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Quóruns, multas e prazos do condomínio

As tabelas de referência do condomínio edilício, cada linha com o artigo do Código Civil que a sustenta: o quórum de cada matéria em assembleia, os limites de multa, juros e correção monetária, os prazos e mandatos, e a regra de quitação na venda da unidade.

Conteúdo conferido em contra o texto vigente do Código Civil (Lei 10.406/2002) e da Lei 4.591/1964.

Leia isto antes de usar qualquer número desta página. Os valores abaixo são os da lei — o piso e o teto dentro dos quais o seu condomínio se move. A convenção e o regimento interno podem ser mais restritivos e prevalecem no caso concreto: é o que acontece com o prazo de convocação, com o percentual da multa, com os juros de mora e com o índice de correção. Confira a convenção antes de aplicar.

Quóruns de assembleia

Cada matéria tem o seu. As duas primeiras linhas são a regra geral (deliberação comum); as demais só passam com o percentual qualificado indicado.

MatériaQuórumBase legal
Deliberações comuns — 1ª convocaçãoMaioria de votos dos presentes, que representem no mínimo metade das frações ideaisart. 1.352
Deliberações comuns — 2ª convocaçãoMaioria dos votos dos presentesart. 1.353
Alterar a convenção do condomínio2/3 dos votos dos condôminosart. 1.351
Mudar a destinação do edifício ou da unidade imobiliária2/3 dos votos dos condôminosart. 1.351
Obras voluptuárias2/3 dos condôminosart. 1.341, I
Obras úteisMaioria dos condôminosart. 1.341, II
Destituir o síndicoMaioria absoluta dos membros da assembleiaart. 1.349
Multa por reiterado descumprimento de deveres (até o quíntuplo da cota)3/4 dos condôminos restantesart. 1.337

Atenção à data do que você lê sobre o art. 1.351. Até 2022 a mudança de destinação do edifício ou da unidade exigia unanimidade dos condôminos. A Lei 14.405/2022 deu nova redação ao artigo e igualou essa matéria à alteração da convenção — o quórum das duas é o da tabela acima. A maior parte dos modelos e artigos que circulam na internet ainda repete a redação revogada.

O quórum de 1ª convocação se mede em frações ideais dos presentes, não em número de pessoas — conta que só existe se a lista de presença trouxer a fração de cada unidade.

Limites de multa, juros e correção

São quatro regras diferentes, e só a primeira é automática. As outras dependem de previsão na convenção ou de deliberação da assembleia, com o quórum indicado na coluna de observação.

SituaçãoLimite legalBaseObservação
Cota condominial em atraso — multaAté 2% sobre o débitoart. 1.336, § 1ºÉ o teto legal: a convenção pode fixar percentual menor, nunca maior. Incide independentemente de deliberação.
Cota condominial em atraso — juros de moraOs juros convencionados; na falta de previsão, a taxa legal do art. 406 (Selic − IPCA), variávelart. 1.336, § 1º c/c art. 406A convenção prevalece: confira a sua antes de calcular. Não havendo previsão, não existe percentual fixo — desde a Lei 14.905/2024 o supletivo é a taxa legal do art. 406, variável, divulgada pelo Banco Central. O antigo 1% ao mês não vigora mais. Calculadora do Cidadão (BCB) — aba Taxa Legal
Cota condominial em atraso — correção monetáriaDevida por lei, pelo índice da convenção; se ela for silente, IPCA (IBGE)art. 1.336, § 1º c/c art. 389, parágrafo únicoNão depende de previsão na convenção desde a Lei 14.905/2024 — a convenção só escolhe o índice. Corre desde o vencimento de cada cota e soma-se aos juros: a taxa legal do art. 406 é Selic menos IPCA justamente porque a correção é cobrada à parte. Calculadora do Cidadão (BCB) — índices de preços
Descumprir dever de condômino (art. 1.336, incisos II a IV)Até 5x o valor da contribuição mensalart. 1.336, § 2ºVale a multa prevista na convenção. Não havendo disposição expressa, a assembleia delibera sobre a cobrança por 2/3, no mínimo, dos condôminos restantes.
Reiterado descumprimento de deveresAté o quíntuplo (5x) da contribuição mensalart. 1.337, caputDepende de deliberação de 3/4 dos condôminos restantes, dosada conforme a gravidade das faltas e a reiteração.
Reiterado comportamento antissocialO décuplo (10x) da contribuição mensalart. 1.337, parágrafo únicoÉ a hipótese mais grave, deliberada na forma do caput. Aqui a lei não diz "até" para o valor: a multa é correspondente ao décuplo e vigora até ulterior deliberação da assembleia — o "até" do texto é de prazo, não de teto.

Para lançar as parcelas em aberto e ver multa, juros e total já calculados, use a carta de cobrança de condomínio.

Prazos, mandatos e convocação

A linha mais consultada desta tabela é a que diz que não existe prazo: o Código Civil não fixa antecedência mínima para a convocação, embora meia SERP responda “48 horas” como se fosse lei.

AssuntoRegraBase legal
Assembleia geral ordináriaUma vez por ano, convocada pelo síndico na forma da convençãoart. 1.350
Antecedência da convocaçãoO Código Civil não fixa prazo — quem define é a convenção do condomínioart. 1.350 (remete à convenção)
Quem precisa ser convocadoTodos os condôminos, sem exceção — a assembleia não delibera se algum ficar de foraart. 1.354
Mandato do síndicoPrazo não superior a 2 anos, permitida a renovaçãoart. 1.347
Mandato do conselho fiscalTrês membros, por prazo não superior a 2 anosart. 1.356
Prestação de contas do síndicoAnualmente e sempre que a assembleia exigirart. 1.348, VIII
Convocação da ordinária pelos condôminos1/4 dos condôminos pode convocá-la se o síndico não o fizerart. 1.350, § 1º
Convocação de assembleia extraordináriaPelo síndico ou por 1/4 dos condôminos, a qualquer tempoart. 1.355

O edital de convocação já sai com os horários de 1ª e 2ª convocação e o aviso do art. 1.354.

Quitação na venda da unidade

A dívida condominial é obrigação que acompanha a unidade, não a pessoa. É daí que vem a exigência do cartório e do banco.

RegraEfeito práticoBase legal
A venda da unidade depende de prova de quitaçãoO cartório e o banco pedem esta declaração ao condomínio antes da escritura ou do financiamento.Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único
O débito acompanha a unidade, não o antigo donoQuem compra responde pelas cotas, multas e juros deixados pelo vendedor — daí a exigência da prova.Código Civil, art. 1.345
Contribuir para as despesas é dever do condôminoA declaração cobre as contribuições ordinárias e extraordinárias vencidas até a data-base informada.Código Civil, art. 1.336, I
Quem declara é o síndico, representando o condomínioA administradora só assina no lugar dele se a convenção ou a assembleia lhe der esse poder.Código Civil, art. 1.348, II

A declaração de quitação (nada consta) gera o papel que o cartório pede, com a data-base e a base legal impressas.

Como citar esta página

O conteúdo é livre para citação e reprodução com atribuição — em circular do condomínio, parecer, artigo ou material de treinamento. Indique a data de conferência: valores regulados mudam, e uma citação sem data envelhece sem avisar.

Em texto (trabalho, parecer, circular)

CANIVETEMEI. Quóruns, Multas e Prazos do Condomínio: Tabelas do Código Civil. Revisão de 18 de setembro de 2026. Disponível em: https://canivetemei.com.br/condominio/tabelas.

Para o seu site (com link)

<a href="https://canivetemei.com.br/condominio/tabelas">Quóruns, Multas e Prazos do Condomínio: Tabelas do Código Civil</a> — CaniveteMEI, revisão de 18 de setembro de 2026

As tabelas reproduzem o texto legal, que é de domínio público. O que pedimos é o link: é assim que quem lê a sua citação chega à fonte oficial e confere.

Perguntas frequentes

Qual é o quórum para aprovar as contas do condomínio?

Aprovar contas é deliberação comum: em 1ª convocação, maioria dos votos dos presentes que representem no mínimo metade das frações ideais (Código Civil, art. 1.352); em 2ª convocação, maioria dos votos dos presentes (art. 1.353). Só as matérias listadas na tabela de quóruns exigem percentual qualificado.

Mudar a destinação do edifício ainda exige unanimidade?

Não exige mais. Até 2022 o art. 1.351 do Código Civil pedia unanimidade dos condôminos para mudar a destinação do edifício ou da unidade. A Lei 14.405/2022 deu nova redação ao artigo e igualou essa matéria à alteração da convenção — as duas passaram a depender do mesmo quórum, o da tabela acima. A maioria dos modelos e dos textos que circulam na internet ainda repete a redação antiga; confira a data do que você estiver lendo.

Qual é o prazo mínimo para convocar uma assembleia de condomínio?

O Código Civil não fixa prazo de antecedência. Quem define é a convenção do seu condomínio — prazos de 5 a 10 dias são os mais comuns. Convocar fora do prazo da convenção expõe a assembleia a anulação do mesmo jeito, então confira a convenção antes de marcar a data.

Qual é o limite da multa de condomínio?

Depende do caso. Cota em atraso: multa de até 2% sobre o débito, mais a correção monetária (pelo índice da convenção ou, se ela for silente, IPCA (IBGE)) e os juros convencionados ou, na falta deles, a taxa legal do art. 406 (Selic − IPCA), variável — art. 1.336, § 1º c/c arts. 389 e 406. Descumprir dever de condômino: até 5 vezes a contribuição mensal (art. 1.336, § 2º). Reiterado descumprimento: até o quíntuplo, por deliberação de 3/4 dos condôminos restantes (art. 1.337). Reiterado comportamento antissocial: multa correspondente ao décuplo, até ulterior deliberação da assembleia (art. 1.337, parágrafo único).

A multa de 5x a cota pode ser aplicada direto pelo síndico?

Não. Só a multa de até 2% sobre a cota em atraso incide sozinha. As multas por descumprimento de dever dependem de previsão na convenção; não havendo disposição expressa, a assembleia delibera por 2/3, no mínimo, dos condôminos restantes (art. 1.336, § 2º). A multa por reiteração exige 3/4 dos condôminos restantes (art. 1.337). Aplicar sem esse quórum é multa nula.

Quanto tempo dura o mandato do síndico?

Prazo não superior a dois anos, permitida a renovação (Código Civil, art. 1.347). O síndico pode não ser condômino. O conselho fiscal, quando existe, tem três membros e o mesmo teto de dois anos (art. 1.356).

Qual é o quórum para destituir o síndico?

Maioria absoluta dos membros da assembleia, em assembleia especialmente convocada para isso, quando o síndico praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio (Código Civil, art. 1.349).

Condômino inadimplente pode votar na assembleia?

Não. O art. 1.335, III, do Código Civil garante o direito de votar apenas ao condômino que estiver quite com as suas contribuições. Ele pode comparecer e se manifestar, mas o voto não é computado.

Dá para vender um apartamento com dívida de condomínio?

A alienação da unidade depende de prova de quitação das obrigações do alienante para com o condomínio (Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único), e é por isso que o cartório pede a declaração ao síndico. O débito acompanha a unidade, não a pessoa: quem compra responde pelas cotas, multas e juros deixados pelo vendedor (Código Civil, art. 1.345).

Posso citar estas tabelas no meu site ou na convenção?

Pode, e é para isso que a página existe. Cada linha traz o artigo de lei correspondente e a data em que o conteúdo foi conferido. Use o link permanente indicado na seção “Como citar esta página” e confira sempre a fonte oficial linkada no fim — a convenção do seu condomínio pode trazer regras adicionais que prevalecem no caso concreto.

Fontes oficiais

  • Código Civil, arts. 1.331 a 1.358 (Lei 10.406/2002) — capítulo do condomínio edilício: deveres do condômino, multas, síndico e assembleias.
  • Código Civil, arts. 1.350 a 1.355 — assembleia ordinária anual, quóruns de deliberação, segunda convocação e a regra de que todos os condôminos devem ser convocados.
  • Código Civil, art. 1.336, §§ 1º e 2º, e art. 1.337 — multa de até 2% sobre a cota em atraso; multa por descumprimento de dever limitada a 5x a contribuição mensal; reiteração (até o quíntuplo, por 3/4 dos condôminos restantes) e comportamento antissocial (multa correspondente ao décuplo, até ulterior deliberação da assembleia).
  • Código Civil, art. 1.336, § 1º, e art. 1.335, III — cota em atraso: correção monetária, juros moratórios convencionados ou, na falta de previsão, os da taxa legal do art. 406, e multa de até 2% sobre o débito (redação da Lei 14.905/2024); o condômino em atraso não vota em assembleia.
  • Código Civil, art. 406 e art. 389, parágrafo único (redação da Lei 14.905/2024) — quando os juros não são convencionados, aplicam-se os da taxa legal (art. 406); a taxa legal corresponde à Selic deduzido o índice de atualização monetária (§ 1º), que é o IPCA/IBGE quando não convencionado nem previsto em lei específica (art. 389, parágrafo único), com metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil (§ 2º); se o resultado for negativo, considera-se zero (§ 3º).
  • Código Civil, arts. 1.347, 1.350 e 1.356 — o síndico é eleito por prazo não superior a dois anos, renovável (art. 1.347); a assembleia ordinária é anual, na forma da convenção (art. 1.350); o conselho fiscal tem três membros e mandato de até dois anos (art. 1.356).
  • Código Civil, art. 1.345 e art. 1.336, I — o adquirente da unidade responde pelos débitos do alienante perante o condomínio, inclusive multas e juros moratórios (art. 1.345) — a dívida condominial acompanha a unidade, não a pessoa; contribuir para as despesas é o primeiro dever do condômino (art. 1.336, I).
  • Lei 4.591/1964, art. 4º, parágrafo único — a alienação da unidade, ou a transferência dos direitos sobre ela, depende de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio — é a exigência legal que faz o cartório e o banco pedirem a declaração ao síndico.

Esta página é material de referência, não consultoria jurídica. A convenção e o regimento interno do seu condomínio podem trazer regras adicionais — e, quando são mais restritivos que a lei, prevalecem no caso concreto.

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Gere o comunicado de dispensa por justa causa com o fato descrito, o enquadramento na alínea do art. 482 da CLT, a data-limite de pagamento calculada e a lista do que o empregado ainda recebe e do que perde. Com bloco de testemunhas. Grátis, sem cadastro.

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Folha de Pagamento

Monte a folha de pagamento do mês com todos os funcionários: INSS e IRRF calculados por pessoa, totais somados, FGTS e encargos do empregador e a data-limite do 5º dia útil. Grátis, sem cadastro.

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Ficha de EPI

Monte a ficha de entrega de EPI com data, número do CA, quantidade, motivo e assinatura por item — mais o termo de responsabilidade que a NR-6 exige. Ou baixe em branco para preencher à mão. Grátis, sem cadastro.

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Acordo de Banco de Horas

Gere o acordo de banco de horas ou de compensação de jornada em PDF, com a data-limite de compensação calculada, o teto de 10 horas diárias e a cláusula do saldo na rescisão. Avisa quando o prazo escolhido exige norma coletiva. Grátis, sem cadastro.

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Declaração de Vale-Transporte

Gere a declaração de opção pelo vale-transporte, com endereço, linhas e tarifas, ou o termo de não opção. O desconto sai calculado — o menor entre 6% do salário básico e o custo real do deslocamento — e o documento traz a data da renovação anual. Grátis, sem cadastro.

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Termo de Compromisso de Estágio

Gere o termo de compromisso de estágio em PDF, com as três assinaturas da Lei 11.788/2008, a jornada conferida contra o teto do nível de ensino, o recesso proporcional calculado e as datas dos relatórios semestrais. Trava o estágio não obrigatório sem bolsa. Grátis, sem cadastro.

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Autorização de Desconto em Folha

Gere o termo de autorização de desconto em folha em PDF, com a hipótese legal escrita no documento (adiantamento, dano, benefício ou norma coletiva) e o quadro de parcelas por competência já calculado. Trava o desconto por dano sem acordo prévio, que o art. 462 da CLT não admite. Grátis, sem cadastro.

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Ocupações do MEI

Busque a sua atividade nas 471 ocupações permitidas ao MEI pelo nome do dia a dia e veja a ocupação oficial, o CNAE e quanto fica o DAS por mês — porque é a atividade que define se você paga ICMS, ISS ou os dois. Grátis, sem cadastro.

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