: é assim que quem lê a sua citação chega à fonte oficial e confere.
Perguntas frequentes
Qual é o quórum para aprovar as contas do condomínio?
Aprovar contas é deliberação comum: em 1ª convocação, maioria dos votos dos presentes que representem no mínimo metade das frações ideais (Código Civil, art. 1.352); em 2ª convocação, maioria dos votos dos presentes (art. 1.353). Só as matérias listadas na tabela de quóruns exigem percentual qualificado.
Mudar a destinação do edifício ainda exige unanimidade?
Não exige mais. Até 2022 o art. 1.351 do Código Civil pedia unanimidade dos condôminos para mudar a destinação do edifício ou da unidade. A Lei 14.405/2022 deu nova redação ao artigo e igualou essa matéria à alteração da convenção — as duas passaram a depender do mesmo quórum, o da tabela acima. A maioria dos modelos e dos textos que circulam na internet ainda repete a redação antiga; confira a data do que você estiver lendo.
Qual é o prazo mínimo para convocar uma assembleia de condomínio?
O Código Civil não fixa prazo de antecedência. Quem define é a convenção do seu condomínio — prazos de 5 a 10 dias são os mais comuns. Convocar fora do prazo da convenção expõe a assembleia a anulação do mesmo jeito, então confira a convenção antes de marcar a data.
Qual é o limite da multa de condomínio?
Depende do caso. Cota em atraso: multa de até 2% sobre o débito, mais a correção monetária (pelo índice da convenção ou, se ela for silente, IPCA (IBGE)) e os juros convencionados ou, na falta deles, a taxa legal do art. 406 (Selic − IPCA), variável — art. 1.336, § 1º c/c arts. 389 e 406. Descumprir dever de condômino: até 5 vezes a contribuição mensal (art. 1.336, § 2º). Reiterado descumprimento: até o quíntuplo, por deliberação de 3/4 dos condôminos restantes (art. 1.337). Reiterado comportamento antissocial: multa correspondente ao décuplo, até ulterior deliberação da assembleia (art. 1.337, parágrafo único).
A multa de 5x a cota pode ser aplicada direto pelo síndico?
Não. Só a multa de até 2% sobre a cota em atraso incide sozinha. As multas por descumprimento de dever dependem de previsão na convenção; não havendo disposição expressa, a assembleia delibera por 2/3, no mínimo, dos condôminos restantes (art. 1.336, § 2º). A multa por reiteração exige 3/4 dos condôminos restantes (art. 1.337). Aplicar sem esse quórum é multa nula.
Quanto tempo dura o mandato do síndico?
Prazo não superior a dois anos, permitida a renovação (Código Civil, art. 1.347). O síndico pode não ser condômino. O conselho fiscal, quando existe, tem três membros e o mesmo teto de dois anos (art. 1.356).
Qual é o quórum para destituir o síndico?
Maioria absoluta dos membros da assembleia, em assembleia especialmente convocada para isso, quando o síndico praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio (Código Civil, art. 1.349).
Condômino inadimplente pode votar na assembleia?
Não. O art. 1.335, III, do Código Civil garante o direito de votar apenas ao condômino que estiver quite com as suas contribuições. Ele pode comparecer e se manifestar, mas o voto não é computado.
Dá para vender um apartamento com dívida de condomínio?
A alienação da unidade depende de prova de quitação das obrigações do alienante para com o condomínio (Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único), e é por isso que o cartório pede a declaração ao síndico. O débito acompanha a unidade, não a pessoa: quem compra responde pelas cotas, multas e juros deixados pelo vendedor (Código Civil, art. 1.345).
Posso citar estas tabelas no meu site ou na convenção?
Pode, e é para isso que a página existe. Cada linha traz o artigo de lei correspondente e a data em que o conteúdo foi conferido. Use o link permanente indicado na seção “Como citar esta página” e confira sempre a fonte oficial linkada no fim — a convenção do seu condomínio pode trazer regras adicionais que prevalecem no caso concreto.
Fontes oficiais
- Código Civil, arts. 1.331 a 1.358 (Lei 10.406/2002) — capítulo do condomínio edilício: deveres do condômino, multas, síndico e assembleias.
- Código Civil, arts. 1.350 a 1.355 — assembleia ordinária anual, quóruns de deliberação, segunda convocação e a regra de que todos os condôminos devem ser convocados.
- Código Civil, art. 1.336, §§ 1º e 2º, e art. 1.337 — multa de até 2% sobre a cota em atraso; multa por descumprimento de dever limitada a 5x a contribuição mensal; reiteração (até o quíntuplo, por 3/4 dos condôminos restantes) e comportamento antissocial (multa correspondente ao décuplo, até ulterior deliberação da assembleia).
- Código Civil, art. 1.336, § 1º, e art. 1.335, III — cota em atraso: correção monetária, juros moratórios convencionados ou, na falta de previsão, os da taxa legal do art. 406, e multa de até 2% sobre o débito (redação da Lei 14.905/2024); o condômino em atraso não vota em assembleia.
- Código Civil, art. 406 e art. 389, parágrafo único (redação da Lei 14.905/2024) — quando os juros não são convencionados, aplicam-se os da taxa legal (art. 406); a taxa legal corresponde à Selic deduzido o índice de atualização monetária (§ 1º), que é o IPCA/IBGE quando não convencionado nem previsto em lei específica (art. 389, parágrafo único), com metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil (§ 2º); se o resultado for negativo, considera-se zero (§ 3º).
- Código Civil, arts. 1.347, 1.350 e 1.356 — o síndico é eleito por prazo não superior a dois anos, renovável (art. 1.347); a assembleia ordinária é anual, na forma da convenção (art. 1.350); o conselho fiscal tem três membros e mandato de até dois anos (art. 1.356).
- Código Civil, art. 1.345 e art. 1.336, I — o adquirente da unidade responde pelos débitos do alienante perante o condomínio, inclusive multas e juros moratórios (art. 1.345) — a dívida condominial acompanha a unidade, não a pessoa; contribuir para as despesas é o primeiro dever do condômino (art. 1.336, I).
- Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único — a alienação da unidade, ou a transferência dos direitos sobre ela, depende de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio — é a exigência legal que faz o cartório e o banco pedirem a declaração ao síndico.
Esta página é material de referência, não consultoria jurídica. A convenção e o regimento interno do seu condomínio podem trazer regras adicionais — e, quando são mais restritivos que a lei, prevalecem no caso concreto.
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Gere a advertência escrita ou o comunicado de suspensão disciplinar do funcionário, com o fato descrito, o enquadramento na CLT, as datas do afastamento e o desconto calculado. Com bloco de testemunhas para o caso de recusa. Grátis, sem cadastro.
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Gere o comunicado de dispensa por justa causa com o fato descrito, o enquadramento na alínea do art. 482 da CLT, a data-limite de pagamento calculada e a lista do que o empregado ainda recebe e do que perde. Com bloco de testemunhas. Grátis, sem cadastro.
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Usar agora→Folha de Pagamento
Monte a folha de pagamento do mês com todos os funcionários: INSS e IRRF calculados por pessoa, totais somados, FGTS e encargos do empregador e a data-limite do 5º dia útil. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Ficha de EPI
Monte a ficha de entrega de EPI com data, número do CA, quantidade, motivo e assinatura por item — mais o termo de responsabilidade que a NR-6 exige. Ou baixe em branco para preencher à mão. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Acordo de Banco de Horas
Gere o acordo de banco de horas ou de compensação de jornada em PDF, com a data-limite de compensação calculada, o teto de 10 horas diárias e a cláusula do saldo na rescisão. Avisa quando o prazo escolhido exige norma coletiva. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Declaração de Vale-Transporte
Gere a declaração de opção pelo vale-transporte, com endereço, linhas e tarifas, ou o termo de não opção. O desconto sai calculado — o menor entre 6% do salário básico e o custo real do deslocamento — e o documento traz a data da renovação anual. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Termo de Compromisso de Estágio
Gere o termo de compromisso de estágio em PDF, com as três assinaturas da Lei 11.788/2008, a jornada conferida contra o teto do nível de ensino, o recesso proporcional calculado e as datas dos relatórios semestrais. Trava o estágio não obrigatório sem bolsa. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Autorização de Desconto em Folha
Gere o termo de autorização de desconto em folha em PDF, com a hipótese legal escrita no documento (adiantamento, dano, benefício ou norma coletiva) e o quadro de parcelas por competência já calculado. Trava o desconto por dano sem acordo prévio, que o art. 462 da CLT não admite. Grátis, sem cadastro.
Usar agora→Ocupações do MEI
Busque a sua atividade nas 471 ocupações permitidas ao MEI pelo nome do dia a dia e veja a ocupação oficial, o CNAE e quanto fica o DAS por mês — porque é a atividade que define se você paga ICMS, ISS ou os dois. Grátis, sem cadastro.
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